Duvidas sobre anuidade e parcelamento
Resposta: O boleto da anuidade do Sistema CFN/CRN é digital e emitido direto pelo site.
Atenção: O boleto não é mais enviado via Correios e nem por e-mail.
Para gerar o boleto, acesse nosso Autoatendimento.
- Inserir o Nº da Inscrição
- Inserir a senha e clicar ENTRAR – (ou), recuperar senha
- Clicar em Emissão de Boleto e Parcelamento
- Selecione(X) o(s) débito(s) da(s) anuidade(s) – Confirmar.
- Escolha uma data para o primeiro vencimento (no máximo de até 30 dias).
- Clicar em GERAR BOLETO (s)
- Ao abrir o arquivo (PDF) seu boleto estará sendo registrado na plataforma do Banco do Brasil, este processo poderá levar alguns segundos ou minutos (o processamento é do Banco).
OBS: Caso seja concedido algum desconto nas anuidades (até 2023), conforme previsto nas Resoluções CFN Nº 658/20 e Nº 812/24, o valor do desconto estará inserido no código de barras.
Resposta:
Pessoa Física: Parcelamentos e pagamentos à vista das dívidas de anuidades
adquiridas até o exercício de 2023, com os seguintes descontos sobre a multa e
os juros de mora:
A Resolução CFN N° 658/2020 - Art. 2º e Resolução CFN N° 812/2024 – concede
Descontos válidos até 31/12/2025.
1. Anuidade de Pessoa Física: descontos s/juros e multas.
I. Para pagamento à vista: desconto de 100%;
II. Para pagamento em até 6 parcelas: desconto de 70%;
III. Para pagamento de 7 a 12 parcelas: desconto de 50%;
IV. Parcelamento de 13 a 24 parcelas: sem desconto.
Os parcelamentos deverão ser realizados separadamente por tipo de débitos:
2.1 – Selecione a(s) anuidade(s) por tipo de débito(s):
a) Anuidade(s) Dívida Ativa; Confirmar;
b) Demais débitos de anuidades e multas eleitorais, Confirmar;
c) Débito(s) - Executado(s), entrar em contato com Sede ou Delegacia.
2.2 - Inserir o nº de inscrição e senha (caso não possua, deverá criar);
(Caso esteja um celular, acessar o menu pelas três linhas na lateral superior
direita)
2.3 - Clicar em “Emissão de boleto e Parcelamento”;
2.4 - Selecionar (X) o(s) débito(s) - por Tipo de Débito – e Confirmar;
(separar dívida ativa dos demais débitos) se estiver no celular, rolar a tela um
pouco para o lado, caso não esteja aparecendo a opção de marcar
2.5 - Na tela que se segue, clicar em “continuar”;
(Caso esteja um celular, após isso, descer um pouco a tela)
2.6 - Escolher a data para o primeiro vencimento (até 30 dias)
Escolher a quantidade de parcelas, clicar na palavra “SIMULAR”
2.7 - Na tela de simulação – selecione uma das opções (quantidade de parcelas);
2.8 - Conferir os valores, caso esteja de acordo, “CONFIRMAR PARCELAMENTO”;
2.9 - Verificar o termo de confissão de dívida e clicar em “De acordo”;
2.10 - Clicar em “GERAR BOLETO(S)”;
2.11 – Os demais boletos do parcelamento (clicar em boletos e parcelamentos e
selecione a parcela, ou clicar em Boletos a Vencer. *
OBS: Recomendamos que efetue esta operação por meio de um computador (PC)
pois há incompatibilidade de alguns smartphones (aparelhos celulares).
Pessoas Jurídicas: Para parcelamento, entre em contato com a Sede ou
Delegacia.
2. Anuidade de Pessoa Jurídica: descontos s/juros e multas.
I. Para pagamento à vista: desconto de 50%;
II. Para pagamento em até 6 parcelas: desconto de 40%;
III. Para pagamento de 7 a 12 parcelas: desconto de 30%;
IV. Parcelamento de 13 a 24 parcelas: sem desconto.
Resposta: Acesse o nosso Autoatendimento
- Insira o Nº da Inscrição,
- Insira a senha e clique em ENTRAR,
- (ou), recuperar senha ou criar uma senha,
- Clicar em Boleto(s) a Vencer*,
- Inserir Nº da inscrição ou CPF (confira os dados),
- Listar Boleto(s),
- Imprimir.
OBS: Possíveis descontos estarão inseridos no código de barras e descrito em "instruções" no boleto.
