Denúncia contra profissional

Com Sigilo na Identificação do Denunciante

| denuncia | contra-profissional | sigilo

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Orientações Gerais

SIGILO: Os atos processuais relativos à apuração de denúncia têm caráter sigiloso, extensivo às partes envolvidas: denunciante, denunciado e órgãos apurados. A denúncia é parte integrante do processo. Tanto o denunciante que optou por identificar-se como o denunciado têm direito a vista ao processo. Caso o denunciante solicite o sigilo, não será considerado parte integrante do processo, portanto, não terá direito ao acesso do conteúdo da apuração e demais informações. Não serão fornecidas informações por telefone sobre o andamento da apuração.

ADVOGADO: Nenhuma das partes será obrigada a ser acompanhada por advogado. Essa assistência é opcional.

REPRESENTANTE: Se o denunciante for uma pessoa física, poderá se fazer representar por um procurador, desde que apresente instrumento de mandato com poderes específicos. No caso de pessoa jurídica poderá ser representada por quem detenha poderes legais para o ato, bem como por procurador ou preposto.

MANDATO: procuração que alguém confere a outrem para, em seu nome, praticar certos atos; delegação; encargo.


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