Duvidas sobre denúncias
Denúncia contra profissional (Nutricionista ou Técnico em Nutrição e Dietética)Resposta: O CRN-3 recebe e apura denúncias contra Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética inscritos no Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul que descumpriram o Código de Ética Profissional. A apuração ético-disciplinar segue as determinações da Resolução CFN nº 705/2021, que Institui o Código de Processamento Ético-Disciplinar de Nutricionista e de Técnico em Nutrição e Dietética e dá outras providências.
Para fazer a denúncia escolha a forma e clique no link:
- mantendo a identificação do denunciante;
- pedindo o sigilo da identificação de denunciante;
- mantendo o anonimato do denunciante.
Qual a diferença entre elas?
- Com Identificação do Denunciante
Quem escolher por manter a sua identificação na denúncia, irá receber informação sobre todas as fases da apuração e se houver a instauração de Processo Ético-disciplinar poderá participar do depoimento e julgamento. Como o denunciado pode consultar o processo, naturalmente ele irá saber quem foi o autor da denúncia. - Com Sigilo na Identificação do Denunciante
O denunciante poderá solicitar que sua identificação seja mantida em sigilo. Então, ele receberá um ofício do Setor de Ética do CRN-3 informando que a denúncia foi acolhida, e se for necessário, será solicitado algum esclarecimento ou envio de mais provas. Também é comunicado que partir daquele momento, seus dados pessoais serão retirados da apuração. O denunciado não saberá quem o denunciou e denunciante não receberá nenhuma informação sobre a apuração. - Denúncia Anônima
A denúncia anônima já é encaminhada para Setor de Ética do CRN-3 sem nenhuma informação sobre o denunciante, que também, não receberá nenhuma informação sobre a apuração.
Mas, para toda denúncia é importante:
I - Descrever como o fato ocorreu e como a conduta do Nutricionista ou do Técnico em Nutrição e Dietética causou transtornos ou agravos ao denunciante;
II - Enviar provas ou indícios dos fatos que permitam apuração, tais como data e local onde ocorreram os fatos descritos, nome completo do profissional denunciado. No caso de haver testemunhas, encaminhe os dados, como o nome completo, endereço residencial, e-mail e telefone.
Informações importantes:
- O profissional denunciado e o denunciante que manteve a sua identificação e os seus representantes formalmente constituídos, por exemplo, advogados, poderão pedir para ver o andamento da apuração;
- Entretanto, atos processuais relativos à apuração de denúncia têm caráter sigiloso, e deverá ser mantido sigilo pelo denunciante, denunciado e CRN-3;
- Visando resguardar o sigilo, não serão dadas informações por telefone, somente por meio de encaminhamento de e-mail para etica@crn3.org.br.
Conheça os Códigos de Éticas Profissionais:
- O Código de Ética e de Conduta do Nutricionista foi aprovado pela Resolução CFN nº 599/2018;
- O Código de Ética Profissional dos Técnicos em Nutrição e Dietética foi aprovado pela Resolução CFN nº 333/04 .
Para preenchimento dos formulários de denúncias clique aqui.
Resposta: As denúncias contra Pessoas Jurídicas (empresas) deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio do preenchimento e envio do impresso próprio (link específico).
Alguns campos obrigatoriamente deverão ser preenchidos, tais como:
- Razão Social;
- Endereço Completo;
- Motivo(s) da denúncia.
Informações importantes:
Ressaltamos que após a apuração dos fatos o denunciante será informado, por meio de ofício ou e-mail, sobre a ação do Regional. Assim, a identificação do denunciante torna-se fundamental.
Excepcionalmente serão aceitas denúncias anônimas contra empresas, tendo em vista a preocupação do CRN-3 com a saúde da população e a qualidade dos serviços prestados.
- Formulário para preenchimento de dados de denúncia, clique aqui.
Resposta: As denúncias contra leigos e/ou outros profissionais no exercício ilegal da profissão de nutricionista deverão ser encaminhadas por meio do documento “Formulário para denúncia contra exercício ilegal da profissão (leigos ou outros profissionais)”.
Formulário para preenchimento de dados de denúncia, clique aqui.
Informações importantes:
Antes de formalizar denúncias, certifique-se da IDENTIFICAÇÃO DO(A) DENUNCIADO(A). Para apuração adequada, precisamos do nome completo, e-mail, CPF e/ou endereço do(a) denunciado(a).
Indicação de provas ou indícios dos fatos com dados que permitam apuração, tais como data e local onde ocorreram os fatos descritos, cartão de visita, fotos com conteúdos que sugerem infração;
Denúncias com solicitação de sigilo (com identificação e pedido de sigilo) serão aceitas e apuradas. Considerando que as denúncias de exercício ilegal da profissão tratam-se, em principio de processos públicos, os denunciantes podem ter conhecimento dos atos praticados.
Denúncias de exercício ilegal da profissão de nutricionista acolhidas serão previamente apuradas, e se houver constatação de indícios de exercício ilegal da profissão serão parte integrante de processo que poderá ser encaminhado ao Ministério Público (a quem compete apreciá-las) ou ao Conselho de Classe Profissional (caso o infrator pertença a outra categoria profissional);
Denúncias com informações insuficientes e/ou sem indícios mínimos de provas para sustentar uma averiguação estarão sujeitas ao arquivamento.
