Você sabia sobre a isenção de anuidade de empresas cujo único sócio seja nutricionista?
Notícia

Notícia

Você sabia sobre a isenção de anuidade de empresas cujo único sócio seja nutricionista?

17 de Junho de 2023

Você sabia sobre a isenção de anuidade de empresas cujo único sócio seja nutricionista?

O prazo para solicitação é até 30/06/2023; confira se você tem direito!

 

Para obter a isenção de anuidade de empresas cujo único sócio seja nutricionista, é necessário que o profissional esteja em dia com a anuidade profissional (pessoa física), possuir um dos enquadramentos necessários, descritos na legislação, que são: ME/EPP, Simples Nacional, entre outros. Após conferir esses dois requisitos, envie o requerimento digitalizado, que está disponível no Autoatendimento do site do CRN-3, juntamente com a Certidão Negativa PF ou Certidão Positiva com efeito de negativa e o ato constitutivo atualizado digitalizado (contrato social/requerimento de empresário). Vale ressaltar que a solicitação de isenção de anuidade para esta modalidade deve ser feita todos os anos, ou seja, a renovação não é automática. 
 
Para mais informações sobre o envio da documentação pelo autoatendimento, acesse aqui. Para aprofundar o conhecimento, recomendamos a leitura das Resoluções CFN 743/22 e CFN 734/22.


Nós respeitamos sua privacidade. Utilizamos cookies para coletar estatísticas de visitas para melhorar sua experiência de navegação. Saiba mais lendo nossa política de privacidade e politica de cookies. E ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.