Inscrição de estrangeiros
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Para exercer a profissão de nutricionista no Brasil você deve revalidar seu diploma de graduação conforme determinações do Ministério da Educação (MEC) em seguida realizar sua inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da jurisdição onde for atuar - no caso dos Estados de São Paulo (SP) e Mato Grosso do Sul (MS), o CRN-3.
A revalidação do diploma de graduação expedido por instituições de ensino estrangeiras é feita pelas universidades públicas que ministram curso de graduação reconhecido na mesma área ou em área afim. Instruções do MEC. As universidades públicas em SP e MS que têm curso de Nutrição atualmente são as seguintes:
- São Paulo:
Universidade de São Paulo (USP)
Universidade Estadual de Campinas (Unicamp)
Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP) - disponível em > Menu “Diplomas” > “Revalidação”
Obs.: a UNIFESP tem o curso de Nutrição, porém não está revalidando diplomas por tempo indeterminado, conforme consta no site da instituição.
- Mato Grosso do Sul:
Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS)
Com o diploma de curso de graduação em Nutrição revalidado, você precisará realizar sua inscrição, obtendo desta maneira a habilitação legal para o exercício da profissão de Nutricionista. Estas orientações atendem à legislação brasileira, a saber:
- Lei Federal nº 8.234/91, que regulamenta a profissão de Nutricionista
- Resolução CFN nº 445/2009, que dispõe sobre a inscrição nos Conselhos Regionais de Nutricionistas e sobre o exercício profissional por estrangeiros portadores de diploma de graduação em Nutrição.
Outras informações sobre a atuação do Nutricionista no Brasil
O CRN-3 faz parte do Sistema Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, sendo o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) o órgão central deste Sistema, com competência para exercer função normativa e baixar atos necessários para fiscalizar, orientar e disciplinar o exercício da profissão de Nutricionista e de Técnico em Nutrição e Dietética. Recomendamos acessar a home page www.cfn.org.br, onde encontrará disponíveis as normas que regem a profissão.
A categoria de Nutricionistas conta com outras entidades de classe, tais como:
Associação Brasileira de Nutrição – ASBRAN
Associação Paulista de Nutrição – APAN dirigida aos Nutricionistas do Estado de São Paulo;
Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo – SINESP, que atende aos nutricionistas do Estado de São Paulo nas questões trabalhistas.
A saber, diversas instituições de ensino ofertam cursos de extensão e de pós-graduação nas modalidades lato sensu e stricto sensu;
O Nutricionista está inserido no mercado de trabalho em vários segmentos. A Resolução CFN nº 600/18 dispõe sobre as áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições.