Notícia
Justiça determina que indústria alimentícia se adeque ao selo da lupa após pedido do Idec
15 de Fevereiro de 2024
O Conselho Regional de Nutricionistas 3ª Região (CRN-3) reitera seu apoio a iniciativas que promovem a transparência e facilitam escolhas alimentares mais saudáveis para a população
Uma decisão publicada nesta quinta-feira (15) impacta diretamente a transparência e a qualidade das informações nutricionais nos rótulos de alimentos. A Justiça acatou um pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) para que a indústria alimentícia se adeque ao selo da lupa, promovido pelo instituto. Esta é uma decisão provisória do juiz Marcelo Guerra Martins, da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, que suspende imediatamente os efeitos da RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) nº 819/2023 e determina que a Anvisa se abstenha de adotar novas medidas que autorizem o descumprimento de prazos de implementação da RDC nº 429/2020 e Instrução Normativa nº 75/2020.
O selo da lupa é uma iniciativa do Idec que busca destacar produtos alimentícios que apresentem informações nutricionais claras e confiáveis para os consumidores. A decisão judicial representa um importante passo para garantir que as empresas cumpram com suas responsabilidades de fornecer informações transparentes sobre os alimentos que comercializam. É uma ferramenta valiosa para orientar os consumidores na hora de fazer suas escolhas alimentares, fornecendo informações precisas sobre os produtos que estão adquirindo. Ao garantir que as indústrias se adequem a esse padrão de transparência, a decisão judicial contribui para uma maior conscientização dos consumidores sobre os alimentos que consomem e promove hábitos alimentares mais saudáveis.
Esta decisão reflete a importância crescente da transparência e qualidade das informações nutricionais para os consumidores. Nós, do CRN-3, como profissionais da área de Nutrição, apoiamos iniciativas que promovem a transparência e facilitam escolhas alimentares mais saudáveis para a população.
O que muda?
Em 2020, com a aprovação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 429 e da Instrução Normativa (IN) nº 75 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a indústria alimentícia recebeu um prazo de três anos para se ajustar às novas normas de rotulagem.
De acordo com as novas diretrizes, a maioria dos alimentos e bebidas processados e ultraprocessados deve exibir o selo da lupa na parte frontal da embalagem, acompanhado do alerta "alto em" para açúcar adicionado, gordura saturada e/ou sódio. Pequenos produtores e bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis receberam um prazo estendido.
Entretanto, próximo ao final do período de adequação, em outubro do ano passado, a Anvisa emitiu a RDC nº 819/2023, permitindo que as indústrias utilizassem seus estoques de rótulos e embalagens antigos até outubro deste ano.
Com a recente decisão judicial, a parte da indústria que se beneficiava da extensão do prazo deverá se adequar às regras de 2020. O novo prazo concedido para essa adequação é de 60 dias.