Certidão de Cadastro e Regularidade (CCR)
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Documento emitido pelo CRN às empresas que disponham de serviço de alimentação e nutrição humanas, não sendo esta a sua atividade fim, tais como: instituições geriátricas, escolas, hospitais, clínicas e empresas que fornecem alimentação aos funcionários (autogestão), dentre outras, devidamente cadastradas no Regional.
Certifica a regularidade cadastral de uma pessoa jurídica e sem pendência financeira. Previsto na Resolução CFN nº 702, de 15 de setembro de 2021.
Em caso de urgência na emissão de Certidões, a PJ deverá solicitar via e-mail fiscaliza@crn3.org.br; ou para o e-mail da delegacia do CRN-3 de sua região (confira aqui) apresentando documento comprobatório de tal necessidade e especificando data limite (como documento lavrado pela Vigilância Sanitária contendo prazo, documento de auditoria, certificações, etc.)
Como solicitar a CCR
1. Pessoas Jurídicas em processo de inscrição:
A CCR é emitida a empresas devidamente inscritas no Regional. Caso a pessoa jurídica não tenha histórico no CRN-3 ou ainda esteja em processo de Cadastro, deverão concluir o processo de inscrição e posteriormente, solicitar a emissão deste documento.
Para verificar os procedimentos e documentos necessários para inscrição, consulte as Orientações.
2. Pessoas Jurídicas já inscritas:
As empresas que já encontram-se deferidas possuem o número de identificação da Pessoa Jurídica (por exemplo: "PJ4790").
Empresas deferidas no ano vigente, ou no ano anterior a partir do mês de outubro que não tiveram alteração nos dados cadastrais (Ex.: Responsável Técnico, Razão Social, Endereço, etc.) deverão solicitar as Certidões ao e-mail fiscaliza@crn3.org.br, ou para o e-mail da delegacia do CRN-3 de sua região (confira aqui).
As demais, devem seguir os procedimentos conforme situações abaixo:
A. Renovação da certidão por vencimento do documento sem alteração do responsável pelas atividades de alimentação e nutrição
Enviar atualização dos dados da empresa de forma online, através do Recadastramento de Pessoa Jurídica seguindo as Orientações para o Recadastramento de Pessoa Jurídica, no Autoatendimento.
B. Renovação da certidão por alteração do responsável pelas atividades de alimentação e nutrição:
O novo nutricionista responsável pelas atividades de alimentação e nutrição deverá formalizar a sua atuação por meio do módulo de Recadastramento Profissional, que deve ser acessado apenas pelo próprio profissional mediante senha pessoal e intransferível, conforme as Orientações para o Recadastramento Profissional.
Após deferimento da formalização (comunicado ao nutricionista via e-mail), realizar o Recadastramento de Pessoa Jurídica seguindo as Orientações para o Recadastramento de Pessoa Jurídica, no Autoatendimento.
C. Renovação da certidão por alteração nos dados cadastrais da empresa (Ex.: Razão Social, Endereço, etc.):
Realizar a atualização dos dados da empresa de forma online, através do Recadastramento de Pessoa Jurídica seguindo as Orientações para o Recadastramento de Pessoa Jurídica, no Autoatendimento.
Critérios para emissão
Para que seja possível a emissão de documentos solicitados, a Atualização de Dados (Recadastramento de Pessoa Jurídica) deve ser realizada. O envio dos dados passará por analise técnica, e se constatada o atendimento integral às legislações, o Recadastramento de Pessoa Jurídica será concluído.
O representante legal designado pela empresa/instituição e o nutricionista responsável pelas atividades de alimentação e nutrição assumirão a inteira responsabilidade pelos dados adicionados/alterados no Recadastramento.
Vencimento da CRR e CRU
A CCR terá prazo de validade de 12 (doze) meses, a partir da data de emissão.
Caso exista parcelamento regular do nutricionista responsável, a Certidão terá sua validade vinculada ao vencimento da próxima parcela a vencer.
Em caso de vencimento da CCR e/ou havendo alteração de dados da Pessoa Jurídica e/ou do nutricionista responsável contidos na Certidão, ela se tornará inválida.
Esta Certidão é isenta de taxa de expedição, conforme disposto na Resolução CFN Nº 776/2024.