INSCRIÇÃO PESSOA FÍSICA
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ATENÇÃO
O processo de primeira inscrição é inteiramente online, sem a necessidade de deslocamento para atendimento presencial.
Todos documentos devem ser enviados pelo sistema online do site, com exceção da ficha de inscrição, único documento que deverá ser digitalizado e anexado em nosso site e que também deverá ser enviado fisicamente pelo correio.
TIPO DE INSCRIÇÃO
A primeira inscrição do profissional poderá ser provisória ou definitiva, dependendo da documentação acadêmica.
Inscrição Provisória – Tem validade de 2 (dois) anos. Esta inscrição é destinada ao profissional que possui apenas Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso.
Inscrição Definitiva – Tem validade indeterminada. Esta inscrição é quando o profissional já possui diploma registrado no MEC.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Todos os documentos devem ser digitalizados em formato "PDF" antes de serem anexados.
• Declaração de Veracidade de Informações; Imprimir, preencher, assinar, digitalizar e enviar pelo site;
• RG - Frente e Verso (não aceitaremos cópia da CNH, B.O. ou protocolo de 2ª via do RG);
• RNE – Registro Nacional de Estrangeiros é um documento que atesta a identidade de indivíduos estrangeiros com residência temporária ou permanente no Brasil. (Apenas para estrangeiros)
• CPF;
• Título de Eleitor - Frente e Verso ou Certidão de quitação eleitoral. Acessar o site: https://www.tse.jus.br/
• Certidão de casamento ou a averbação (se for o caso);
• Certificado de Reservista (Apenas para o sexo masculino);
• Diploma (frente e verso) devidamente registrado e assinado pela instituição de ensino e pelo profissional, Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso com dia/mês/ano que colou grau. (Não aceitaremos "declaração com data prevista para colação de grau" e "aceite de colação de grau").
• Protocolo de participação da palestra obrigatória, nos casos de palestra presencial. Caso tenha assistido a palestra On-line, o nome será conferido na lista de presença e se não for encontrado será encaminhada nova convocação para palestra On-line.
• FICHA DE INSCRIÇÃO - A ficha será disponibilizada para impressão ao final do preenchimento do requerimento de inscrição. O próximo passo é: conferir os dados, imprimir, assinar com caneta preta dentro da área de assinatura, colocar a digital do polegar direito na área correta (sugerimos tinta de carimbeira preta) e colar uma foto 3x4 colorida impressa obrigatoriamente em papel fotográfico. A foto precisa ser recente, sem óculos, com postura formal de frente, sem data, sem moldura, sem marcas, com o fundo branco e nítido. Fotos fora desse padrão serão consideradas inválidas e impedirão a geração de sua carteira profissional.
OBS: A ficha de inscrição precisa ser digitalizada e anexada via sistema on-line e também deve ser enviada pelo correio para o seguinte endereço:
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1461 - 3º andar - Torre Sul - Condomínio Mario Garnero - Jd. Paulistano
São Paulo/SP - (11) 3474-6190 | CEP: 01452-002.
VEJA COMO PREENCHER A FICHA DE INSCRIÇÃO APÓS A IMPRESSÃO
Além de todos os dados preenchidos, é extremamente importante não esquecer de preencher com a digital do polegar direito, assinar a ficha e colar uma foto 3x4 (papel fotográfico). Ambos locais estão devidamente indicados na ficha.
Se o CRN-3 receber uma ficha de inscrição com algum item faltante, não conseguirá gerar a carteira de identidade profissional (CIP).
- Confira alguns exemplos do que se deve ou não fazer no preenchimento da digital na ficha de inscrição:
- INCORRETO: digital fora da margem, digital ilegível, com tinta fraca, falhada ou apagada, mais de uma digital dentro da margem;
- CORRETO: digital dentro da margem e bem legível; Sugerimos utilizar a tinta de carimbeira para deixar sua digital no papel.
- Confira alguns exemplos do que se deve ou não fazer no preenchimento da assinatura na ficha de inscrição:
- INCORRETO: assinatura fora da margem, assinatura invadindo outros campos, assinatura ilegível com tinta fraca, falhada ou apagada;
- CORRETO: digital dentro da margem e bem legível;
- Confira alguns exemplos do que se deve ou não fazer com a foto 3x4, que deve ser colada na ficha de inscrição:
- INCORRETO: foto amassada, foto manchada, foto com fundo colorido, foto com fundo de paisagem, de óculos e outros acessórios, foto de tamanho menor que 3x4, foto com sombra.
