Justiça determina que indústria alimentícia se adeque ao selo da lupa após pedido do Idec
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Justiça determina que indústria alimentícia se adeque ao selo da lupa após pedido do Idec

15 de Fevereiro de 2024

Justiça determina que indústria alimentícia se adeque ao selo da lupa após pedido do Idec

O Conselho Regional de Nutricionistas 3ª Região (CRN-3) reitera seu apoio a iniciativas que promovem a transparência e facilitam escolhas alimentares mais saudáveis para a população

Uma decisão publicada nesta quinta-feira (15) impacta diretamente a transparência e a qualidade das informações nutricionais nos rótulos de alimentos. A Justiça acatou um pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) para que a indústria alimentícia se adeque ao selo da lupa, promovido pelo instituto. Esta é uma decisão provisória do juiz Marcelo Guerra Martins, da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, que suspende imediatamente os efeitos da RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) nº 819/2023 e determina que a Anvisa se abstenha de adotar novas medidas que autorizem o descumprimento de prazos de implementação da RDC nº 429/2020 e Instrução Normativa nº 75/2020.

O selo da lupa é uma iniciativa do Idec que busca destacar produtos alimentícios que apresentem informações nutricionais claras e confiáveis para os consumidores. A decisão judicial representa um importante passo para garantir que as empresas cumpram com suas responsabilidades de fornecer informações transparentes sobre os alimentos que comercializam. É uma ferramenta valiosa para orientar os consumidores na hora de fazer suas escolhas alimentares, fornecendo informações precisas sobre os produtos que estão adquirindo. Ao garantir que as indústrias se adequem a esse padrão de transparência, a decisão judicial contribui para uma maior conscientização dos consumidores sobre os alimentos que consomem e promove hábitos alimentares mais saudáveis.

Esta decisão reflete a importância crescente da transparência e qualidade das informações nutricionais para os consumidores. Nós, do CRN-3, como profissionais da área de Nutrição, apoiamos iniciativas que promovem a transparência e facilitam escolhas alimentares mais saudáveis para a população.

O que muda?

Em 2020, com a aprovação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 429 e da Instrução Normativa (IN) nº 75 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a indústria alimentícia recebeu um prazo de três anos para se ajustar às novas normas de rotulagem.

De acordo com as novas diretrizes, a maioria dos alimentos e bebidas processados e ultraprocessados deve exibir o selo da lupa na parte frontal da embalagem, acompanhado do alerta "alto em" para açúcar adicionado, gordura saturada e/ou sódio. Pequenos produtores e bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis receberam um prazo estendido.

Entretanto, próximo ao final do período de adequação, em outubro do ano passado, a Anvisa emitiu a RDC nº 819/2023, permitindo que as indústrias utilizassem seus estoques de rótulos e embalagens antigos até outubro deste ano.

Com a recente decisão judicial, a parte da indústria que se beneficiava da extensão do prazo deverá se adequar às regras de 2020. O novo prazo concedido para essa adequação é de 60 dias.

 


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