CRN-3 inicia campanha para regularização de débitos com condições especiais
Notícia

Notícia

CRN-3 inicia campanha para regularização de débitos com condições especiais

22 de Outubro de 2025

CRN-3 inicia campanha para regularização de débitos com condições especiais

Com base na Resolução CFN nº 812/2024, o Conselho Regional de Nutrição da 3ª Região (CRN-3) oferece condições facilitadas para regularização de débitos vencidos até 2023.

A iniciativa permite a quitação de anuidades com descontos significativos, visando à conformidade e ao pleno exercício profissional.


Quem pode aderir

Profissionais e empresas com débitos de anuidades, multas por infração e multas eleitorais vencidos até 31/12/2023.


Formas de pagamento

Pessoa Física

  • À vista:
    • Desconto de 100% nos juros e multa
  • Parcelado:
    70% de desconto para pagamento em até 6 parcelas
    50% de desconto para pagamento em até 12 parcelas

Pessoa Jurídica

  • À vista:
    • Desconto de 50% nos juros e multa

  • Parcelado:
    40% de desconto para pagamento em até 6 parcelas
    30% de desconto para pagamento em até 12 parcelas

Período de adesão

A campanha é válida até o dia 31 de dezembro de 2025. O pagamento deve ser efetuado impreterivelmente até essa data.

Como aderir

  • Portal do CRN-3:
    Acesse www.crn3.org.br , clique em “Autoatendimento” e faça login com nº de inscrição e senha.


Outros canais:

  • Teleatendimento: (11) 3474-6190
  • E-mail: cobranca@crn3.org.br
  • Chatbot e Fale Conosco: disponíveis no portal do CRN-3

Importante


Não é necessário comparecer presencialmente
ao CRN-3. A adesão pode ser feita totalmente online com seu login e senha.


Nós respeitamos sua privacidade. Utilizamos cookies para coletar estatísticas de visitas para melhorar sua experiência de navegação. Saiba mais lendo nossa política de privacidade e politica de cookies. E ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.