- CORRETO: foto 3x4 nitida com fundo branco impressa em papel fotográfico (não serão aceitas fotos impressas em folha sulfite)
INSTRUÇÕES PASSO A PASSO:
Para requerimento da primeira inscrição, o profissional deverá utilizar o sistema eletrônico, disponível em nosso site. Siga o passa a passo abaixo.
Passo 1
Para iniciar o processo de primeira inscrição CLIQUE AQUI.
Passo 2
Clique no botão “Requerimento de Inscrição” no menu esquerdo.
Passo 3
Insira seu CPF, escolha o tipo de inscrição e siga com o preenchimento de todas as informações solicitadas
Passo 4
Quando chegar a tela de anexos, envie toda a documentação necessária(listada acima). Lembre-se de converter todos seus arquivos em pdf. Não esqueça de anexar a declaração de veracidade de informações e a ficha de inscrição devidamente preenchida (com digital, foto e assinatura).
Passo 5
Na próxima tela você deve "visualizar para conferência" de dados. Se tudo estiver correto, marque a opção "Confirmo a veracidade dos dados por mim cadastrados" e clique em concluir.
Passo 6
Na próxima tela você deve visualizar o número de protocolo e salvá-lo. Também será gerado o boleto de taxas de inscrição e emissão de documento profissional. O deferimento do processo só será efetuado após o pagamento deste boleto.
Se faltar algum documento, o profissional será informado por e-mail.
Fique atento(a) aos seus e-mails, inclusive a caixa de spam/lixo eletrônico.
COMO ACOMPANHAR SEU PROCESSO:
Passo 7
Para iniciar o processo de primeira inscrição CLIQUE AQUI.
Passo 8
Clique no botão “Acompanhamento de Protocolo" no menu esquerdo.
Passo 9
Insira o número do protocolo e seu CPF.
Passo 10
Consulte o status de seu processo e se há algum documento faltante.
Quando o processo for deferido e seu número de inscrição for gerado, será enviado um e-mail com a DDI (Declaração Digital de Inscrição) contendo seu número de inscrição. Esse documento digital tem a validade de 6 meses, e substituirá temporariamente a carteira de identidade profissional.
Fique atento(a) aos seus e-mails, inclusive a caixa de spam/lixo eletrônico.
CONFECÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL(CIP):
O Conselho Regional de Nutricionistas terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada, para análise da documentação e para emissão da Carteira de Identidade Profissional.
ATENÇÃO: É importante que o profissional tenha muita atenção ao enviar a ficha de inscrição original para o CRN-3. Confira se preencheu todos os campos, e principalmente se não esqueceu de: coletar sua digital, colar sua foto 3x4 e assinar no campo de assinatura. Muitos profissionais tem o atraso na confecção do documento pois preenchem a ficha em desacordo com as orientações do CRN-3 e são obrigados a reenviar a ficha adequadamente. Se estiver com duvidas de como preencher a ficha, olhe as orientações acima com o título "VEJA COMO PREENCHER A FICHA DE INSCRIÇÃO APÓS IMPRESSÃO".
O Conselho Regional de Nutricionistas solicitará apresentação de documentação original, substituição ou complementação dos documentos recebidos eletronicamente sempre que julgar necessário, inclusive nos casos em que a qualidade da digitalização não for satisfatória. Conforme Resolução CFN nº 661/2020.
ATENÇÃO
Não está disponível agendamento para fazer inscrição presencial. Todos documentos devem ser enviados pelo sistema online do site. A ficha de inscrição é o único documento que além do envio online também precisará ser enviada pelo correio.
Inscrição Definitiva – Tem validade indeterminada. Esta inscrição é quando o profissional já possui diploma registrado no MEC.
Atenção! Os documentos exigidos para inscrição serão aceitos somente se recebidos eletronicamente (digitalizados e preferencialmente em formato PDF) via sistema on-line, conforme a Resolução CFN nº 661/2020. A ficha de inscrição é o único documento que também precisa ser enviado pelo correio.
O Conselho Regional de Nutricionistas terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada, para análise da documentação e para emissão da Carteira de Identidade Profissional. No caso de processos deferidos em que se ultrapasse este prazo, poderá ser emitida uma Declaração Digital de Inscrição.
INSTRUÇÕES:
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR. Digite o número de inscrição e a senha, e escolha a opção Protocolo de Requerimento, e selecione: Provisório para Definitivo. Para anexar a documentação, inclusive a ficha de inscrição e a Declaração de Veracidade de Informações, escolha a opção Acompanhamento de Protocolo. Em seguida gere o boleto de taxas de inscrição e emissão do documento profissional.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
• Declaração de Veracidade de Informações. Preencher, assinar e enviar pelo site;
• RG - Frente e Verso (não aceitaremos cópia da CNH, B.O. ou protocolo de 2ª via do RG);
• RNE – Registro Nacional de Estrangeiros é um documento que atesta a identidade de indivíduos estrangeiros com residência temporária ou permanente no Brasil.
