Emissão da Anotação de Responsabilidade
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A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e a ARAAN (Anotação de Responsabilidade pelas Atividades de Alimentação e Nutrição) do nutricionista emitidas pelo CRN formalizam o compromisso assumido pelas atividades das áreas de alimentação e nutrição humana desenvolvidas na pessoa jurídica, unidade/cliente ou pessoa física equiparada à pessoa jurídica.
A anotação de responsabilidade deverá ser solicitada ao CRN pelo nutricionista interessado, mediante preenchimento do Recadastramento Profissional
IMPORTANTE: O recadastramento profissional deve ser acessado apenas pelo próprio profissional. Para garantir a segurança dos seus dados pessoais e a autenticidade das informações enviadas, sua senha é intransferível e não deve ser compartilhada.
ANÁLISE E EMISSÃO DA ANOTAÇÃO
A análise para emissão segue os critérios definidos pela Resolução CFN nº795/2024
- Regularidade cadastral e financeira do nutricionista
- Número máximo de cinco responsabilidades técnicas e/ou responsabilidades pelas atividades de alimentação e nutrição humana anotadas para o mesmo nutricionista,independente da jurisdição de atuação
- Caso o nutricionista seja sócio/proprietário de uma pessoa jurídica no segmento de assessoria e consultoria nas áreas de alimentação e nutrição humana, esta responsabilidadetécnica não será considerada no limite de anotações.
- A pessoa jurídica deve estar regularmente inscrita no CRN