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Duvidas sobre anuidade e parcelamento

Resposta: O boleto da anuidade do Sistema CFN/CRN é digital e emitido direto pelo site.
Atenção: O boleto não é mais enviado via Correios e nem por e-mail.


Para gerar o boleto, acesse nosso Autoatendimento.

-  Inserir o Nº da Inscrição

-  Inserir a senha e clicar ENTRAR – (ou), recuperar senha

-  Clicar em Emissão de Boleto e Parcelamento

-  Selecione(X) o(s) débito(s) da(s) anuidade(s) – Confirmar.
-  Escolha uma data para o primeiro vencimento (no máximo de até 30 dias).

- Clicar em GERAR BOLETO (s)

- Ao abrir o arquivo (PDF) seu boleto estará sendo registrado na plataforma do Banco do Brasil, este processo poderá levar alguns segundos ou minutos (o processamento é do Banco).

 

OBS: Caso seja concedido algum desconto nas anuidades (até 2023), conforme previsto nas Resoluções CFN Nº 658/20 e Nº 812/24, o valor do desconto estará inserido no código de barras. 

Resposta:


Pessoa Física: Parcelamentos e pagamentos à vista das dívidas de anuidades 
adquiridas até o exercício de 2024, com os seguintes descontos sobre a multa e 
os juros de mora: 


A Resolução CFN N° 658/2020 - Art. 2º e  Resolução CFN N° 832/2025 – Descontos válidos até 31/12/2026.

1. Anuidade de Pessoa Física: descontos s/juros e multas.

I. Para pagamento à vista: desconto de 100%;

II. Para pagamento em até 6 parcelas: desconto de 70%;

III. Para pagamento de 7 a 12 parcelas: desconto de 50%;

IV. Parcelamento de 13 a 24 parcelas: sem desconto. 

Os parcelamentos deverão ser realizados separadamente por tipo de débitos:

2.1 – Selecione a(s) anuidade(s) por tipo de débito(s):

a) Anuidade(s) Dívida Ativa; Confirmar;

b) Demais débitos de anuidades e multas eleitorais, Confirmar;

c) Débito(s) - Executado(s), entrar em contato com Sede ou Delegacia. 

2.2 - Inserir o nº de inscrição e senha (caso não possua, deverá criar);

(Caso esteja um celular, acessar o menu pelas três linhas na lateral superior direita)

2.3 - Clicar em “Emissão de boleto e Parcelamento”;

2.4 - Selecionar (X) o(s) débito(s) - por Tipo de Débito – e Confirmar;

(separar dívida ativa dos demais débitos) se estiver no celular, rolar a tela um pouco para o lado, caso não esteja aparecendo a opção de marcar

2.5 - Na tela que se segue, clicar em “continuar”;

(Caso esteja um celular, após isso, descer um pouco a tela)

2.6 - Escolher a data para o primeiro vencimento (até 30 dias)

Escolher a quantidade de parcelas, clicar na palavra “SIMULAR

2.7 - Na tela de simulação – selecione uma das opções (quantidade de parcelas);

2.8 - Conferir os valores, caso esteja de acordo, “CONFIRMAR PARCELAMENTO”;

2.9 - Verificar o termo de confissão de dívida e clicar em “De acordo”;

2.10 - Clicar em “GERAR BOLETO(S)”;

2.11 – Os demais boletos do parcelamento (clicar em boletos e parcelamentos e selecione a parcela, ou clicar em Boletos a Vencer.

OBS: Recomendamos que efetue esta operação por meio de um computador (PC) pois há incompatibilidade de alguns smartphones (aparelhos celulares).

Pessoas Jurídicas: Para parcelamento, entre em contato com a Sede ou Delegacia.

2. Anuidade de Pessoa Jurídica: descontos s/juros e multas.

I. Para pagamento à vista: desconto de 50%;

II. Para pagamento em até 6 parcelas: desconto de 40%;

III. Para pagamento de 7 a 12 parcelas: desconto de 30%;

IV. Parcelamento de 13 a 24 parcelas: sem desconto.

Resposta: Acesse o nosso Autoatendimento

- Insira o Nº da Inscrição,

- Insira a senha e clique em ENTRAR, 

- (ou), recuperar senha ou criar uma senha,

- Clicar em Boleto(s) a Vencer*,  

- Inserir Nº da inscrição ou CPF (confira os dados),

- Listar Boleto(s),

- Imprimir.

OBS: Possíveis descontos estarão inseridos no código de barras e descrito em "instruções" no boleto.

Resposta: Sim. Enquanto a inscrição estiver ativa, serão geradas anuidades (Lei 12.514 – 28/10/2011).

Em casos de interrupção temporária das atividades, o inscrito pode solicitar a baixa temporária da inscrição.
Em casos de paralisação total das atividades na área (por aposentadoria ou mudança definitiva de profissão), pode ser solicitado o cancelamento definitivo da inscrição.

Saiba mais sobre a diferença entre baixa temporária e cancelamento.

Para solicitar baixa ou cancelamento de inscrição, acesse se: Nutricionista ou Técnico em Nutrição e Dietética.


Durante o período de baixa ou cancelamento, não serão geradas anuidades, porém o profissional não poderá atuar na área (Resolução CFN 734/22).

