Solicitação de Baixa Temporária e Cancelamento de Inscrição

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Para realizar a solicitação de baixa temporária ou cancelar a inscrição de Nutricionista, clique aqui.

 

Para realizar a solicitação de baixa temporária ou cancelar a inscrição de Técnico em Nutrição e Dietética, clique aqui.

 

Qual a diferença entre baixa temporária e cancelamento da inscrição de Nutricionista?

Baixa temporária da inscrição: Deve ser solicitada quando há interrupção temporária das atividades de Nutricionista. Durante o período de baixa, não é gerada anuidade. A baixa temporária tem validade de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por igual período quantas vezes for necessário.

Durante o período de baixa, a carteira de identidade profissional fica retida no CRN-3, e o exercício da profissão com a inscrição baixada é ilegal.

Se precisar voltar a exercer a profissão, poderá reativar a inscrição qualquer momento.

 

Cancelamento da inscrição: Deve ser solicitado quando há paralisação total das atividades de nutricionista (por exemplo: por aposentadoria, mudança de profissão e outros motivos). A geração de anuidades é interrompida e a carteira de identidade profissional fica retida no CRN-3. O exercício da profissão com inscrição cancelada é ilegal. A inscrição cancelada pode ser reativada caso necessário.

 

Qual a diferença entre baixa temporária e cancelamento da inscrição de Técnico em Nutrição e Dietética?

Baixa temporária da inscrição: Deve ser solicitada quando há interrupção temporária das atividades de Técnico em Nutrição e Dietética. Durante o período de baixa, não é gerada anuidade. A baixa temporária tem validade de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por igual período quantas vezes for necessário. Caso chegue ao fim do período e não haja solicitação de prorrogação nem reativação, a inscrição será automaticamente cancelada. Uma vez cancelada, seguira os trâmites de uma nova inscrição.
Durante o período de baixa, a carteira de identidade profissional fica retida no CRN-3, e o exercício da profissão com a inscrição baixada é ilegal.

Se precisar voltar a exercer a profissão, poderá reativar a inscrição qualquer momento.

 

Cancelamento da inscrição: Deve ser solicitado quando há paralisação total das atividades de Técnico em Nutrição e Dietética (por exemplo: por aposentadoria, mudança de profissão e outros motivos). A geração de anuidades é interrompida e a carteira de identidade profissional fica retida no CRN-3. O exercício da profissão com inscrição cancelada é ilegal. A inscrição cancelada não poderá ser reativada. Uma vez cancelada, seguira os trâmites de uma nova inscrição.

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