ELEIÇÕES 2023-2026
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ELEIÇÕES 2023-2026
A votação será realizada de forma online nos dias 18, 19 e 20 de janeiro de 2023.
O voto é obrigatório para todos os nutricionistas inscritos, que deverão estar em situação regular com o Conselho para participar.
Enviaremos informes sobre as eleições por email ou mensagem de texto (SMS) durante esse período. Fiquem atentos!
Por isso, atualizem os seus dados como e-mail e celular no nosso Autoatendimento.
Abaixo estão relacionados documentos como o edital de convocação da Eleição 2023 para o triênio 2023/2026 e o edital com a publicação das chapas e seus respectivos integrantes que concorrem ao processo eleitoral.
Conheça as principais propostas de cada chapa
Conheça as chapas e os integrantes
Portaria de Nomeação e Publicação
Retificação do Ofício Circular 001/2022
Modelos de Formulário para inscrição de chapa
Edital Número 02 - O prazo para impugnações das candidaturas de quaisquer dos membros integrantes das chapas inscritas é de 02 (dois) dias úteis subsequentes a data da publicação deste edital, na forma dos artigos 40 e 41 da Resolução CFN 564/2015.
Edital Número 03 - Publicação das chapas e seus respectivos integrantes que concorrem ao processo eleitoral.
Edital Número 03/A - Prazo de impugnação - Renúncia e substituição de membro de chapa 2 - "Nutri Chama Ativa"
Edital Número 03/B - Registro e substituição de membro da chapa 2 - "Nutri Chama Ativa"
CONFIRA AS PRINCIPAIS DÚVIDAS
Perguntas e Respostas sobre o PROCESSO ELEITORAL
1. Quando ocorrerá a eleição?
A eleição ocorrerá nos dias 18, 19 e 20 de janeiro de 2023, no horário de 08:00 horas do dia 18 de janeiro de 2023 às 17:00 horas do dia 20 de janeiro de 2023, horário de Brasília.
2. Como será procedida a votação?
A eleição será direta com voto pessoal, secreto e obrigatório na forma de votação não presencial, na modalidade pela Rede Mundial de Computadores (internet), conforme autorização contida no regulamento eleitoral, esclarecendo-se o seguinte:
1. serão enviados aos eleitores, via correio (somente para quem não possuir e-mail e celular cadastrado), correio eletrônico e mensagem SMS, as instruções para a votação;
2. os votos recebidos pela internet durante o período da eleição, terão seu sigilo preservado segundo as disposições do Regulamento Eleitoral;
a) não serão aceitos votos por procuração;
b) somente serão computados os votos recebidos pela internet durante o período eleitoral.
3. Como terei acesso ao sistema de votação?
Primeiramente é importante lembrar que seu endereço eletrônico (e-mails) e número de telefone celular deverão estar atualizados até 30/12/2022, para o recebimento das informações.
Até 15 (quinze) dias antes da data da votação, a comissão eleitoral regional providenciará comunicação física ou eletrônica, com a remessa do link para a criação da senha de votação a todos os eleitores. (Arts. 81 e 82 da Resolução CFN nº 564/2015)
Recebida a comunicação o Nutricionista deverá criar a senha pessoal para votação nos dias da eleição.
4. O voto é obrigatório?
Sim, o voto é obrigatório, conforme previsto no Art. 1º do Capítulo I, da Resolução Federal nº 564/2015.
5. Quem é obrigado a votar?
Todos os nutricionistas com inscrição definitiva ou provisória ativa, excluídos aqueles com inscrição secundária inscritos no CRN-3. (Art. 27 Resolução CFN nº 564/2015)
É facultativo o voto dos nutricionistas maiores de 70 anos completos até a data da votação. (Parágrafo único do Art. 1, do capítulo I da Resolução CFN nº 564/2015)
6. O que é preciso para estar apto ao exercício do voto?
O Nutricionista precisa estar inscrito no CRN-3, seja com inscrição provisória ou definitiva ativa, estar em dia com suas obrigações cadastrais e financeiras.
7. O nutricionista com a inscrição baixada ou cancelada poderá votar?
Não, somente poderá votar o Nutricionista com inscrição provisória ou definitiva ativa no CRN-3.
8. O que acontece se não votar?
A ausência da eleição implicará na aplicação de multa ao eleitor que (Art. 30 Resolução CFN 564/2015):
· não apresentar justificativa para a ausência à eleição, observado o disposto no art. 31;
· tiver sua justificativa rejeitada;
· for impedido de votar por estar inadimplente com suas obrigações pecuniárias perante o CRN.
· A multa será aplicada conforme Resolução CFN nº 564/2015, correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade do exercício vigente.
9. O que devo fazer se não conseguir votar?
Deverá encaminhar a justificativa, via sistema disponibilizado pelo CRN-3, que deverá conter: a descrição dos motivos e, se houver, comprovação da causa impeditiva do exercício do voto. (Art. 31 Resolução CFN 564/2015).