• Certidão de casamento (se for o caso) OBS.: Em caso de divórcio ou separação judicial na cópia da certidão de casamento deverá constar a averbação.
• Diploma (frente e verso) devidamente registrado e assinado pela instituição de ensino e pelo profissional ou Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso com dia/mês/ano que colou grau. (Não aceitaremos declaração com data prevista para colação de grau).
• Carteira de Identidade Profissional Provisória emitida pelo CRN-3, ou o Boletim de ocorrências em caso de perda, extravio, roubo ou furto.
• Carteira de Trabalho (CTPS): Inicie a cópia pela folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes (mesmo que em branco) e todos os contratos de trabalho, até a primeira folha em branco após o último registro de emprego. Não pular páginas. (Veja o exemplo)
OBS¹: Caso não possua nenhum vínculo empregatício inicie a cópia pela folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, até a primeira página de contrato de trabalho, inclusive as que estão em branco, não pular páginas. (Veja o exemplo)
OBS²: Caso possua contrato de prestação de serviço, encaminhar cópia para análise.
OBS³: Também serão aceitas impressões do pdf gerado através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. (Como gerar o arquivo pdf para impressão através do aplicativo carteira de Trabalho Digital? Siga os passos 17 e 18)
- Em caso de possuir contrato de prestação de serviço, encaminhar cópia para análise.
• Rol de atividades: somente se estiver atuando em áreas relacionadas a alimentos, saúde e nutrição;
• FICHA DE INSCRIÇÃO - Imprimir, preencher, assinar com caneta preta, colocar a digital do polegar direito (sugerimos tinta de carimbeira preta) e colar uma foto 3x4 colorida impressa em papel fotográfico (a foto precisa ser recente, sem óculos, com postura formal de frente, sem data, sem moldura, sem marcas, com o fundo branco e nítido)
OBS: Essa ficha precisa ser digitalizada, anexada via sistema on-line e também deve ser enviada pelo correio.
Veja a lista de cidades atendidas pela sede, se você não reside em nenhuma destas cidades deverá enviar a ficha de inscrição para uma de nossas delegacias.
Confira o endereço da delegacia CRN-3 da sua região (veja a lista de delegacias e cidades abrangidas).
Confira alguns exemplos de preenchimento de digital na ficha de inscrição:
- incorreto: digital fora da margem, digital ilegível, com tinta fraca, falhada ou apagada, mais de uma digital dentro da margem;
- correto: digital dentro da margem e bem legível;
Confira alguns exemplos de preenchimento de assinatura na ficha de inscrição:
- incorreto: assinatura fora da margem, assinatura invadindo outros campos, assinatura ilegível com tinta fraca, falhada ou apagada;
- correto: digital dentro da margem e bem legível;
Confira alguns exemplos da foto 3x4 que deve ser colada na ficha de inscrição:
- incorreto: foto amassada, foto manchada, foto com fundo colorido, foto com fundo de paisagem, de óculos e outros acessórios, foto de tamanho menor que 3x4, foto com sombra.
- correto: foto 3x4 nitida com fundo branco impressa em papel fotográfico
O Conselho Regional de Nutricionistas solicitará a apresentação da documentação original ou substituição ou complementação dos documentos recebidos eletronicamente, sempre que julgar necessário, inclusive nos casos em que a qualidade da digitalização não for satisfatória. Conforme Resolução CFN nº 661/2020.
Em relação à prorrogação da inscrição provisória, informamos que o procedimento mudou, e você deverá enviar os documentos inicialmente pelo site, conforme consta no novo formulário anexo, e nas orientações abaixo:
Caso a inscrição provisória estiver próxima ao vencimento e o diploma ainda não tiver sido emitido, o inscrito deve solicitar uma prorrogação da inscrição provisória para continuar exercendo a profissão. A validade é de 01 (um) ano.
ATENÇÃO: Os documentos exigidos deverão ser enviados inicialmente eletronicamente (digitalizados e preferencialmente em formato PDF) via sistema on-line, conforme a Resolução CFN nº 661/2020. Para fazer o procedimento você deverá acessar o site: www.crn3.org.br – acesse a “inscrição” na página inicial (canto direito superior) – nº de inscrição e senha – protocolo de requerimento – prorrogação da inscrição provisória.