Requerendo a baixa temporária após a data de solicitação, o valor será cobrado proporcionalmente. Porém, não isenta das demais anuidades de exercícios anteriores devidas. 

Resposta:  O desconto será aplicado somente na hora da leitura do código de barras. O valor a pagar com desconto é válido até o vencimento do boleto e aparece do lado esquerdo do boleto. Conforme o seu banco, também podem existir algumas particularidades na hora de pagar o boleto, como por exemplo, ele exigir que você digite o valor total com o desconto, não sendo automático”. O boleto somente será registrado no banco, se impresso até o vencimento.

Resposta: Os recém-formados que solicitarem a inscrição no CRN-3 até 365 dias após a colação de grau têm direito a um desconto de 50% no valor da 1ª anuidade gerada. 

 

Resposta: Sim. Conforme a Resolução CFN nº 734/2022, Art. 1°, é concedido o desconto de 50% do valor normal no respectivo exercício:

a) aos que tenham atingido 65 anos de idade
b) aos que completaram 35 anos de exercício profissional na área da Nutrição, devidamente comprovado;  (Aguardando resolução).
c) aos aposentados que, em inatividade, optem por manter o registro profissional, quando não se lhes aplicar o disposto no inciso IV;

Além disso, é concedida a dispensa do pagamento da anuidade aos que estiverem temporariamente incapacitados para o trabalho em razão de moléstia, mal ou acidente, desde que a situação esteja devidamente declarada em laudo médico, a partir do evento incapacitante e pelo período em que perdurar a incapacidade.

E também isenção da Anuidade – aos que completarem 70 (setenta) anos de idade, no exercício vigente da anuidade, a isenção será concedida automaticamente.

Resposta: Os débitos poderão ser cobrados judicialmente por meio de Execução da Dívida Ativa previsto na Lei Nº 12.514/11 e Lei 14.195/21.

Resposta: Acesse o nosso Autoatendimento.

- Faça login digitando o número da sua inscrição e a senha. 
- No menu à esquerda, selecione “Emissão de Certidão” e escolha a certidão desejada.
- Se for a primeira vez que acessa essa página, clique em “Criar uma senha” e cadastre-se. 
- Caso tenha esquecido sua senha, clique em “Lembrar sua senha”.


As certidões disponíveis são:

  • Certidão Negativa PF ou PJ – a certidão será fornecida aos inscritos que estão em dia com a(s) anuidade(s) e outros débitos até o exercício vigente. Caso esteja realizando o pagamento parcelado da anuidade do exercício, o prazo de validade da certidão será até o vencimento da próxima parcela a vencer;
  • Certidão Positiva com Efeito de Negativa PF ou PJ – a certidão será fornecida aos inscritos que estão realizando o pagamento parcelado da(s) anuidade(s) e ou outros débitos de exercício(s) anteriores ao vigente. O prazo de validade desta certidão será até o vencimento da próxima parcela a vencer.
  • Certidão de Regularidade PF – certidão fornecida aos inscritos ativos que estiverem com a situação regular, financeira, cadastral, fiscal e de ética.

Resposta: Caso não consiga visualizar o PDF da certidão, acessar o botão “Acompanhamento de Protocolo” no menu esquerdo.

-  A seguir clique no Nº da Certidão já gerada, que estarão relacionadas abaixo.

A visualização do PDF poderá ser repetida quantas vezes necessitar, até o vencimento.

Resposta: Sim. É obrigatório votar na eleição do seu Regional realizada a cada 3 (três) anos. Caso não vote ou esteja impedido de votar por motivos (inadimplência ou cadastral), estará sujeito a aplicação de multa eleitoral, previsto em Resolução CFN nº 833/2025*.




* Retificação
Resolução CFN nº 833/2025

Na Ementa, Onde se lê:

Fixa os valores de taxas e multas para o exercício de 2025, e dá outras providências

Leia-se:

Fixa os valores de taxas e multas para o exercício de 2026, e dá outras providências.

 

No Artigo 2º, onde se lê:

§ 1º  Nas hipóteses dos incisos I e III, caberá à Comissão Eleitoral do Regional emitir, no primeiro dia útil subsequente à data de realização da votação, a lista nominal dos eleitores ou eleitoras ausentes, com o respectivo número de inscrição, e encaminhá-la ao Plenário do Regional para que, na primeira sessão plenária seguinte a esse prazo, delibere, podendo deixar de aplicar a multa quando houver evidências de que o eleitor ou a eleitora não deu causa à ausência no pleito.

§ 7º A base de cálculo da multa eleitoral é o valor corrigido da anuidade do exercício de 2025 devida pelos profissionais inscritos no seu respectivo Regional.

 

Leia-se: 

§ 1º Nas hipóteses dos incisos I e III, caberá à Comissão Eleitoral do Regional emitir, no primeiro dia útil subsequente à data de realização da votação, a lista nominal dos eleitores ou eleitoras ausentes, com o respectivo número de inscrição, e encaminhá-la ao Plenário do Regional para que, na primeira sessão plenária seguinte a esse prazo, delibere, podendo deixar de aplicar a multa quando houver evidências de que o eleitor ou a eleitora não deu causa à ausência no pleito.

 7º A base de cálculo da multa eleitoral é o valor corrigido da anuidade do exercício de 2026 devida pelos profissionais inscritos no seu respectivo Regional.

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