CRN-3 faz contribuições à Consulta Pública sobre comércio de alimentos no estado de São Paulo
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CRN-3 faz contribuições à Consulta Pública sobre comércio de alimentos no estado de São Paulo

26 de Dezembro de 2024

CRN-3 faz contribuições à Consulta Pública sobre comércio de alimentos no estado de São Paulo

O Conselho Regional de Nutrição da 3ª Região (CRN-3), que representa os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, reafirma seu compromisso com a segurança alimentar e a saúde da população ao apresentar contribuições técnicas à Consulta Pública da revisão da Portaria CVS 5/2013. Essa normativa define as Boas Práticas para Estabelecimentos Comerciais de Alimentos e Serviços de Alimentação no estado de São Paulo.

A participação do CRN-3 é resultado de um esforço coletivo de seu grupo de trabalho, que analisou criteriosamente os pontos mais relevantes da legislação para propor ajustes alinhados à realidade dos profissionais de nutrição e às demandas da sociedade. As sugestões apresentadas abordam temas como higiene e segurança alimentar, rastreabilidade, sustentabilidade e inclusão de novas tecnologias.

Entre as principais contribuições do CRN-3 estão:

  • Detalhamento da aplicabilidade (Art. 6º): Proposta de especificar os tipos de estabelecimentos abrangidos, como cantinas, bufês, cozinhas institucionais e serviços de delivery, para maior clareza na norma.

  • Capacitação de profissionais (Art. 20): Reforço da cultura de segurança dos alimentos, sugerindo que os proprietários e responsáveis técnicos monitorem continuamente a capacitação das equipes.

  • Sustentabilidade (Art. xxx): Sugestão de criar uma seção sobre o uso sustentável de embalagens, incentivando o uso de materiais recicláveis, biodegradáveis ou compostáveis.

  • Tecnologias inovadoras (Art. xxx): Inclusão de técnicas como sous vide e cook chill, com diretrizes para assegurar segurança e rastreabilidade no uso de equipamentos modernos.

O CRN-3 também destacou a importância de alinhar a legislação estadual às normas nacionais, como a RDC 216/2004, promovendo maior uniformidade e segurança nos processos de manipulação e conservação de alimentos.

A revisão da Portaria CVS 5/2013 é uma oportunidade única de aprimorar a legislação sanitária, protegendo os consumidores e fortalecendo a atuação dos profissionais de nutrição. Com sua contribuição técnica, o CRN-3 reafirma seu papel como agente ativo na defesa da segurança alimentar e na promoção de práticas que beneficiem toda a população.

 


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