OBS.: O requerimento de prorrogação da inscrição provisória original deverá ser enviado posteriormente pelos correios, para o endereço da Sede ou Delegacias, para que possamos emitir a Carteira de Identidade Profissional.
• REQUERIMENTO DE PRORROGACAO NUTRICIONISTA, contendo assinatura (dentro das margens) e impressão digital (em tinta preta) do profissional requerente;
• 01 foto 3x4 colorida, recente, postura formal de frente, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e nítido;
• Carteira de Identidade Profissional, emitida pelo CRN-3, ou Boletim de ocorrência em caso de perda, extravio, roubo ou furto.
A prorrogação gerará uma nova carteira de identidade profissional, com nova data de validade. Por isso, deve ser feito o pagamento de uma taxa de emissão da carteira (R$ 33,37 para Nutricionista), (R$ 16,67 para TND) pagável por boleto bancário.
O profissional receberá a carteira de identidade profissional pelos correios, com aviso de recebimento (AR), no endereço cadastrado. Mantenha seu endereço atualizado.
Realize o requerimento antes do vencimento da inscrição para evitar seu cancelamento. A atuação com inscrição vencida caracteriza exercício ilegal da profissão.
Nova prorrogação
Caso o profissional já tenha prorrogado a inscrição provisória e seu diploma ainda não tiver sido expedido ao final de um ano, ele deve solicitar uma nova prorrogação por 01 (um) ano. Para tal, o profissional deve entregar os documentos já referidos acima, acrescidos de uma declaração da instituição de ensino atestando que o diploma ainda não foi expedido ou do protocolo de requerimento do diploma, quando houver.
Não está disponível agendamento para fazer inscrição presencial. Todos documentos devem ser enviados pelo sistema online do site. A ficha de inscrição é o único documento que além do envio online também precisará ser enviada pelo correio.
A Inscrição Secundária é a habilitação requerida por profissional já detentor de inscrição definitiva ou provisória. Esta modalidade de inscrição é indicada para o profissional inscrito em outro regional e que pretende exercer atividades nos estados de SP e MS por mais de 90 dias (consecutivos ou não) em um ano, mantendo sua inscrição ativa no CRN de origem.
O Conselho Regional de Nutricionistas terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada, para análise e emissão do registro profissional. (Art. 2º, § 6º da Resolução CFN nº 661, de 28 de agosto de 2020).
A Inscrição Secundária deverá ser renovada a cada 12 meses, contados a partir de sua concessão e será cancelada automaticamente se o interessado não requerer por inscrito sua prorrogação.
Os documentos exigidos para inscrição serão aceitos somente se recebidos eletronicamente (digitalizados e preferencialmente em formato PDF) via sistema on-line, conforme a Resolução CFN nº 661/2020.
O Conselho Regional de Nutricionistas terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada, para análise da documentação e para emissão da Carteira de Identidade Profissional. No caso de processos deferidos em que se ultrapasse este prazo, poderá ser emitida uma Declaração Digital de Inscrição.
INSTRUÇÕES:
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR. Clique em “Requerimento de Inscrição”. Preencha todas as informações solicitadas e anexe a documentação necessária, inclusive a ficha de inscrição e a Declaração de Veracidade de Informações. Logo depois, gere o boleto de taxas de inscrição e emissão do documento profissional.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
• Declaração de Veracidade de Informações - Preencher, assinar e enviar pelo site;
• RG - Frente e Verso (não aceitaremos cópia da CNH, B.O. ou protocolo de 2ª via do RG);
• RNE – Registro Nacional de Estrangeiros é um documento que atesta a identidade de indivíduos estrangeiros com residência temporária ou permanente no Brasil.
• Título de Eleitor - Frente e Verso ou Certidão de quitação. Acessar o site: https://www.tse.jus.br/ ;
• CPF;
• Certidão de casamento (se for o caso);
• Certificado de Reservista (para o sexo masculino);
• Certidão de Regularidade fornecida pelo CRN de origem;
• Carteira de Identidade Profissional do CRN de origem.
• Diploma (frente e verso) devidamente registrado e assinado pela instituição de ensino e pelo profissional ou Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso com dia/mês/ano que colou grau. (Não aceitaremos declaração com data prevista para colação de grau).
• FICHA DE INSCRIÇÃO - Imprimir, assinar com caneta preta, colocar a digital do polegar direito (sugerimos tinta de carimbeira preta) e colar uma foto 3x4 colorida impressa em papel fotográfico (a foto precisa ser recente, sem óculos, com postura formal de frente, sem data, sem moldura, sem marcas, com o fundo branco e nítido)
OBS: Essa ficha precisa ser anexada via sistema on-line e também deve ser enviada pelo correio.
