Denúncia

Contra exercício ilegal

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Denúncia contra exercício ilegal

Detalhes para denúncia contra exercício ilegal

O que é exercício ilegal da profissão?

Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício (Lei nº 3.688/41).

A profissão de nutricionista é regulamentada?

Sim, pela Lei Federal nº 8.234/91. Em seu Artigo 3º são descritas as atividades privativas da profissão de nutricionista, ou seja, aquelas que apenas o nutricionista pode exercer.

Este formulário é voltado a denúncias contra leigos ou contra bacharéis em nutrição que não estejam devidamente regularizados no CRN-3.


Leigo é aquele que não possui diploma expedido por escolas de graduação em nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação. Por exemplo: estudantes de nutrição, outros profissionais, blogueiros (Resolução CFN nº 596/17).


Bacharel em nutrição é aquele que possui diploma expedido por escolas de graduação em nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação, porém, não apresenta inscrição profissional no CRN-3 e está atuando em São Paulo ou Mato Grosso do Sul (Resolução CFN nº 596/17).

Você pode conferir se um profissional é inscrito em: https://cnn.cfn.org.br/application/index/consulta-nacional

Acesse a cartilha com todas as informações sobre denúncia de exercício ilegal – Cartilha sobre exercício ilegal da profissão de nutricionista

Esclarecemos que o exercício ilegal de atividades privativas da profissão de Nutricionista (art. 3º, Lei nº 8.234/1991) praticado por leigos ou outros profissionais configura crime de contravenção penal (art. 47, Decreto-Lei nº 3.688/1941), não estando o processamento no âmbito das prerrogativas deste Conselho. Assim, denúncias dessa natureza recebidas pelo CRN-3 serão previamente analisadas e, se houver constatação de indícios de exercício ilegal da profissão bem fundamentados com provas e informações pessoais do denunciado, serão parte integrante de processo com encaminhamento aos órgãos competentes.

  • Denunciado se identificando como nutricionista em site, rede social, materiais físicos ou digitais;
  • Cardápios ou plano alimentar individualizado com assinatura e identificação do denunciado.
  • Denunciado realizando atendimento nutricional, e-mail com comprovação de que atende pacientes.
  • Endereço completo (rua, número, cidade, cep) do local de atuação (academia, consultório, entre outros).
  • Cartão de visita do denunciado se intitulando nutricionista.

*O exercício ilegal da profissão é caracterizado pela prática de atividades privativas do nutricionista, por leigos ou outros profissionais. As atividades privativas estão contidas no artigo 3o da Lei Federal no 8234/1991.

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