A frutose presente na fruta é maléfica à saúde?
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A frutose presente na fruta é maléfica à saúde?

20 de Dezembro de 2023

A frutose presente na fruta é maléfica à saúde?

ARTIGO

A frutose é um tipo de açúcar presente naturalmente nas frutas, mel e alguns vegetais. Ela também está presente no xarope de milho, que é utilizado em larga escala pela indústria alimentícia na fabricação de refrigerantes, produtos de padaria e pastelaria, fruta enlatada, geleias, compotas, dentre outros. Outra importante fonte de frutose é o açúcar de mesa ou sacarose, formado por moléculas de glicose e frutose.

 

Dados da mais recente pesquisa de orçamento familiar (POF 2017-2018) apontaram o consumo insuficiente de frutas e hortaliças, em relação à recomendação da OMS (400 g), e um aumento na participação de alimentos industrializados e de açúcar adicionado na dieta dos brasileiros. Sendo possível inferir que o consumo de alimentos ricos em frutose, primordialmente sob a forma artificial (industrializada) e de açúcar adicionado, aumentou muito nos últimos anos.

 

A ingestão elevada de frutose pode induzir a alterações do metabolismo, como doença hepática gordurosa não alcoólica (gordura no fígado), aumento de ácido úrico, aumento da pressão arterial, aumento da gordura abdominal, aumento de triglicerídeos, resistência insulínica, caracterizando a síndrome metabólica e favorecendo a incidência de doenças crônicas não-transmissíveis.

 

Por outro lado, é importante destacar que não existe evidência científica suficiente para afirmar que o consumo de frutose proveniente das frutas seja maléfico para a saúde, sobretudo se respeitadas as recomendações de ingestão. As frutas são alimentos benéficos para saúde, pois são ricos em fibras, vitaminas, minerais e compostos bioativos que compõem uma alimentação saudável, portanto, a frutose naturalmente presente nas frutas não é prejudicial. Inclusive, a OMS recomenda que sejam consumidos diariamente 400 g de frutas e hortaliças, visando a prevenção das doenças crônicas não transmissíveis.

 

Neste contexto, o CRN-3 orienta atenção aos rótulos dos alimentos industrializados e a seguir os princípios do Guia Alimentar para População Brasileira, fazendo dos alimentos in natura e minimamente processado da base da alimentação e evitar os produtos alimentícios ultraprocessados. Além disso, ressalta que o nutricionista é o profissional que possui formação para avaliar o impacto da ingestão da frutose no organismo, realizar o manejo da alimentação, determinando as quantidades de ingestão em cada ciclo da vida e nas diversas patologias com segurança, e disseminando informações corretas e confiáveis tendo a educação alimentar e nutricional como premissa estratégica no combate às doenças ou aos fatores de riscos advindos do consumo crônico de frutose.

 

Referências Bibliográficas:

Bressan J, Almeida CG. Consumo de frutose: perspectivas atuais e futuras. Rev. Evidências em obesidade. 2013; 63: 14-18.
Paula TP, Peres WAF, Moura RM et al. Doenças hepáticas, biliares e pancreáticas. In: Rossi L, Poltronieri F (Orgs.). Tratado de nutrição e dietoterapia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan; 2019. pp. 713-32.

Qi X, Chiavaroli L, Lee D, Ayoub-Charette S, Khan TA, Au-Yeung F, Ahmed A, Cheung A, Liu Q, Blanco Mejia S, Choo VL, de Souza RJ, Wolever TMS, Leiter LA, Kendall CWC, Jenkins DJA, Sievenpiper JL. Effect of Important Food Sources of Fructose-Containing Sugars on Inflammatory Biomarkers: A Systematic Review and Meta-Analysis of Controlled Feeding Trials. Nutrients. 2022 Sep 26;14(19):3986. 

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Trabalho e Rendimento. Pesquisa de Orçamentos Familiares 2017-2018: avaliação nutricional da disponibilidade domiciliar de alimentos no Brasil. Rio de Janeiro: IBGE; 2020.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia alimentar para a população brasileira / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – 2. ed., 1. reimpr. – Brasília: Ministério da Saúde, 2014.

 

 

Por: Aline Ladeira de Carvalho Lopes, nutricionista assistente - CRN3 18814.
Setor de Fiscalização do CRN-3

 


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