Recadastramento Anual de Pessoa Jurídica
| p | recadastramento-anual-de-pessoa-juridica
Se a sua empresa já está inscrita no CRN-3, é preciso fazer o recadastramento anual para manter os dados atualizados.
O processo é feito online, pelo Autoatendimento no site do CRN-3.
Por que é importante?
- Garante que os dados da empresa estejam corretos.
- Permite emitir documentos necessários para participar de licitações públicas, como a Certidão de Registro e Regularidade (CRR) e a Certidão de Cadastro e Regularidade (CCR).
Quando fazer?
- De 19/01/2026 a 31/03/2026.
- Também deve ser feito sempre que houver mudança nos dados da empresa, do responsável técnico ou do quadro técnico (nutricionistas ou técnicos em nutrição e dietética).
Fique atento:
- A empresa precisa ter inscrição no CRN-3 (ex.: PJ4790). Se não tiver, veja como se inscrever aqui.
- Se vencer uma licitação, informe novos clientes em até 30 dias úteis após a homologação.
- Novos profissionais devem atualizar seus dados primeiro pelo Autoatendimento (login de Pessoa Física) / Recadastramento Profissional. Depois, poderão ser incluídos no recadastramento da empresa.
- Para emissão de documentos, os profissionais precisam estar com cadastro regular e em dia com o CRN-3.
Como fazer:
(Use Mozilla Firefox ou Google Chrome para evitar erros)
- Acesse o site do CRN-3 e clique em Autoatendimento.
- Digite o número da inscrição (ex.: PJ0000) e a senha.
- Se não tiver senha ou não lembrar, clique em Criar senha ou Recuperar senha.
- No menu à esquerda, clique em Recadastramento 2026. Após 31/03, o nome muda para Atualização de Dados.
- Preencha todas as páginas e clique em Enviar.
- Para finalizar, o nutricionista responsável deve inserir seu número de inscrição e senha pessoal.
(A senha é pessoal e não deve ser compartilhada.)
Em caso de dúvidas, consulte as Orientações para o Recadastramento de Pessoa Jurídica ou acesse os nossos canais de atendimento.