Notícia
CRN-3 inicia campanha para regularização de débitos com condições especiais
22 de Outubro de 2025
Com base na Resolução CFN nº 812/2024, o Conselho Regional de Nutrição da 3ª Região (CRN-3) oferece condições facilitadas para regularização de débitos vencidos até 2023.
A iniciativa permite a quitação de anuidades com descontos significativos, visando à conformidade e ao pleno exercício profissional.
Quem pode aderir
Profissionais e empresas com débitos de anuidades, multas por infração e multas eleitorais vencidos até 31/12/2023.
Formas de pagamento
Pessoa Física
- À vista:
• Desconto de 100% nos juros e multa - Parcelado:
• 70% de desconto para pagamento em até 6 parcelas
• 50% de desconto para pagamento em até 12 parcelas
Pessoa Jurídica
- À vista:
• Desconto de 50% nos juros e multa - Parcelado:
• 40% de desconto para pagamento em até 6 parcelas
• 30% de desconto para pagamento em até 12 parcelas
Período de adesão
A campanha é válida até o dia 31 de dezembro de 2025. O pagamento deve ser efetuado impreterivelmente até essa data.
Como aderir
- Portal do CRN-3:
Acesse www.crn3.org.br , clique em “Autoatendimento” e faça login com nº de inscrição e senha.
Outros canais:
- Teleatendimento: (11) 3474-6190
- E-mail: cobranca@crn3.org.br
- Chatbot e Fale Conosco: disponíveis no portal do CRN-3
Importante
Não é necessário comparecer presencialmente ao CRN-3. A adesão pode ser feita totalmente online com seu login e senha.
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