Nota de Repúdio: Projeto de Lei 3292/2020
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Nota de Repúdio: Projeto de Lei 3292/2020

13 de Maio de 2021

Nota de Repúdio: Projeto de Lei 3292/2020

A Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 6 de maio, o Projeto de Lei nº 3292/2020, que cria uma cota de 40% para compra do leite fluido na alimentação escolar, a ser fornecido por laticínios locais.

 

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é uma das políticas públicas mais antigas e exitosas do país, criado em 1955. Desde então, gestores municipais e nutricionistas levam aos alunos das escolas públicas (crianças, adolescentes e adultos) uma alimentação saudável, variada e nutritiva, sempre atendendo a diversidade da cultura local, as características regionais, e capacidade de transporte e armazenamento seguro dos alimentos.

 

Na prática, propostas como o Projeto de Lei nº 3292/2020 e diversas outras em que criam cotas para alimentos, substituem os critérios técnicos da nutrição que orientam a elaboração da alimentação escolar em favorecimento de gêneros e alimentos saudáveis, de fornecedores locais. Ainda, ao obrigar compras específicas, desconsideram a realidade local das escolas para transportar e armazenar com segurança os alimentos.

 

O Conselho Regional de Nutricionistas 3ª Região vê com preocupação tais propostas, pois expõem os alunos à insegurança alimentar e nutricional, e vinculam os executores locais da política de alimentação escolar à aquisição de produtos que podem não ter condições e  cuidados adequados, ocasionando desperdício dos recursos públicos.


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