Notícia
Descubra se você tem direito aos descontos ou isenção da anuidade
17 de Dezembro de 2021

Você sabia que a partir dos 65 anos (ter ou completar 65 anos até o dia 31/12/2022) o profissional recebe um desconto de 50% na anuidade? Isso mesmo. O desconto será acrescido automaticamente no boleto e é assegurado pela Resolução CFN nº 533/2013.
Existem mais duas situações, que não são automáticas, e devem ser requeridas para se conseguir desconto de 50% no valor da anuidade:
A) Quem completou 35 anos de exercício profissional na área da Nutrição, devidamente comprovado, também pode requerer o desconto.
Para solicitação do beneficio nesta situação, é necessário:
- Imprimir e preencher este formulário
- Juntar cópias da Carteira de Trabalho - CTPS - desde o início até os contratos de trabalho preenchido até a próxima em branco após o último vinculo;
* Caso não comprove com os vínculos na CTPS, o profissional pode enviar um documento que comprove o período;
A documentação deve ser enviada para o e-mail: crn3@crn3.org.br
B) Quem se aposentou e não estiver mais trabalhando, mas deseja manter o registro profissional ativo.
Para solicitação do beneficio nesta situação, é necessário:
- Imprimir e preencher este formulário
- Juntar cópias da Carteira de Trabalho - CTPS - desde o início até os contratos de trabalho preenchido até a próxima em branco após o último vinculo;
- Concessão do INSS
A documentação deve ser enviada para o e-mail: crn3@crn3.org.br
Isenção de anuidade
Já ao completar 70 anos, os profissionais podem solicitar a isenção do pagamento da anuidade.
Para solicitar, imprima o formulário de requerimento de isenção de anuidade - 70 anos, preencha, assine e envie para crn3@crn3.org.br
Para mais esclarecimentos, envie um e-mail para crn3@crn3.org.br