Denúncia contra exercício ilegal
Detalhes para denúncia contra exercício ilegal
O que é exercício ilegal da profissão?
Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício (Lei nº 3.688/41).
A profissão de nutricionista é regulamentada?
Sim, pela Lei Federal nº 8.234/91. Em seu Artigo 3º são descritas as atividades privativas da profissão de nutricionista, ou seja, aquelas que apenas o nutricionista pode exercer.
Este formulário é voltado a denúncias contra leigos ou contra bacharéis em nutrição que não estejam devidamente regularizados no CRN-3.
Leigo é aquele que não possui diploma expedido por escolas de graduação em nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação. Por exemplo: estudantes de nutrição, outros profissionais, blogueiros (Resolução CFN nº 596/17).
Bacharel em nutrição é aquele que possui diploma expedido por escolas de graduação em nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação, porém, não apresenta inscrição profissional no CRN-3 e está atuando em São Paulo ou Mato Grosso do Sul (Resolução CFN nº 596/17).
Você pode conferir se um profissional é inscrito em: https://cnn.cfn.org.br/application/index/consulta-nacional
Acesse a cartilha com todas as informações sobre denúncia de exercício ilegal – Cartilha sobre exercício ilegal da profissão de nutricionista
Esclarecemos que o exercício ilegal de atividades privativas da profissão de Nutricionista (art. 3º, Lei nº 8.234/1991) praticado por leigos ou outros profissionais configura crime de contravenção penal (art. 47, Decreto-Lei nº 3.688/1941), não estando o processamento no âmbito das prerrogativas deste Conselho. Assim, denúncias dessa natureza recebidas pelo CRN-3 serão previamente analisadas e, se houver constatação de indícios de exercício ilegal da profissão bem fundamentados com provas e informações pessoais do denunciado, serão parte integrante de processo com encaminhamento aos órgãos competentes.
- Denunciado se identificando como nutricionista em site, rede social, materiais físicos ou digitais;
- Cardápios ou plano alimentar individualizado com assinatura e identificação do denunciado.
- Denunciado realizando atendimento nutricional, e-mail com comprovação de que atende pacientes.
- Endereço completo (rua, número, cidade, cep) do local de atuação (academia, consultório, entre outros).
- Cartão de visita do denunciado se intitulando nutricionista.