Anotação de RT e declarações PNAE
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A partir de 01/06/2023, os nutricionistas que atuam no PNAE devem realizar o cadastro no novo sistema lançado pelo FNDE, o SIGPNAE.
Neste sistema, o profissional deverá anexar a Anotação de Responsabilidade Técnica do PNAE, ou a Declaração de Quadro Técnico do PNAE, emitida pelo CRN de sua jurisdição, conforme sua atribuição técnica.
Em caso de desligamento, também deverá realizar a atualização no SIGPNAE, anexando a Declaração de baixa do PNAE, emitida pelo CRN.
Alertamos que a Anotação de Responsabilidade Técnica do PNAE será concedida de forma automática pelo CRN-3 após análise do vínculo informado pelo Recadastramento Profissional. Entretanto, a Declaração de Quadro Técnico do PNAE e Declaração de baixa do PNAE deverão ser requeridas pelo profissional através de requerimento online.
Para solicitar uma dessas declarações é necessário que os dados sobre sua atuação profissional estejam atualizados no recadastramento profissional (confira o passo a passo aqui), e realize o requerimento, conforme abaixo:
- Na página inicial do site do CRN-3, clique em Autoatendimento e realize o seu login com seus dados pessoais.
- Clique em “protocolo de requerimento”, e selecione “Requerimento via internet – Declaração de Quadro Técnico do PNAE” ou “Requerimento via internet – Declaração de baixa do PNAE”, conforme o caso, e clique para “visualizar protocolo”.
- Caso seja QT, clique em “acompanhamento de protocolo”, e depois em “enviar documentação” para anexar seu comprovante de vínculo (Termo de posse, portaria, holerite ou CTPS).
É possível acompanhar o status da sua solicitação em “Acompanhamento de protocolo”. Caso não haja pendências, o documento estará disponível no mesmo menu, Acompanhamento de protocolo, na seção de CERTIDÕES.
Para maiores informações sobre o SIGPNAE, consulte: https://cfn.org.br/fnde-lanca-sistema-para-cadastramento-de-nutricionistas-da-alimentacao-escolar/