Emissão da Anotação de Responsabilidade

| p | emissao-da-anotacao-de-responsabilidade

A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e a ARAAN (Anotação de Responsabilidade pelas Atividades de Alimentação e Nutrição) do nutricionista emitidas pelo CRN formalizam o compromisso assumido pelas atividades das áreas de alimentação e nutrição humana desenvolvidas na pessoa jurídica, unidade/cliente ou pessoa física equiparada à pessoa jurídica.

 

A anotação de responsabilidade deverá ser solicitada ao CRN pelo nutricionista interessado, mediante preenchimento do Recadastramento Profissional 

 

IMPORTANTE: O recadastramento profissional deve ser acessado apenas pelo próprio profissional. Para garantir a segurança dos seus dados pessoais e a autenticidade das informações enviadas, sua senha é intransferível e não deve ser compartilhada.

 

 

ANÁLISE E EMISSÃO DA ANOTAÇÃO

A análise para emissão segue os critérios definidos pela Resolução CFN nº795/2024

 

  •        Regularidade cadastral e financeira do nutricionista
  •        Número máximo de cinco responsabilidades técnicas e/ou responsabilidades pelas atividades de alimentação e nutrição humana anotadas para o mesmo nutricionista,independente da jurisdição de atuação
  •        Caso o nutricionista seja sócio/proprietário de uma pessoa jurídica no segmento de assessoria e consultoria nas áreas de alimentação e nutrição humana, esta responsabilidadetécnica não será considerada no limite de anotações.
  •        A pessoa jurídica deve estar regularmente inscrita no CRN

 

 

 

 

Nós respeitamos sua privacidade. Utilizamos cookies para coletar estatísticas de visitas para melhorar sua experiência de navegação. Saiba mais lendo nossa política de privacidade e politica de cookies. E ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.