Responsabilidade Técnica
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Responsabilidade Técnica é a atribuição legal dada ao nutricionista habilitado, após análise do Conselho Regional de Nutrição, para o profissional que responde pelas atividades de alimentação e nutrição da pessoa jurídica, em conformidade com as normas de regulação das atividades de alimentação e nutrição.
Para conhecimento, acesse a Res. CFN 576/16, que dispõe sobre procedimentos para solicitação, análise, concessão e anotação de Responsabilidade Técnica do Nutricionista.
Para solicitar a Responsabilidade Técnica (RT) é necessário a atualização de dados através do recadastramento profissional. Para mais informações sobre como realizar o recadastramento profissional, emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), solicitação de urgência, solicitação de redução de carga horária e tutoriais clique aqui.
Para mais informações sobre quais as atribuições do RT, como assumir a RT perante o CRN-3, quais critérios do CRN-3 para concessão da RT, qual carga horária correta e outros clique aqui.