ELEIÇÕES 2026-2029
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Eleições 2026-2029
Resultado
Apuração dos votos das Eleições 2026-2029 para o triênio 2026-2029 do Conselho Regional de Nutrição 3ª Região (SP e MS)
Chapa 2 ‘Nova Voz’ obteve 14.025 votos (59,07% dos votos válidos).
A Chapa 1 ‘Integração’ obteve 9.719 votos (40.93% dos votos válidos).
Nulos totalizaram 4.071 (12,73% do total de votos) e brancos 4.171 (13,04% do total de votos).
Ao todo, foram computados 31.986 votos.
Agradecemos a participação ativa de todos os profissionais, fundamental para a construção de um Conselho cada vez mais democrático, alinhado às necessidades das categorias e comprometido com a valorização e a ética no exercício profissional.
Mais informações
A votação foi realizada de forma online nos dias 02, 03 e 04 de fevereiro de 2026, tendo início às 08h do dia 02 de fevereiro de 2026 e término às 18h do dia 04 de fevereiro de 2026, horário oficial de Brasília.
O voto é obrigatório para todos os nutricionistas inscritos, que deverão estar em situação regular com o Conselho para participar.
Enviaremos informes sobre as eleições por e-mail durante esse período. Fiquem atentos e atualizem seus dados como e-mail e celular no nosso Autoatendimento.
Atenção ao e-mail
Para acessar o sistema de votação, você receberá um e-mail com orientações para criação da senha provisória e posterior definição da senha definitiva.
Importante: Devido às configurações de alguns provedores de e-mail, a mensagem pode ser direcionada para a caixa de spam ou quarentena. Antes de solicitar nova senha, verifique sua caixa de Spam, Lixo Eletrônico ou Quarentena e aguarde pelo menos 1 hora. Caso não localize a mensagem, acesse https://eleicaocrn3.com.br, clique em “Não recebi/esqueci minha senha” e siga as orientações.
Em caso de dúvidas, acesse nosso Perguntas e Repostas ou entre em contato com a Comissão Eleitoral pelo e-mail: comissaoeleitoral@crn3.org.br
Confira as chapas concorrentes
Chapa nº 01 | INTEGRAÇÃO
Chapa nº 02 | NOVA VOZ
Documentos
Abaixo estão relacionados os documentos referentes ao processo eleitoral, bem como o edital de convocação da Eleição 2026 para o triênio 2026/2029:
Publicações Edital 01 - DOU, Folha de São Paulo e Jornal O Estado - MS
Portaria Constituição Comissão Eleitoral
Modelos e Procedimentos Para Inscrição de Chapa
Resolução CFN n°564_Publicidade ChapasVIII
Material Orientativo - Cadastro de Senha e Como Votar
Dúvidas - Perguntas e Respostas
Live Eleições
Marcando o início do período eleitoral do CRN-3, realizamos a LIVE Eleições CRN-3 2026-2029, no dia 06 de outubro.
No encontro, recebemos o consultor especialista em Conselhos Profissionais Paulo Porto, que orientou sobre o papel crucial das eleições para a sociedade e a Governança institucional.
Representando a Comissão Eleitoral CRN-3, recebemos Miriam Latif CRN-3 3152, presidente da Comissão Eleitora, e Jacqueline Hochberg CRN-3 60917, integrante da comissão.
Fundamental para preparar todos os envolvidos para uma eleição ética, transparente e democrática, a Live, que está alinhada ao Programa de Capacitação do Processo Eleitoral e Transição de Conselheiros, está disponível no nosso canal do Youtube, através do link abaixo:
Redes Sociais
Confira os conteúdos publicados nas nossas páginas nas redes sociais:
AVISO SOBRE VEDAÇÕES NO PERÍODO DE VOTAÇÃO
A Comissão Eleitoral do CRN-3 ALERTA que, durante os dias de votação (02, 03 e 04 de fevereiro) e 24 horas após o término da votação, a prática de propaganda eleitoral ativa é estritamente proibida e aplica-se a TODOS os nutricionistas, sejam eles candidatos ou eleitores.
Condutas proibidas:
- Pedido de votos em grupos de mensagens (WhatsApp/Telegram), redes sociais ou pessoalmente.
- Publicação de novos conteúdos (vídeos ou posts) de propaganda na internet.
- Divulgação ativa de qualquer espécie de propaganda de chapas.
Implicações legais e éticas: a realização dessas práticas nos dias acima mencionados configura-se, em tese, crime eleitoral (Art. 39, § 5º da Lei nº 9.504/97) e/ou indícios de infrações éticas (Arts. 14, 15, 91 e 94 do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista).
O descumprimento dessas normas, mesmo por profissionais que atuam por livre vontade e não compõem chapas, sujeita o infrator à abertura de processo ético-disciplinar perante o Conselho Regional sem prejuízo de outras medidas que se fizerem necessárias.
Comissão Eleitoral Regional – CRN-3
Links úteis:
Resolução 785/2024 - Regimento Interno Comum dos Conselhos Regionais de Nutrição (CRN).
Resolução CFN nº 564/2015 - Regulamento Eleitoral dos Conselhos Regionais de Nutrição