Confira o resultado da Eleição CRN-3 2023-2026
Notícia

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Confira o resultado da Eleição CRN-3 2023-2026

20 de Janeiro de 2023

Confira o resultado da Eleição CRN-3 2023-2026

A Chapa 1 foi eleita para o triênio 2023-2026 do Conselho Regional de Nutricionistas 3ª Região (SP e MS) com 11.051 votos. A Chapa 2 obteve 9.942 votos. Nulos totalizaram 3.680 e Brancos 3.412. Ao todo, foram computados 28.085 votos.

Justificativa

Os nutricionistas que não puderam votar, deveriam se atentar ao período de envio da justificativa, que foi de 21/01 até o dia 20/02/2023, no site: https://eleicaocrn3.com.br

 



TODAS INFORMAÇÕES PUBLICADAS SOBRE AS ELEIÇÕES 2023-2026

 

A votação ocorreu de forma online nos dias 18, 19 e 20 de janeiro de 2023.


O voto é obrigatório para todos os nutricionistas inscritos, que deverão estar em situação regular com o Conselho para participar. 

Enviaremos informes sobre as eleições por email ou mensagem de texto (SMS) durante esse período. Fiquem atentos!

Por isso, atualizem os seus dados como e-mail e celular no nosso Autoatendimento.

 

Abaixo estão relacionados documentos como o edital de convocação da Eleição 2023 para o triênio 2023/2026 e o edital com a publicação das chapas e seus respectivos integrantes que concorrem ao processo eleitoral.

 

Conheça as principais propostas de cada chapa

Conheça as chapas e os integrantes

Portaria de Nomeação e Publicação

Ofício Circular 001/2022

Retificação do Ofício Circular 001/2022

Integra do Edital 01

Modelos de Formulário para inscrição de chapa

Edital Número 02 - O prazo para impugnações das candidaturas de quaisquer dos membros integrantes das chapas inscritas é de 02 (dois) dias úteis subsequentes a data da publicação deste edital, na forma dos artigos 40 e 41 da Resolução CFN 564/2015.

Edital Número 03 - Publicação das chapas e seus respectivos integrantes que concorrem ao processo eleitoral.

Edital Número 03/A - Prazo de impugnação - Renúncia e substituição de membro de chapa 2 - "Nutri Chama Ativa"

Edital Número 03/B - Registro e substituição de membro da chapa 2 - "Nutri Chama Ativa"

Edital Número 04 - Resultado da eleição - Triênio 2023-2026

Retificação do Edital Número 04 - Resultado da eleição - Triênio 2023-2026



CONFIRA AS PRINCIPAIS DÚVIDAS
Perguntas e Respostas sobre o
 PROCESSO ELEITORAL

1. Quando ocorrerá a eleição?

A eleição ocorrerá nos dias 18, 19 e 20 de janeiro de 2023, no horário de 08:00 horas do dia 18 de janeiro de 2023 às 17:00 horas do dia 20 de janeiro de 2023, horário de Brasília.

 

2. Como será procedida a votação?

A eleição será direta com voto pessoal, secreto e obrigatório na forma de votação não presencial, na modalidade pela Rede Mundial de Computadores (internet), conforme autorização contida no regulamento eleitoral, esclarecendo-se o seguinte:

1. serão enviados aos eleitores, via correio (somente para quem não possuir e-mail e celular cadastrado), correio eletrônico e mensagem SMS, as instruções para a votação;

2. os votos recebidos pela internet durante o período da eleição, terão seu sigilo preservado segundo as disposições do Regulamento Eleitoral;

a) não serão aceitos votos por procuração;

b) somente serão computados os votos recebidos pela internet durante o período eleitoral.

 

3. Como terei acesso ao sistema de votação?

 

Primeiramente é importante lembrar que seu endereço eletrônico (e-mails) e número de telefone celular deverão estar atualizados até 30/12/2022, para o recebimento das informações.

 

Até 15 (quinze) dias antes da data da votação, a comissão eleitoral regional providenciará comunicação física ou eletrônica, com a remessa do link para a criação da senha de votação a todos os eleitores. (Arts. 81 e 82 da Resolução CFN nº 564/2015)

 

Recebida a comunicação o Nutricionista deverá criar a senha pessoal para votação nos dias da eleição.

 

 

4. O voto é obrigatório?

Sim, o voto é obrigatório, conforme previsto no Art. 1º do Capítulo I, da Resolução Federal nº 564/2015.

 

5. Quem é obrigado a votar?

Todos os nutricionistas com inscrição definitiva ou provisória ativa, excluídos aqueles com inscrição secundária inscritos no CRN-3. (Art. 27 Resolução CFN nº 564/2015)

                                                                                                                                

É facultativo o voto dos nutricionistas maiores de 70 anos completos até a data da votação. (Parágrafo único do Art. 1, do capítulo I da Resolução CFN nº 564/2015)

 

 

6. O que é preciso para estar apto ao exercício do voto?

O Nutricionista precisa estar inscrito no CRN-3, seja com inscrição provisória ou definitiva ativa, estar em dia com suas obrigações cadastrais e financeiras.

 

 

7. O nutricionista com a inscrição baixada ou cancelada poderá votar?

Não, somente poderá votar o Nutricionista com inscrição provisória ou definitiva ativa no CRN-3.

 

8. O que acontece se não votar?

A ausência da eleição implicará na aplicação de multa ao eleitor que (Art. 30 Resolução CFN 564/2015):

·         não apresentar justificativa para a ausência à eleição, observado o disposto no art. 31;

·         tiver sua justificativa rejeitada;

·         for impedido de votar por estar inadimplente com suas obrigações pecuniárias perante o CRN.

