Mudanças nas embalagens de produtos integrais
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Mudanças nas embalagens de produtos integrais

18 de Abril de 2023

Mudanças nas embalagens de produtos integrais

Tem notado alguma diferença nas embalagens de produtos integrais?

 

A legislação sobre a alegação "integral" foi alterada. Agora pode aparecer na embalagem, desde que seja declarada a porcentagem total de ingredientes integrais presentes na composição do produto, conforme a Resolução RDC nº 712 de 1º de julho 2022 da Anvisa.

Segundo a resolução, alimentos como farinhas, massas, pães, biscoitos e cereais matinais, são classificados como integrais quando apresentam dois critérios:
- no mínimo 30% de ingredientes integrais;
- a quantidade dos ingredientes integrais deve ser superior em comparação aos ingredientes refinados.

Os fabricantes terão até o dia 22 de abril de 2023 para se adequar às regras, com exceção das massas, onde o prazo se estende até 22 de abril de 2024. Os produtos fabricados até o prazo de adequação, poderão ser comercializados até a sua data de validade.

É importante ressaltar que as mudanças nas informações da rotulagem não estão atreladas à alterações na composição do produto.

 

Quer saber mais? Consulte a resolução aqui


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