Veja a lista de cidades atendidas pela sede, se você não reside em nenhuma destas cidades deverá enviar a ficha de inscrição para uma de nossas delegacias.
Confira o endereço da delegacia CRN-3 da sua região (veja a lista de delegacias e cidades abrangidas).
Confira alguns exemplos de preenchimento de digital na ficha de inscrição:
- incorreto: digital fora da margem, digital ilegível, com tinta fraca, falhada ou apagada, mais de uma digital dentro da margem;
- correto: digital dentro da margem e bem legível;
Confira alguns exemplos de preenchimento de assinatura na ficha de inscrição:
- incorreto: assinatura fora da margem, assinatura invadindo outros campos, assinatura ilegível com tinta fraca, falhada ou apagada;
- correto: digital dentro da margem e bem legível;
Confira alguns exemplos da foto 3x4 que deve ser colada na ficha de inscrição:
- incorreto: foto amassada, foto manchada, foto com fundo colorido, foto com fundo de paisagem, de óculos e outros acessórios, foto de tamanho menor que 3x4, foto com sombra.
- correto: foto 3x4 nitida com fundo branco impressa em papel fotográfico
ATENÇÃO
Não está disponível agendamento para fazer inscrição presencial. Todos documentos devem ser enviados pelo sistema online do site. A ficha de inscrição e a carteira do Regional de origem são os únicos documentos que além do envio online também deverão ser enviados pelos correios.
A transferência da inscrição ocasiona o cancelamento da inscrição no regional de origem e ativa a inscrição no CRN-3, que solicitará o prontuário do profissional para seu CRN de origem, no qual o profissional não pode ter pendências financeiras, éticas ou disciplinares.
Os documentos exigidos para inscrição serão aceitos somente se recebidos eletronicamente (digitalizados e preferencialmente em formato PDF) via sistema on-line, conforme a Resolução CFN nº 661/2020.
O Conselho Regional de Nutricionistas terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada, para análise da documentação e para emissão da Carteira de Identidade Profissional. No caso de processos deferidos em que se ultrapasse este prazo, poderá ser emitida uma Declaração Digital de Inscrição.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
• Declaração de Veracidade de Informações. Preencher, assinar e enviar pelo site;
• RG - Frente e Verso (não aceitaremos cópia da CNH, B.O. ou protocolo de 2ª via do RG);
• RNE – Registro Nacional de Estrangeiros é um documento que atesta a identidade de indivíduos estrangeiros com residência temporária ou permanente no Brasil.
• Título de Eleitor - Frente e Verso ou Certidão de quitação. Acessar o site: https://www.tse.jus.br/ ;
• Diploma (frente e verso) devidamente registrado e assinado pela instituição de ensino e pelo profissional (se possuir inscrição definitiva) ou Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso com dia/mês/ano que colou grau (se possuir inscrição provisória);
• CPF;
• Certidão de casamento (se for o caso);
• Certificado de Reservista (para o sexo masculino);
• Carteira de Identidade Profissional do CRN de origem.
• Cópia do boleto da anuidade do ano em curso do regional de origem.
• FICHA DE INSCRIÇÃO - A ficha será disponibilizada para impressão ao final do preenchimento do requerimento de inscrição. O próximo passo é: conferir os dados, imprimir, assinar com caneta preta dentro da área de assinatura, colocar a digital do polegar direito na área correta (sugerimos tinta de carimbeira preta) e colar uma foto 3x4 colorida impressa em papel fotográfico (a foto precisa ser recente, sem óculos, com postura formal de frente, sem data, sem moldura, sem marcas, com o fundo branco e nítido)
OBS: Essa ficha precisa ser anexada via sistema on-line e também deve ser enviada pelos correios.
Veja a lista de cidades atendidas pela sede, se você não reside em nenhuma destas cidades deverá enviar a ficha de inscrição para uma de nossas delegacias. Confira o endereço da delegacia CRN-3 da sua região (veja a lista de delegacias e cidades abrangidas).
Confira alguns exemplos de preenchimento de digital na ficha de inscrição:
- incorreto: digital fora da margem, digital ilegível, com tinta fraca, falhada ou apagada, mais de uma digital dentro da margem;
- correto: digital dentro da margem e bem legível;
Confira alguns exemplos de preenchimento de assinatura na ficha de inscrição:
- incorreto: assinatura fora da margem, assinatura invadindo outros campos, assinatura ilegível com tinta fraca, falhada ou apagada;
- correto: digital dentro da margem e bem legível;
Confira alguns exemplos da foto 3x4 que deve ser colada na ficha de inscrição:
- incorreto: foto amassada, foto manchada, foto com fundo colorido, foto com fundo de paisagem, de óculos e outros acessórios, foto de tamanho menor que 3x4, foto com sombra.
