Denúncia contra profissional
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Denúncia contra profissional
O CRN-3 recebe e apura denúncias contra Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética inscritos no Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul que descumpriram o Código de Ética Profissional, mediante o recebimento do formulário e das provas encaminhadas. A apuração ético-disciplinar segue as determinações da Resolução CFN nº 705/2021
Atenção
- denúncia com sigilo ou denúncia anônima, o denunciante não será informado sobre o andamento da apuração e as medidas disciplinares adotadas pelo CRN-3.
- é essencial que anexe provas suficientes para demonstrar os fatos para que a investigação e a apuração não sejam arquivadas, como:
- endereço do local de trabalho, endereço das redes sociais.
- prints de postagens em rede social ou vídeo que exibem evolução de perda de peso, imagens de antes e depois e outras formas de divulgar os resultados obtidos por meio da assistência nutricional (gráficos, tabelas, etc), profissional divulgando marca de produto alimentício. Informar link para acesso e a data de visualização.
- cópia de receituário ou plano alimentar onde o profissional adota conduta para a qual não está habilitado.
- Imagens, vídeos, mensagens de WhatsApp, podcast (quando a prova for coletada nas folders, reportagens, entre outros.
Na apuração da infração ético-disciplinar o denunciado tem direito a se defender. Portanto, se as provas enviadas não forem suficientes para demonstrar que a conduta do profissional foi inadequada, a investigação e a apuração dos fatos poderá ser arquivada. Para encaminhar a sua denúncia, escolha entre as 03 possibilidades abaixo e preencha o formulário que será disponibilizado em seguida.
Denúncia
Com Identificação do Denunciante
O denunciante deverá informar seus dados de identificação pessoal, descrever os fatos que configuram a infração ético disciplinar e anexar as provas. Todas essas informações farão parte da apuração, ficando disponíveis para a consulta de todas as pessoas envolvidas no caso. O denunciante será informado sobre o andamento da apuração e as medidas disciplinares adotadas pelo CRN-3.
Denúncia
Com Sigilo na Identificação do Denunciante
Os dados pessoais e as informações que permitam a identificação do denunciante serão omitidas pelo Setor de Ética. Sendo assim, o denunciado não saberá quem realizou a denúncia. Nessa modalidade de denúncia, o denunciante não será informado sobre o andamento da apuração e as medidas disciplinares adotadas pelo CRN-3.
Denúncia
Denúncia Anônima
Não é solicitado ao denunciante nenhum dado que permita sua identificação pessoal. Alertamos que ao anexar provas, tenha cuidado, para que não contenham informações que possam identificar o denunciante (Ex.: imagens de redes sociais contendo foto do perfil do denunciante). Sendo assim, o denunciado não saberá quem realizou a denúncia. Nessa modalidade de denúncia, o denunciante não será informado sobre o andamento da apuração e as medidas disciplinares adotadas pelo CRN-3.
Orientações ao autor da Denúncia
O Setor de Ética do CRN-3 dará início a apuração dos fatos, mediante o recebimento do formulário e das provas encaminhadas. Constatada a prática de infração disciplinar ao Código de Ética do Nutricionista (Resolução CFN nº 599/2018) ou Código de Ética Profissional do Técnico em Nutrição e Dietética (Resolução CFN nº 333/2004), os referidos profissionais ficarão sujeitos a processo e julgamento disciplinar conforme as disposições da Resolução CFN nº 705/2021.