Notícia
CRN-3 deseja aos recém-formados que sua trajetória profissional seja de grandes conquistas

A profissão de Nutricionista é repleta de aprendizados e conquistas. É também uma responsabilidade social e humanitária para quem escolhe esse caminho.
O Nutricionista é responsável pela promoção, manutenção da saúde e bem-estar da população, por meio da alimentação saudável e equilibrada. Ele tem conhecimento técnico, formação profissional e embasamento científico para garantir a melhor assistência nutricional ao indivíduo.
De acordo com a Resolução CFN nº 600/18, às áreas de atuação do Nutricionista divide-se em 6:
I. Nutrição em Alimentação Coletiva
II. Nutrição Clínica
III. Nutrição em Esportes e Exercício Físico
IV. Nutrição em Saúde Coletiva
V. Nutrição na Cadeia de Produção, na Indústria e no Comércio de Alimentos
VI. Nutrição no Ensino, na Pesquisa e na Extensão
No caso dos Técnicos em Nutrição e Dietética (TND), com base na Resolução CFN N° 605/2018, as áreas de atuações são as seguintes:
I. Nutrição em Alimentação Coletiva
II. Nutrição Clínica
III. Nutrição em Saúde Coletiva
IV. Nutrição na Cadeia de Produção, na Indústria e no Comércio de Alimentos
O Art. 4° da Resolução CFN N° 605/2018 explica que os TND, respeitando os limites compreendidos pelos componentes curriculares da respectiva formação escolar, poderão, nas áreas de atuação compreendidas nos incisos I, II e III do art. 2º, exercer, sob a supervisão do nutricionista, as atribuições previstas no Apêndice.
No caso da área de Nutrição na Cadeia de Produção, na Indústria e no Comércio de Alimentos, o TND poderá atuar sem a supervisão de nutricionista, desde que não haja preparações, refeições e/ou dietas especiais, para indivíduos ou coletividades, qualquer que seja o processo de preparo, conservação e distribuição, e que não exista a previsão legal para a obrigatoriedade do nutricionista.