- correto: foto 3x4 nitida com fundo branco impressa em papel fotográfico
INSTRUÇÕES:
Para iniciar o processo de transferência de regional CLIQUE AQUI. Depois clique em “Requerimento de Inscrição”. Preencha todas as informações solicitadas e anexe a documentação necessária(listada acima), inclusive a ficha de inscrição e a Declaração de Veracidade de Informações. Logo depois, gere o boleto de taxas de inscrição e emissão do documento profissional.
O Conselho Regional de Nutricionistas solicitará apresentação de documentação original ou substituição ou complementação dos documentos recebidos eletronicamente sempre que julgar necessário, inclusive nos casos em que a qualidade da digitalização não for satisfatória. Conforme Resolução CFN nº 661/2020.
Qual a diferença entre baixa temporária e cancelamento da inscrição?
Baixa temporária da inscrição: Deve ser solicitada quando há interrupção temporária das atividades de Nutricionista. Durante o período de baixa, não é gerada anuidade. A baixa temporária tem validade de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por igual período quantas vezes for necessário.
Durante o período de baixa, a carteira de identidade profissional fica retida no CRN-3, e o exercício da profissão com a inscrição baixada é ilegal.
Se precisar voltar a exercer a profissão, poderá reativar a inscrição qualquer momento.
Cancelamento da inscrição: Deve ser solicitado quando há paralisação total das atividades de nutricionista (por exemplo: por aposentadoria, mudança de profissão e outros motivos). A geração de anuidades é interrompida e a carteira de identidade profissional fica retida no CRN-3. O exercício da profissão com inscrição cancelada é ilegal. A inscrição cancelada pode ser reativada caso necessário.
ATENÇÃO
Conforme Resolução CFN nº 533, de 22 de setembro de 2013. O prazo para solicitar a baixa temporária ou cancelamento da inscrição e isenção do pagamento de anuidade será até o dia 31 março.
Caso o requerimento seja protocolado após 31 de março, o valor da anuidade será devido proporcionalmente ao número de meses ou fração de meses decorridos a partir de 1º de janeiro do exercício em curso.
O Conselho Regional de Nutricionistas terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada, para análise da documentação e para finalização da solicitação. Caso não seja devolvida a carteira original do CRN-3, a solicitação será indeferida, a inscrição permanecerá ativa e a anuidade devida.
Os documentos exigidos para baixa temporária e cancelamento da inscrição serão aceitos de forma eletrônica (digitalizados e preferencialmente em formato PDF) via sistema on-line. A carteira de identidade profissional original é o único documento que deve ser enviado pelo correio ou entregue pessoalmente com agendamento. Veja a lista de cidades atendidas pela sede, se você não reside em nenhuma destas cidades deverá enviar a carteira original para uma de nossas delegacias. Confira o endereço da delegacia CRN-3 da sua região (veja a lista de delegacias e cidades abrangidas).
Instruções para solicitação de baixa temporária ou cancelamento de inscrição
Passo 1 - Verifique se não consta nenhum vínculo empregatício em aberto em nosso sistema. Para informar o seu desligamento de determinada pessoa jurídica, acesse o link: Digite o número de inscrição e senha, escolha a opção: Recadastramento Profissional. (Veja como fazer o desligamento)
Passo 2 - Imprima um dos formulários abaixo (escolha entre baixa temporária ou cancelamento de inscrição):
- Formulário de baixa temporária de Nutricionista
- Formulário de cancelamento de inscrição de Nutricionista
Passo 3 - Você deve preencher o formulário escolhido e juntá-lo aos seguintes documentos:
• Carteira de Identidade Profissional original, emitida pelo CRN-3
IMPORTANTE: Ao solicitar a baixa temporária ou cancelamento de inscrição, será obrigatório o envio da Carteira de Identidade Profissional Original emitida pelo CRN-3 (Como é a carteira de identidade profissional que devo devolver ao CRN-3?)
OBS: O modelo de capa dura verde não deve ser enviado. (ver modelo)
ATENÇÃO: Caso o CRN-3 não receba a carteira de identidade profissional correta, o pedido de baixa ou cancelamento de inscrição será indeferido (negado) e a anuidade continuará a ser gerada.
