Inscrição de pessoa jurídica - Cadastro
| p | inscricao-de-pessoa-juridica-cadastro
Empresas que disponham de serviço de alimentação e nutrição humanas, não sendo esta a sua atividade fim, tais como: instituições geriátricas, escolas, hospitais, clínicas e empresas que fornecem alimentação aos funcionários (autogestão), dentre outras, devem manter um nutricionista Responsável Técnico (RT) pelas atividades desenvolvidas relacionadas à alimentação e nutrição, conforme Res. CFN nº 702/21.
Os documentos para formalização do nutricionista responsável pelas atividades de alimentação e nutrição humana e cadastro junto ao Regional estão disponíveis neste link, de acordo com o ramo de atividade. Não haverá ônus de anuidade para a pessoa jurídica.
A partir de 01/09/2020, conforme Res. CFN nº 662/2020, o envio de documentos para inscrição de PJ será feito de forma digital (digitalizados, devidamente preenchidos, assinalados e legíveis), exclusivamente por e-mail para o endereço eletrônico fiscaliza@crn3.org.br, ou para o e-mail da delegacia do CRN-3 de sua região (confira aqui).
A PJ também deverá declarar, por meio do representante legal, que os documentos apresentados eletronicamente são verdadeiros, sob pena de responsabilidade civil e criminal, mediante preenchimento de declaração cujo modelo consta na lista de documento para envio.
O CRN-3 poderá solicitar que a PJ apresente os documentos físicos, caso julgue necessário.
A PJ que necessitar de urgência na análise, deverá solicitar via e-mail, apresentando documento comprobatório de tal necessidade (como documento lavrado pela Vigilância Sanitária contendo prazo, cópia de edital de licitação, especificando data limite, etc.).