Resposta: É a formalização de indícios de que um leigo estaria realizando atividades privativas do nutricionista nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Resposta: É a pessoa física não portadora de diploma expedido por escolas de graduação em Nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação, por exemplo: blogueiros, artistas, estudantes, outras profissões.
Fonte: Resolução CFN nº 596/2017
Resposta: Você pode consultar no site do Conselho Federal de Nutricionistas em Encontre um Nutricionista
Resposta: As denúncias contra o exercício ilegal da profissão de nutricionista, deverão ser feitas exclusivamente via site preenchendo o documento “Formulário para denúncia contra exercício ilegal da profissão” e anexando as provas documentais necessárias.
Resposta:
Denúncia Identificada: É aquela em que o autor da denúncia informa sua qualificação pessoal, identificando nome completo, dados para contato e assume a responsabilidade pela veracidade das informações. O autor autoriza a divulgação de seu nome em representação do CRN-3 a outros órgãos, como Ministério Público ou Polícia.
Denúncia com solicitação de sigilo: É aquela em que o autor da denúncia solicita que sua qualificação pessoal seja preservada. Importante orientar o denunciante, no entanto, que se houver decisão judicial solicitando a quebra de sigilo da identidade do denunciante, o CRN é obrigado a atender a decisão.
Denúncia anônima: É aquela em que não consta qualificação do autor da denúncia. A ausência de identificação do denunciante não invalida a denúncia, desde que existam elementos indicativos da irregularidade noticiada (§ 3º do Art. 10, Resolução CFN nº 596/2017). Porém, o denunciante não acompanhará o processo.
Denúncia ex ofício: de iniciativa do CFN ou do CRN.
Resposta: Para que possa acompanhar o andamento da denúncia e saber as ações tomadas pelo CRN-3, assim como, para solicitarmos, se necessário, novos dados ou provas.
Respsota: Porque é o canal institucional do CRN-3 para formalização das denúncias por onde são encaminhadas para apuração dos fatos e retorno ao denunciante quando identificado.
Resposta: A formalização por meio do formulário específico gera um processo para tramitação interna dentro do CRN-3, possuindo aspecto de legalidade necessário para o encaminhamento ao Ministério Público ou outros órgãos pertinentes quando couber, evitando a banalização dos fatos.
Resposta: Dados do denunciado (nome completo, CPF, e-mail, endereço residencial ou do local de atuação, sites ou perfis de redes sociais), descrição e provas dos fatos.
Atenção: a identificação do denunciado é essencial para que possamos apurar a denúncia. Ressaltamos que sem a identificação do denunciado, não é possível encontrar os dados da pessoa e fazer contato com a mesma, portanto a denúncia deve ser feita contra uma pessoa física e não contra um perfil.
Resposta: As atividades exercidas por leigos somente são consideradas como exercício ilegal da profissão de nutricionista caso estejam enquadradas nas seguintes categorias contidas no Artigo 3º da Lei Federal nº 8234/1991:
“Art. 3º. São atividades privativas dos nutricionistas:
I. direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição;
II. planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição;
III. planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos;
IV. ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição;
V. ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins;
VI. auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética;
VII. assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética;
VIII. assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos”.
Resposta: Fotos ou prints ou e-mails que contenham os indícios de:
- Denunciado se identificando como nutricionista em site, rede social, materiais físicos ou digitais
- Cardápios ou plano alimentar individualizado com assinatura e identificação do denunciado
- Denunciado realizando atendimento nutricional
- Endereço completo (rua, número, cidade, cep) do local de atuação (academia, consultório, entre outros)
Resposta: Não. Se o denunciado for de outra jurisdição, a denúncia deverá ser encaminhada diretamente para o respectivo Regional. Consulte os contatos e as jurisdições dos Regionais no site do Conselho Federal de Nutricionistas
Resposta: Não. O CRN-3 não pode realizar flagrante preparado, que ocorre quando o agente é induzido ou instigado a cometer o delito, como: gravação de voz/vídeo sem autorização ou flagrante preparado em visita fiscal. Muito embora em determinados casos se apresente como meio eficaz para se obter provas da ilicitude dos atos de algum infrator, não é admitido pela jurisprudência e doutrina majoritária.
Fonte: Parecer CFN emitido pelo Setor Jurídico em 2017.
Resposta:
- Regularização da situação que gerou a denúncia
- Atendimento à adequação solicitada
- Dados insuficientes de identificação do denunciado
- Ausência de provas anexadas
- Provas insuficientes para comprovar a infração
- Anexos enviados corrompidos e ilegíveis
- Documentos que qualquer um poderia fazer sem segurança (exemplo documento em word, conversa de whatsapp, folha de papel escrito à mão
Resposta:
- Envio de ofícios de alerta sobre as atividades privativas do nutricionista ao denunciado
- Envio de ofícios de esclarecimento sobre riscos à saúde pública ao denunciado
- Envio do caso ao respectivo conselho de classe, quando envolve outra categoria profissional
- No caso de estudantes, envio de ofício aos coordenadores de curso de graduação
- Visitas de fiscalização até os locais onde possivelmente há a atuação do denunciado (quando há local físico)
- Encaminhamento do caso ao Ministério Público, Procon e outros órgãos competentes, quando couber