Em caso de perda/extravio/roubo, o CRN-3 aceitará o boletim de ocorrência.
• Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS)
Inicie a cópia pela folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes (mesmo que em branco) e todos os contratos de trabalho, até a primeira folha em branco após o último registro de emprego. Não pular páginas. (Veja o exemplo)
OBS¹: Caso não possua nenhum vínculo empregatício inicie a cópia pela folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, até a primeira página de contrato de trabalho, inclusive as que estão em branco, não pular páginas. (Veja o exemplo)
OBS²: Caso possua contrato de prestação de serviço, encaminhar cópia para análise.
OBS³: Também serão aceitas impressões do pdf gerado através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. (Como gerar o arquivo pdf para impressão através do aplicativo carteira de Trabalho Digital? Siga os passos 17 e 18)
• Formulário de Rol de Atividades (descrição detalhada das atividades exercidas na empresa)
OBS: Será exigido caso o inscrito solicitante de baixa ou cancelamento esteja trabalhando em uma empresa da área de alimentação ou nutrição. Se estiver enquadrado nessa situação, imprima este formulário.
Passo 4 - Junte todos documentos mencionados anteriores e envie através do site. Digite o número de inscrição e a senha, e escolha a opção Protocolo de Requerimento, e selecione: Requerimento - Baixa Temporária ou Cancelamento da Inscrição.
OBS: A carteira original do Conselho é o único documento que deve ser enviado via correios ou entregue pessoalmente com agendamento.
**O CRN-3 poderá solicitar outros documentos para análise.
O requerimento será analisado e no caso de deferimento do processo, para:
Requerimentos realizados até 31/03/2022: Será isentado da anuidade;
Requerimentos realizados após 31/03/2022, o valor da anuidade será devido proporcionalmente ao número de meses ou fração de meses decorridos a partir de 1º de janeiro do exercício em curso.
Em caso de constatação de exercício da profissão, o pedido também será indeferido e a anuidade deverá ser paga integralmente.
O deferimento ou o indeferimento da solicitação será comunicado por ofício. Mantenha seus dados de contato atualizados para receber a resposta.
Para informações adicionais quanto à baixa temporária e cancelamento da inscrição, consulte a seção dúvidas (perguntas 17 à 21).
Imprima o Requerimento de Reativação da inscrição.
Você deve preenchê-lo e juntá-lo às cópias da carteira de trabalho, conforme explicado no próprio formulário.
Os documentos exigidos serão aceitos eletronicamente (digitalizados e preferencialmente em formato PDF) via sistema on-line, conforme a Resolução CFN nº 661/2020.
Na página inicial, acesse a aba "Inscrição" Escolher a opção: Acesse sua inscrição.
A anuidade voltará a ser cobrada desde a data da solicitação de reativação. Caso seja constatado exercício da profissão durante o período em que a inscrição esteve baixada/cancelada, serão cobradas também as anuidades referentes ao período desta atividade.
Para saber como reativar inscrição provisória ou secundária cancelada devido a vencimento, consulte a seção Dúvidas.
Para exercer a profissão de nutricionista no Brasil você deve revalidar seu diploma de graduação conforme determinações do Ministério da Educação (MEC) em seguida realizar sua inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da jurisdição onde for atuar - no caso dos Estados de São Paulo (SP) e Mato Grosso do Sul (MS), o CRN-3.
A revalidação do diploma de graduação expedido por instituições de ensino estrangeiras é feita pelas universidades públicas que ministram curso de graduação reconhecido na mesma área ou em área afim. Instruções do MEC. As universidades públicas em SP e MS que têm curso de Nutrição atualmente são as seguintes:
- São Paulo:
Universidade de São Paulo (USP)
Universidade Estadual de Campinas (Unicamp)
Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP) - disponível em > Menu “Diplomas” > “Revalidação”
Obs.: a UNIFESP tem o curso de Nutrição, porém não está revalidando diplomas por tempo indeterminado, conforme consta no site da instituição.
- Mato Grosso do Sul:
Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS)
Com o diploma de curso de graduação em Nutrição revalidado, você precisará realizar sua inscrição, obtendo desta maneira a habilitação legal para o exercício da profissão de Nutricionista. Estas orientações atendem à legislação brasileira, a saber:
- Lei Federal nº 8.234/91, que regulamenta a profissão de Nutricionista
- Resolução CFN nº 445/2009, que dispõe sobre a inscrição nos Conselhos Regionais de Nutricionistas e sobre o exercício profissional por estrangeiros portadores de diploma de graduação em Nutrição.
