Garanta sua isenção de anuidade até 31 de março
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Garanta sua isenção de anuidade até 31 de março

Garanta sua isenção de anuidade até 31 de março

Profissionais que não estão exercendo a profissão no momento, podem solicitar a interrupção da inscrição e ficar isento do pagamento da anuidade



Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética que não estão exercendo a profissão têm até o dia 31 de março para solicitar a interrupção da inscrição e garantir a isenção total da anuidade. O pedido deve ser feito de forma online, pelo Autoatendimento no site do CRN-3.

Após esse prazo, a anuidade passa a ser cobrada proporcionalmente aos meses decorridos, mesmo que o profissional não esteja em atividade.



Baixa temporária ou cancelamento: qual escolher?



Antes de fazer a solicitação, é importante entender qual modalidade é mais adequada para cada situação:


Baixa Temporária: indicada para quem pretende interromper as atividades por um período determinado, como licença, estudos, viagem ou desemprego. A validade é de até 5 anos, podendo ser prorrogada por mais 5. A principal vantagem é a possibilidade de reativação futura com mais facilidade.


Cancelamento: recomendado para quem encerrou definitivamente a atuação profissional, como em casos de aposentadoria ou mudança de área. Nesse caso, a inscrição é encerrada de forma permanente e, para voltar a exercer a profissão, será necessário iniciar um novo processo de inscrição.


Vale destacar que exercer a profissão com a inscrição baixada ou cancelada é considerado irregular.


Quem pode solicitar?



O processo é válido tanto para Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética, na qual cada categoria deve seguir a resolução específica e utilizar o formulário correto disponível no  site do CRN-3.


Como solicitar (Passo a Passo): 



Vínculos: Verifique se há vínculos empregatícios em aberto em nosso sistema e informe o desligamento, se necessário. 


Formulário:
No site do CRN-3, imprima e preencha o formulário específico para sua categoria (Nutricionista ou Técnico) e para o tipo de pedido. 


Documentação: Prepare o seu extrato de contribuição (CNIS), cópia da CTPS (digital ou física) ou autodeclaração de não vínculo escrita à mão. 


Protocolo: Acesse o Autoatendimento, escolha "Protocolo de Requerimento" e anexe os documentos em formato PDF. 


A baixa e o cancelamento são direitos previstos em Resolução, mas a documentação deverá estar completa e correta. Após o recebimento da documentação e a análise do requerimento, você será informado por e-mail sobre o status da sua solicitação.  

O procedimento é simples e totalmente digital. Mas, lembre-se: a isenção só será concedida mediante envio completo e correto da documentação. Caso haja pendências, a inscrição permanece ativa e a cobrança da anuidade continua válida.
Por isso, é fundamental acompanhar o andamento do pedido na área  “Acompanhamento de Protocolo” no Autoatendimento.

Por que regularizar a situação?


Além de evitar cobranças indevidas, manter a situação regular junto ao Conselho garante segurança profissional e facilita um possível retorno à área no futuro, especialmente no caso da baixa temporária.


Acesse o Autoatendimento e solicite agora! 


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