Anuidade 2026

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Anuidade 2026

 

Assim como o IPTU, IPVA, IR, dentre outros, as anuidades dos conselhos profissionais são tributos. Com a anuidade do Sistema CFN/CRN em dia, você pode participar de licitações, concursos públicos, prestar consultorias e assessorias, atuar como responsável técnico, entre outras atividades que são restritas ao profissional inscrito e regular.  

A anuidade de 2026 é definida pelas Resoluções CFN nº 828* e  830/25e pode ser paga em parcela única até 10/02/2026 com benefício de 15% de desconto. Para aqueles que preferirem parcelar, em 2026 a anuidade pode ser dividida em até 10 vezes sem juros. 

Conforme Resolução CFN nº 734/2022, existem algumas situações e casos em que os profissionais podem ser beneficiados com isenção ou desconto na anuidade. Clique aqui e  confira  se você tem direito a algum benefício.

Para emitir
 sua anuidade e ficar em dia com o Conselho,  clique aqui ou siga o passo a passo abaixo: 
 

  1. Acesse o Autoatendimento, disponível em www.crn3.org.br 

  1. Digite o n° de inscrição e senha, clique em “entrar”;   

  1. Em seguida, clique no ícone Boleto (s) Anuidade 2026 – Integral com desconto” ou “Boleto(s) Anuidade 2026 – Parcelas”;  

  1. Clique em “Imprimir”  

  1. Atente-se que o registro do boleto ocorre ao abrir o PDF, mas o sistema bancário pode levar alguns minutos para registrá-lo. Para evitar problemas na hora do pagamento, acesse o boleto com antecedência nos dias úteis. 

  1. Ao fechar o PDF, atualize a página e serão disponibilizadas as opções: PIX Qrcode, Pix Copia e Cola e Linha Digitável (código de barras). 

 

Saiba mais sobre as formas de pagamento e escolha apenas 1 (uma) das opções abaixo:  

 

Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética

Integral - com desconto de 15% vencimento até 10/02/2026 ou integral SEM Desconto até 10/07/2026.

ATENÇÃO: Atente-se o boleto agora tem duas condições de pagamento.

Parcelado em até 10 vezes - vencimento da 1ª parcela em 10/02/2026 




Empresas

Integral - com desconto de 5% vencimento até 10/02/2026 ou integral SEM Desconto até 10/04/2026.

ATENÇÃO: Atente-se o boleto agora tem duas condições de pagamento.

 

Parcelado em até 05 vezes - vencimento da 1ª parcela em 10/02/2026 

 





* Retificação Resolução CFN nº 828/2025

No Art. 1º , Onde se lê

§ 1º As anuidades previstas neste artigo poderão ser pagas da seguinte forma:

a) - em cota única, com vencimento no dia 30 de outubro de 2026, sem qualquer desconto;

 

Leia-se:

§ 1º As anuidades previstas neste artigo poderão ser pagas da seguinte forma:

a) - em cota única, com vencimento no dia 10 de julho de 2026, sem qualquer desconto;

 

No Art. 2º, onde se lê

II - técnicos em nutrição e dietética: R$ 244,35 (duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos).

 

Leia-se:

II – técnicos em nutrição e dietética: R$ 254,87 (duzentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e sete centavos).

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