10. Qual o prazo para envio da justificativa?
A justificativa deverá ser apresentada, somente, via sistema disponibilizado pelo CRN-3, nos 30 (trinta) dias subsequentes à data de realização da votação. (Parágrafo único do Art. 31 Resolução CFN 564/2015).
11. Quem está inadimplente pode votar?
O nutricionista está impedido de votar por estar inadimplente com suas obrigações pecuniárias perante o CRN-3 e implicará na aplicação de multa. (Art. 30 Resolução CFN 564/2015).
12. Quem decidirá sobre a aplicação da multa?
O plenário do CRN-3 decidirá sobre a aplicação ou não da multa aos nutricionistas cujas justificativas foram rejeitadas pela comissão eleitoral. (Art. 32 Resolução CFN 564/2015).
13. O CRN-3 terá atendimento presencial nos dias de votação?
Nos dias de votação, ou seja, 18, 19 e 20/01/2023, o atendimento presencial por agendamento e a utilização de computadores disponibilizados na sede e delegacias, com acesso à internet, será exclusivo para votação.
Para os demais serviços, o nutricionista deverá se dirigir ao autoatendimento via site do CRN-3.
14. Como posso fazer para negociação de débito?
O nutricionista deverá utilizar o autoatendimento disponibilizado via site do CRN-3. Lembrando que para o exercício do voto o nutricionista deverá ter regularizado sua pendência financeira até o dia 10/01/2023.
15. E se eu pedir Baixa de Inscrição, tenho que votar?
Não, se a solicitação de Baixa de Inscrição ocorrer até o dia 20/01/2023, ou seja, dentro do período eleitoral.
16. Como faço para votar?
O link para criar a senha de votação foi encaminhado para o e-mail e telefone celular (SMS) cadastrados no banco de dados do CRN-3. Confirme se recebeu o link no e-mail ou SMS.
17. Não recebi o link para gerar a senha de votação. O que devo fazer?
Acesse https://eleicaocrn3.com.br e clique em “Não recebi/esqueci minha senha”, o sistema encaminhará o link para criação da senha. Escolha receber o link para criação da senha por e-mail ou via SMS.
18. Esqueci a senha de votação. O que devo fazer?
Acesse https://eleicaocrn3.com.br e clique em “Não recebi/esqueci minha senha”, o sistema encaminhará o link para criação da senha. Escolha o link por e-mail ou via SMS.
19. Não recebi por e-mail o link para criação da senha. O que fazer?
É importante lembrar que o recebimento do e-mail dependerá do provedor. Desta forma, siga os seguintes procedimentos:
1. Verifique se o e-mail não está na caixa de Spam ou Quarentena;
2. O e-mail pode demorar minutos ou até horas, aguarde o tempo do seu provedor
Se mesmo assim não receber, por gentileza, faça uma nova tentativa.
20. Qual número de celular ou endereço de e-mail está cadastrado para votação?
Ao clicar no link para criar sua senha de votação, após verificação de seus dados, confira parte do e-mail ou celular cadastrado.
21. Qual o procedimento para votação nos dias 18, 19 e 20 de janeiro de 2023?
- Acesse https://eleicaocrn3.com.br
- Na página, clique em “VOTE AQUI”.
- Na tela de login:
- Informe o seu CPF;
- Sua senha de votação cadastrada;
- Clique em “INICIAR VOTAÇÃO”.
- Na página, será exibido a cédula de votação e você poderá:
- Votar nas chapas concorrentes – selecione a chapa e depois em clique “CONFIRMA”. Atenção! Você poderá visualizar a composição de cada chapa clicando em seus respectivos nomes.
- Votar em Branco – clique em “BRANCO” e depois em “CONFIRMA”;
- Votar Nulo - clique em “NULO” e depois em “CONFIRMA”.
- Ao terminar, você poderá imprimir o comprovante da votação ou enviar para o seu e-mail.
22. Se meu e-mail e telefone celular estiverem desatualizados, o que devo fazer para votar?
Faz parte das etapas de segurança do sistema de votação, o estabelecimento de limites e prazos, assegurando a blindagem do sistema.
O prazo para atualização de dados foi até o dia 30/12/2022, amplamente comunicado aos nutricionistas pelos canais de comunicação do CRN-3.
Desta forma, se não conseguir a recuperação do link para criação da senha, deverá proceder a justificativa do impedimento do voto a partir do dia 21/01/2023, exclusivamente via sistema que estará disponível no site https://eleicaocrn3.com.br.
23. Qual é o prazo de envio da justificativa e onde posso justificar?
O prazo para envio da justificativa é de 21/01 até o dia 20/02/2023 e deve ser realizado pelo site: https://eleicaocrn3.com.br .
24. Esqueci de imprimir meu comprovante de votação. Tem como imprimir novamente?
Sim. Confira o seu comprovante de votação no site: https://eleicaocrn3.com.br até o dia 20/02/2023. É possível imprimir ou enviar para o seu e-mail.
25. Tenho dúvida em relação ao sistema de votação , o que fazer?
Acesse o atendimento específico do processo eleitoral, clique em "Posso Ajudar?” no site: https://eleicaocrn3.com.br ou ligue para (11) 5196-9685.