Notícia
Sistema CFN/CRN dispõe de nova resolução para registro e cadastro de PJ e nutricionista responsável
09 de Novembro de 2022

A nova Resolução CFN 702/21, que dispõe sobre o registro e cadastro de pessoas jurídicas no Sistema CFN/CRN, entrou em vigor em 1º de novembro de 2022.
Confira o que mudou:
- Redução dos documentos solicitados para inscrição da PJ e formalização do nutricionista responsável, visando a desburocratização. Os novos formulários estão disponíveis no site do CRN-3, confira!
- Nomenclatura e validade das certidões emitidas para pessoas jurídicas:
A CRQ passou a ser chamada de CRR: Certidão de Registro e Regularidade, válida até 30/04 do ano subsequente.
A CC passou a ser chamada de CCR: Certidão de Cadastro e Regularidade, válida por 1 ano.
- Atualização da nomenclatura da atribuição técnica do nutricionista
As pessoas jurídicas com atividade-fim ou objeto social nas áreas da alimentação e nutrição humana (como concessionárias de alimentação, dentre outras), devem contar com a atuação do nutricionista responsável técnico.
Já nos demais segmentos previstos nesta resolução (como escolas privadas, instituições de longa permanência para idosos, dentre outros), o nutricionista assumirá a responsabilidade pelas atividades de alimentação e nutrição humana.
Consulte a Resolução CFN 702/21 na íntegra, clique aqui.