·         A multa será aplicada conforme Resolução CFN nº 564/2015, correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade do exercício vigente.

 

9. O que devo fazer se não conseguir votar?

Deverá encaminhar a justificativa, via sistema disponibilizado pelo CRN-3, que deverá conter: a descrição dos motivos e, se houver, comprovação da causa impeditiva do exercício do voto. (Art. 31 Resolução CFN 564/2015).

 

10. Qual o prazo para envio da justificativa?

A justificativa deverá ser apresentada, somente, via sistema disponibilizado pelo CRN-3, nos 30 (trinta) dias subsequentes à data de realização da votação. (Parágrafo único do Art. 31 Resolução CFN 564/2015).

  

11. Quem está inadimplente pode votar?

O nutricionista está impedido de votar por estar inadimplente com suas obrigações pecuniárias perante o CRN-3 e implicará na aplicação de multa. (Art. 30 Resolução CFN 564/2015).

 

12. Quem decidirá sobre a aplicação da multa?

O plenário do CRN-3 decidirá sobre a aplicação ou não da multa aos nutricionistas cujas justificativas foram rejeitadas pela comissão eleitoral. (Art. 32 Resolução CFN 564/2015).

 

13. O CRN-3 terá atendimento presencial nos dias de votação?

Nos dias de votação, ou seja, 18, 19 e 20/01/2023, o atendimento presencial por agendamento e a utilização de computadores disponibilizados na sede e delegacias, com acesso à internet, será exclusivo para votação.

 

Para os demais serviços, o nutricionista deverá se dirigir ao autoatendimento via site do CRN-3.

 

14. Como posso fazer para negociação de débito?

O nutricionista deverá utilizar o autoatendimento disponibilizado via site do CRN-3. Lembrando que para o exercício do voto o nutricionista deverá ter regularizado sua pendência financeira até o dia 10/01/2023.

 

15. E se eu pedir Baixa de Inscrição, tenho que votar?

Não, se a solicitação de Baixa de Inscrição ocorrer até o dia 20/01/2023, ou seja, dentro do período eleitoral.

 

 16. Como faço para votar?

O link para criar a senha de votação foi encaminhado para o e-mail e telefone celular (SMS) cadastrados no banco de dados do CRN-3. Confirme se recebeu o link no e-mail ou SMS.

 

17. Não recebi o link para gerar a senha de votação. O que devo fazer?

Acesse https://eleicaocrn3.com.br e clique em “Não recebi/esqueci minha senha”, o sistema encaminhará o link para criação da senha. Escolha receber o link para criação da senha por e-mail ou via SMS.

 

 18.  Esqueci a senha de votação. O que devo fazer?

Acesse https://eleicaocrn3.com.br e clique em “Não recebi/esqueci minha senha”, o sistema encaminhará o link para criação da senha. Escolha o link por e-mail ou via SMS.

 

19. Não recebi por e-mail o link para criação da senha. O que fazer?

É importante lembrar que o recebimento do e-mail dependerá do provedor. Desta forma, siga os seguintes procedimentos:

1.       Verifique se o e-mail não está na caixa de Spam ou Quarentena;

2.       O e-mail pode demorar minutos ou até horas, aguarde o tempo do seu provedor

 

Se mesmo assim não receber, por gentileza, faça uma nova tentativa.

 

20. Qual número de celular ou endereço de e-mail está cadastrado para votação?

Ao clicar no link para criar sua senha de votação, após verificação de seus dados, confira parte do e-mail ou celular cadastrado.

 

21. Qual o procedimento para votação nos dias 18, 19 e 20 de janeiro de 2023?

  1. Acesse https://eleicaocrn3.com.br
  2. Na página, clique em “VOTE AQUI”.
  3. Na tela de login:
    1. Informe o seu CPF;
    2. Sua senha de votação cadastrada;
    3. Clique em “INICIAR VOTAÇÃO”.
  4. Na página, será exibido a cédula de votação e você poderá:
    1. Votar nas chapas concorrentes – selecione a chapa e depois em clique “CONFIRMA”. Atenção! Você poderá visualizar a composição de cada chapa clicando em seus respectivos nomes.
    2. Votar em Branco – clique em “BRANCO” e depois em “CONFIRMA”;
    3. Votar Nulo - clique em “NULO” e depois em “CONFIRMA”.
  5. Ao terminar, você poderá imprimir o comprovante da votação ou enviar para o seu e-mail.  

22. Se meu e-mail e telefone celular estiverem desatualizados, o que devo fazer para votar?

Faz parte das etapas de segurança do sistema de votação, o estabelecimento de limites e prazos, assegurando a blindagem do sistema.

O prazo para atualização de dados foi até o dia 30/12/2022, amplamente comunicado aos nutricionistas pelos canais de comunicação do CRN-3.

Desta forma, se não conseguir a recuperação do link para criação da senha, deverá proceder a justificativa do impedimento do voto a partir do dia 21/01/2023, exclusivamente via sistema que estará disponível no site https://eleicaocrn3.com.br.

 

23. Qual é o prazo de envio da justificativa e onde posso justificar?

O prazo para envio da justificativa é de 21/01 até o dia 20/02/2023 e deve ser realizado pelo site: https://eleicaocrn3.com.br .

 

24. Esqueci de imprimir meu comprovante de votação. Tem como imprimir novamente?

Sim. Confira o seu comprovante de votação no site: https://eleicaocrn3.com.br até o dia 20/02/2023. É possível imprimir ou enviar para o seu e-mail.

 

25. Tenho dúvida em relação ao sistema de votação , o que fazer?

Acesse o atendimento específico do processo eleitoral, clique em "Posso Ajudar?” no site: https://eleicaocrn3.com.br ou ligue para (11) 5196-9685.


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