Notícia
Mudanças nas embalagens de produtos integrais
18 de Abril de 2023
Tem notado alguma diferença nas embalagens de produtos integrais?
A legislação sobre a alegação "integral" foi alterada. Agora pode aparecer na embalagem, desde que seja declarada a porcentagem total de ingredientes integrais presentes na composição do produto, conforme a Resolução RDC nº 712 de 1º de julho 2022 da Anvisa.
Segundo a resolução, alimentos como farinhas, massas, pães, biscoitos e cereais matinais, são classificados como integrais quando apresentam dois critérios:
- no mínimo 30% de ingredientes integrais;
- a quantidade dos ingredientes integrais deve ser superior em comparação aos ingredientes refinados.
Os fabricantes terão até o dia 22 de abril de 2023 para se adequar às regras, com exceção das massas, onde o prazo se estende até 22 de abril de 2024. Os produtos fabricados até o prazo de adequação, poderão ser comercializados até a sua data de validade.
É importante ressaltar que as mudanças nas informações da rotulagem não estão atreladas à alterações na composição do produto.
Quer saber mais? Consulte a resolução aqui
Recentes
Mais notícias
CRN-3 promove evento hibrido para atualização sobre a nova Portaria CVS nº 3/2026, com a participação de mais de 1.500 profissionais
Alerta sobre golpe! CRN-3 não realiza cobranças via WhatsApp
CRN-3 e UNIGRAN prestam homenagem aos nutricionistas de Mato Grosso do Sul
Com apoio institucional do CRN-3, Câmara de São Bernardo do Campo celebra o Dia do Nutricionista