Diferenças entre Baixa e Cancelamento

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Baixa temporária da inscrição: 

 

Deve ser solicitada quando há interrupção temporária das atividades. Durante o período de baixa, não é gerada anuidade. A baixa temporária tem validade de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por igual período a requerimento do interessado antes do vencimento do prazo, se não houver pedido para renovação, ao final de 5 (cinco) anos, a inscrição deverá ser cancelada automaticamente pelo CRN.

 

A inscrição cancelada não poderá ser reativada. Uma vez cancelada, seguira os trâmites de uma nova inscrição.

 

OBS.: O exercício da profissão com inscrição baixada é ilegal.

 

Cancelamento da inscrição: 

 

Deve ser solicitado quando há paralisação total das atividades (exemplo: por aposentadoria, mudança de profissão e outros motivos). A geração de anuidades é interrompida. O exercício da profissão com inscrição cancelada é ilegal. A inscrição cancelada não poderá ser reativada. Uma vez cancelada, seguira os trâmites de uma nova inscrição.

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