Resposta: Sim. Enquanto a inscrição estiver ativa, serão geradas anuidades (Lei 12.514 – 28/10/2011).
Em casos de interrupção temporária das atividades, o inscrito pode solicitar a baixa temporária da inscrição.
Em casos de paralisação total das atividades na área (por aposentadoria ou mudança definitiva de profissão), pode ser solicitado o cancelamento definitivo da inscrição.
Saiba mais sobre a diferença entre baixa temporária e cancelamento.
Para solicitar baixa ou cancelamento de inscrição, acesse se: Nutricionista ou Técnico em Nutrição e Dietética.
Durante o período de baixa ou cancelamento, não serão geradas anuidades, porém o profissional não poderá atuar na área (Resolução CFN 734/22).
Requerendo a baixa temporária após a data de solicitação, o valor será cobrado proporcionalmente. Porém, não isenta das demais anuidades de exercícios anteriores devidas.
Resposta: O desconto será aplicado somente na hora da leitura do código de barras. O valor a pagar com desconto é válido até o vencimento do boleto e aparece do lado esquerdo do boleto. Conforme o seu banco, também podem existir algumas particularidades na hora de pagar o boleto, como por exemplo, ele exigir que você digite o valor total com o desconto, não sendo automático”. O boleto somente será registrado no banco, se impresso até o vencimento.
Resposta: Os recém-formados que solicitarem a inscrição no CRN-3 até 365 dias após a colação de grau têm direito a um desconto de 50% no valor da 1ª anuidade gerada.
Resposta: Sim. Conforme a Resolução CFN nº 734/2022, Art. 1°, é concedido o desconto de 50% do valor normal no respectivo exercício:
a) aos que tenham atingido 65 anos de idade
b) aos que completaram 35 anos de exercício profissional na área da Nutrição, devidamente comprovado; (Aguardando resolução).
c) aos aposentados que, em inatividade, optem por manter o registro profissional, quando não se lhes aplicar o disposto no inciso IV;
Além disso, é concedida a dispensa do pagamento da anuidade aos que estiverem temporariamente incapacitados para o trabalho em razão de moléstia, mal ou acidente, desde que a situação esteja devidamente declarada em laudo médico, a partir do evento incapacitante e pelo período em que perdurar a incapacidade.
E também isenção da Anuidade – aos que completarem 70 (setenta) anos de idade, no exercício vigente da anuidade, a isenção será concedida automaticamente.
Resposta: Os débitos poderão ser cobrados judicialmente por meio de Execução da Dívida Ativa previsto na Lei Nº 12.514/11 e Lei 14.195/21.
Resposta: Acesse o nosso Autoatendimento.
- Faça login digitando o número da sua inscrição e a senha.
- No menu à esquerda, selecione “Emissão de Certidão” e escolha a certidão desejada.
- Se for a primeira vez que acessa essa página, clique em “Criar uma senha” e cadastre-se.
- Caso tenha esquecido sua senha, clique em “Lembrar sua senha”.
As certidões disponíveis são:
- Certidão Negativa PF ou PJ – a certidão será fornecida aos inscritos que estão em dia com a(s) anuidade(s) e outros débitos até o exercício vigente. Caso esteja realizando o pagamento parcelado da anuidade do exercício, o prazo de validade da certidão será até o vencimento da próxima parcela a vencer;
- Certidão Positiva com Efeito de Negativa PF ou PJ – a certidão será fornecida aos inscritos que estão realizando o pagamento parcelado da(s) anuidade(s) e ou outros débitos de exercício(s) anteriores ao vigente. O prazo de validade desta certidão será até o vencimento da próxima parcela a vencer.
- Certidão de Regularidade PF – certidão fornecida aos inscritos ativos que estiverem com a situação regular, financeira, cadastral, fiscal e de ética.
Resposta: Caso não consiga visualizar o PDF da certidão, acessar o botão “Acompanhamento de Protocolo” no menu esquerdo.
- A seguir clique no Nº da Certidão já gerada, que estarão relacionadas abaixo.
A visualização do PDF poderá ser repetida quantas vezes necessitar, até o vencimento.
Resposta: Sim. É obrigatório votar na eleição do seu Regional realizada a cada 3 (três) anos. Caso não vote ou esteja impedido de votar por motivos (inadimplência ou cadastral), estará sujeito a aplicação de multa eleitoral, previsto em Resolução CFN nº 676/2020.