Certidão de Registro e Regularidade (CRR)/ Certidão de Regularidade da Unidade(CRU)

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Documento emitido pelo CRN às empresas cujo objeto social ou atividades estejam ligados à alimentação e nutrição humana, tais como: restaurantes comerciais, concessionárias de alimentação, empresas de assessoria e consultoria em nutrição, dentre outras, devidamente registradas no Regional.

 

Comprova a regularidade cadastral e financeira, conforme Res. CFN nº 702/2021.

 

Em caso de urgência na emissão de Certidões, a PJ deverá solicitar via e-mail fiscaliza@crn3.org.br, ou para o e-mail da delegacia do CRN-3 de sua região (confira aqui), apresentando documento comprobatório de tal necessidade e especificando data limite (como documento lavrado pela Vigilância Sanitária contendo prazo, cópia de edital de licitação, etc.).

 

Como solicitar a CRR/CRU

 

1. Pessoas Jurídicas em processo de inscrição:

A CRR/CRU é emitida a empresas devidamente inscritas no Regional. Caso a pessoa jurídica não tenha histórico no CRN-3 ou ainda esteja em processo de Registro, deverão concluir o processo de inscrição e posteriormente, solicitar a emissão deste documento.

Para verificar os procedimentos e documentos necessários para inscrição, consulte as Orientações.

 

2. Pessoas Jurídicas já inscritas:

As empresas que já encontram-se deferidas possuem o número de identificação da Pessoa Jurídica (por exemplo: "PJ4790").

Empresas deferidas no ano vigente, ou no ano anterior a partir do mês de outubro que não tiveram alteração nos dados cadastrais (Ex.: Responsável Técnico, Razão Social, Endereço, etc.) deverão solicitar as Certidões ao e-mail fiscaliza@crn3.org.br,


As demais, devem seguir os procedimentos conforme situações abaixo:

 

A. Renovação da certidão por vencimento do documento sem alteração do Responsável Técnico:

Enviar atualização dos dados da empresa de forma online, através do Recadastramento de Pessoa Jurídica seguindo as Orientações para o Recadastramento de Pessoa Jurídica, no Autoatendimento.

 

B. Renovação da certidão por alteração do Responsável Técnico:

A Solicitação de Responsabilidade Técnica deverá ser realizada pelo atual nutricionista através do módulo de Recadastramento Profissional, que deve ser acessado apenas pelo nutricionista mediante senha pessoal e intransferível, conforme as Orientações para o Recadastramento Profissional.

Após deferimento da Responsabilidade Técnica (comunicado ao nutricionista via e-mail), realizar o Recadastramento de Pessoa Jurídica seguindo as Orientações para o Recadastramento de Pessoa Jurídica, no Autoatendimento.

 

C. Renovação da certidão por alteração nos dados cadastrais da empresa (Ex.: Razão Social, Endereço, Capital Social, etc.):

Realizar a atualização dos dados da empresa de forma online, através do Recadastramento de Pessoa Jurídica seguindo as Orientações para o Recadastramento de Pessoa Jurídica, no Autoatendimento. 

Enviar cópia do Ato Constitutivo (Contrato Social ou similar) atualizado e devidamente registrado pelo órgão competente, constando a alteração, exclusivamente por e-mail (digitalizado e legível): fiscaliza@crn3.org.br, ou para o e-mail da delegacia do CRN-3 de sua região (confira aqui).  

 

Critérios para emissão

Para que seja possível a emissão de documentos solicitados, a Atualização de Dados (Recadastramento de Pessoa Jurídica) deve ser realizada. O envio dos dados passará por analise técnica, e se constatada o atendimento integral às legislações, o Recadastramento de Pessoa Jurídica será concluído.

O representante legal designado pela empresa/instituição e o Nutricionista Responsável Técnico assumirão a inteira responsabilidade pelos dados adicionados/alterados no Recadastramento.

 

Vencimento da CRR e CRU

A validade da Certidão está relacionada com a quitação da anuidade corrente, de modo que:

Quando as anuidades do exercício corrente da pessoa jurídica e do profissional estão completamente quitadas, a validade da Certidão será o último dia do mês estipulado para o pagamento da anuidade do próximo exercício, ou seja, 30/04 do ano seguinte. 

 

Caso exista parcelamento regular da Pessoa Jurídica e/ou do Responsável Técnico, a Certidão terá sua validade vinculada ao vencimento do parcelamento mais próximo.

 

Em caso de vencimento da CRR e/ou havendo alteração de dados da Pessoa Jurídica e/ou do Responsável Técnico contidos na Certidão, ela se tornará inválida.

 

Estas Certidões são isentas de taxa de expedição, conforme disposto na Resolução CFN Nº 776/2024.

 

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