Informar novo local de atuação/desligamento
| p | informar-novo-local-de-atuacaodesligamento
Para informar novo local de trabalho ou desligamentos é necessário que o profissional atualize seus dados de atuação, de forma online, por meio do recadastramento profissional.
Atente-se, pois conforme a Resolução CFN nº795/2024, o nutricionista que deixar de exercer a atribuição de responsável em determinada pessoa jurídica, unidade/cliente ou pessoa física equiparada à pessoa jurídica é obrigado a comunicar ao CRN-3 no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia de afastamento da função.
Caso o nutricionista retorne às atividades como responsável em uma pessoa jurídica da qual já tenha informado o seu desligamento anteriormente, será necessário solicitar nova ART ou ARAAN, via recadastramento profissional.
IMPORTANTE: O recadastramento profissional deve ser acessado apenas pelo próprio profissional. Para garantir a segurança dos seus dados pessoais e a autenticidade das informações enviadas, sua senha é intransferível e não deve ser compartilhada.
Para mais informações sobre como realizar o recadastramento profissional, clique aqui
Para mais informações sobre a emissão e cancelamento de responsabilidades, clique aqui