Informar novo local de atuação/desligamento

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Para informar novo local de trabalho ou desligamentos é necessário que o profissional atualize seus dados de atuação, de forma online, por meio do recadastramento profissional.

 

Atente-se, pois conforme a Resolução CFN nº795/2024, o nutricionista que deixar de exercer a atribuição de responsável em determinada pessoa jurídica, unidade/cliente ou pessoa física equiparada à pessoa jurídica é obrigado a comunicar ao CRN-3 no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia de afastamento da função.

 

Caso o nutricionista retorne às atividades como responsável em uma pessoa jurídica da qual já tenha informado o seu desligamento anteriormente, será necessário solicitar nova ART ou ARAAN, via recadastramento profissional.

IMPORTANTE: O recadastramento profissional deve ser acessado apenas pelo próprio profissional. Para garantir a segurança dos seus dados pessoais e a autenticidade das informações enviadas, sua senha é intransferível e não deve ser compartilhada.

 

Para mais informações sobre como realizar o recadastramento profissional, clique aqui

Para mais informações sobre a emissão e cancelamento de responsabilidades, clique aqui

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