Denúncia contra pessoa jurídica
Detalhes para denúncia contra pessoa jurídica
O CRN-3 recebe, analisa, protocola e encaminha denúncias contra pessoas jurídicas que atuam nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
São alvo do CRN-3 pessoas jurídicas com atividade-fim ou objeto social nas áreas da alimentação e nutrição humana, ou que disponham de serviço de alimentação e nutrição humana (Resolução CFN nº 702/21).
Cabe ao CRN-3 denúncias voltadas à ausência de nutricionista responsável técnico; quadro técnico de nutricionistas insuficiente; cardápio inadequado; irregularidades voltadas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); utilização indevida do nome/carimbo do nutricionista, dentre outros motivos.