Carga horária e quadro técnico

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As Portarias do CRN-3 definem a carga horária do nutricionista responsável e a composição do quadro técnico adequados para os segmentos:

Alimentação Escolar Privada: Portaria CRN-3 nº 0343/2018

- Alimentação Escolar Pública - Serviço Terceirizado: Portaria CRN-3 nº 306/2016

- Instituição de Longa Permanência para Idosos –ILPI: Portaria CRN-3 nº 0342/2018

- Serviços de Alimentação, Autogestão e Concessionárias: Portaria CRN-3 nº 0341/2018

- Hospitais e similares: Portaria CRN-3 nº 0340/2018

Para os demais seguimentos orientamos que consulte a Resolução CFN nº 600/2018, que dispõe sobre parâmetros numéricos mínimos de referência para os diversos segmentos de pessoa jurídica.

Caso julgue necessário, é possível solicitar redução de carga horária, mediante envio da Declaração de responsabilidade - Carga Horária Reduzida (em formato PDF) para fiscaliza_tec@crn3.org.br, e atualização dos dados através do recadastramento profissional.

Ressaltamos que é imprescindível o cumprimento de carga horária semanal, a fim de garantir a participação efetiva e pessoal do nutricionista no local. Após análise da solicitação de redução de carga horária, caso não haja outras pendências, o recadastramento profissional será deferido e o nutricionista será comunicado via e-mail.

Para mais informações sobre como realizar o recadastramento profissional, emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), solicitação de urgência, e tutoriais clique aqui.

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