Taxas e Anuidade Para Nutricionista

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ANUIDADE PARA nUTRICIONISTA (2025)

 

Conforme Resolução CFN nº 807, de dezembro de 2024:

 

  • Nutricionista – R$ 570,17
  • Nutricionista - Inscrição Secundária - R$ 114,03
  • Nutricionista – Aposentado que, em inatividade, optem por manter o registro - R$ 285,09
  • Nutricionista – Maior de 65 (sessenta e cinco) anos de idade no exercício vigente da anuidade, automaticamente - R$ 285,09
  • Nutricionista – Mais de 35 (trinta e cinco) anos de inscrição no sistema CFN/CRN, e devidamente comprovado pelo profissional - R$ 285,09
  • Nutricionista - Isenção aos que completarem 70 (setenta) anos de idade, no exercício vigente da anuidade, automaticamente

 

Desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da 1ª anuidade aos recém-formados aos que requererem a inscrição profissional até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a data de colação de grau, sendo aplicado as condições do artigo 1º, inciso II.

Dispensa do pagamento da anuidade, a partir do requerimento no CRN, aos que estiverem temporariamente incapacitados para o trabalho, em razão de moléstia, mal ou acidente, desde que a situação esteja devidamente declarada em laudo médico, emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou publicação em Diário Oficial, após a solicitação, sem caráter retroativo, e pelo período em que perdurar a incapacidade.

 

Atenção: Atualizações Importantes!

 

Iscrição Secundária

 

Conforme Resolução CFN nº 807, de 16 de Dezembro de 2024: 

 

Art.5º As anuidades referentes à inscrição secundária serão devidas exclusivamente ao Conselho Regional onde a atividade profissional estiver sendo exercida, observadas as disposições previstas na legislação vigente.

 

§ 1º O pagamento da anuidade da inscrição principal não exime o profissional da obrigação de quitação junto ao Conselho Regional correspondente à inscrição secundária, sendo vedada a cobrança em duplicidade para o mesmo exercício financeiro.

 

Profissional com Múltiplas Inscrições Ativas - de Nutricionista e  de Técnico em Nutrição e Dietética

 

Conforme Resolução CFN n° 803, de 12 de Dezembro de 2024:

 

Art. 2º Resolução CFN nº 786, de 10 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 28 O profissional que tiver mais de uma inscrição, no mesmo Conselho Regional de Nutrição, pagará apenas a anuidade correspondente à inscrição da categoria de maior nível de formação, não incidindo as anuidades referentes às demais categorias em relação às quais também possua inscrição. (NR)

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