Certidão de Registro de Atestado de Capacidade Técnica

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Para fins de comprovação de qualificação técnico-operacional, o Conselho Regional de Nutricionistas da jurisdição de execução dos serviços poderá expedir a Certidão de Registro de Atestado de Capacidade Técnica de Pessoa Jurídica, que tenha sido emitido pela contratante da empresa requerente, demonstrando a capacidade operacional na execução de serviços nas áreas de Alimentação e Nutrição.


Para requerer a Certidão de Registro de Atestado de Capacidade Técnica deverá acessar o Autoatendimento, informando o número de inscrição (PJ) e senha da empresa. Em seguida, deverá acessar a opção Protocolo de Requerimento e selecionar o REG ACT -EXPEDICAO DE CERTIDAO DE REGISTRO DE ATESTADO.

 

Documentação necessária:

 

1) Requerimento para Expedição de Registro de Atestado de Capacidade Técnica e Declaração de Veracidade

     - Acesse o modelo: Req Cert Reg Ates Cap Téc e Decl Veracidade

 

2) Atestado de Capacidade Técnica

O Requerimento e o Atestado de Capacidade Técnica deverão ser enviados digitalizados em formato PDF pelo site do CRN-3 em Autoatendimento > Acompanhamento de Protocolo.  Em Acompanhamento de Protocolo, observe e siga as instruções para anexar o Requerimento e o Atestado de Capacidade Técnica e enviá-los para análise.

 

Alertamos que o Atestado de Capacidade Técnica deve conter os seguintes dados obrigatórios, conforme Resolução nº CFN 703/2022:

 

I. identificação da Pessoa Jurídica contratante dos serviços, constando a indicação dos nomes e as funções dos responsáveis pela expedição e identificação da Pessoa Jurídica contratada, matriz e/ou filial, constando Razão Social, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e endereço, datado e assinado na forma do § 1º, art. 1º;

II. Informação do instrumento jurídico que deu origem à prestação dos serviços, tais como: contrato; termo(s) aditivo(s); convênio; nota de empenho ou ordem de serviço, com indicação de data da assinatura ou de expedição, conforme o caso e, se houver, número e outros dados;

III. indicação do período de início (dia/mês/ano) e término (dia/mês/ano) da execução do serviço;

IV. indicação do nome completo da unidade cliente onde o serviço foi ou está sendo executado, quando couber;

V. informação do nome completo e número de inscrição no CRN do nutricionista Responsável Técnico vinculado à prestadora de serviços que acompanhou efetivamente a execução do serviço no local informado no Atestado;

VI. descrição do serviço prestado, tais como:

a. especificação do serviço conforme o objeto de contratação;

b. tipo e quantidade de refeições fornecidas, em caso de Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN);

c. tipo e quantidade de preparações culinárias fornecidas, em caso de serviço de alimentação para evento; 

d. tipo e quantidade de produtos alimentícios ofertados, em caso de fornecimento de outros alimentos; e

e. quantidade de cartões fornecidos, em caso de atividade de refeição convênio. 

 

Esta Certidão é isenta de taxa de expedição, conforme disposto na Resolução CFN Nº 776/2024

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