Outras informações sobre a atuação do Nutricionista no Brasil
O CRN-3 faz parte do Sistema Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, sendo o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) o órgão central deste Sistema, com competência para exercer função normativa e baixar atos necessários para fiscalizar, orientar e disciplinar o exercício da profissão de Nutricionista e de Técnico em Nutrição e Dietética. Recomendamos acessar a home page www.cfn.org.br, onde encontrará disponíveis as normas que regem a profissão.
A categoria de Nutricionistas conta com outras entidades de classe, tais como:
Associação Brasileira de Nutrição – ASBRAN
Associação Paulista de Nutrição – APAN dirigida aos Nutricionistas do Estado de São Paulo;
Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo – SINESP, que atende aos nutricionistas do Estado de São Paulo nas questões trabalhistas.
A saber, diversas instituições de ensino ofertam cursos de extensão e de pós-graduação nas modalidades lato sensu e stricto sensu;
O Nutricionista está inserido no mercado de trabalho em vários segmentos. A Resolução CFN nº 600/18 dispõe sobre as áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições.
O módulo do Recadastramento Profissional foi criado para que os Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética atualizem de forma mais ágil seus dados cadastrais e as informações referentes à sua atuação. Portanto, solicitações de Responsabilidade Técnica, comunicados de vínculo e de desligamento devem ser realizados agora por meio desta nova ferramenta, e não há mais necessidade do envio de formulários impressos.
As solicitações de Responsabilidade Técnica enviadas serão analisadas pelo CRN-3, conforme os critérios dispostos pela Resolução CFN nº 576/16, que dispõe sobre os procedimentos para solicitação, análise, concessão e anotação de Responsabilidade Técnica do Nutricionista, sendo o resultado da análise comunicada via e-mail.
Sugerimos que consulte as portarias vigentes que indicam a carga horária mínima correspondente sua área de atuação.
Caso não seja possível o cumprimento da carga horária mínima recomendada pelo Sistema CFN/CRN, é necessário o envio da Declaração de Responsabilidade – Carga horária reduzida digitalizada, por meio do e-mail fiscaliza_tec@crn3.org.br.
Recomendamos que antes de acessar o módulo de Recadastramento Profissional consulte as Orientações para o Recadastramento Profissional.
ATENÇÃO: Os documentos exigidos serão aceitos eletronicamente (digitalizados e preferencialmente em formato PDF) via sistema on-line. Acesse o link – Digite o número de inscrição e a senha, e escolha a opção Protocolo de Requerimento, e selecione: 2ª VIA - CI PVC.
Para anexar a documentação escolha a opção Acompanhamento de Protocolo.
OBS: O requerimento é o único documento que além do envio online (digitalizado) também deverá ser enviado o original pelos Correios, para o endereço da Sede ou delegacias, para que possamos emitir a 2ª via da Carteira de Identidade Profissional.
O Conselho Regional de Nutricionistas terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento do requerimento original e da documentação completa e correta, para emissão da 2ª via da Carteira de Identidade Profissional. Na falta de documento, este será indeferido e deverá ser realizado um novo requerimento.
É possível requerer 2º via da carteira de identidade profissional por:
-Alteração de Nome
Para requerer 2ª via da carteira de identidade profissional para alteração de nome, imprima o Requerimento de emissão 2ª via da carteira de identidade profissional por alteração de nome preencha-o e anexe os documentos especificados no formulário.
-Perda/Roubo/Outros Motivos
Para requerer 2ª via da carteira de identidade profissional por perda/roubo/outros motivos, imprima o Requerimento de emissão 2ª via da Carteira de Identidade Profissional por perda/roubo/outros motivos, preencha-o e anexe o Boletim de Ocorrência.
O Boletim de ocorrência pode ser feito online pelo site da polícia civil:
É devida taxa de confecção da carteira no valor de R$ 35,17 pagável por boleto bancário gerado após recebimento dos documentos.
O profissional receberá a carteira de identidade profissional pelos correios, com aviso de recebimento (AR), no endereço cadastrado.
Mantenha sempre seu endereço atualizado em nosso sistema.
Confira alguns exemplos de preenchimento de digital no requerimento de emissão de 2ª via da carteira de identidade profissional:
- incorreto: digital fora da margem, digital ilegível, com tinta fraca, falhada ou apagada, mais de uma digital dentro da margem;
- correto: digital dentro da margem e bem legível;
Confira alguns exemplos de preenchimento de assinatura no requerimento de emissão de 2ª via da carteira de identidade profissional:
- incorreto: assinatura fora da margem, assinatura invadindo outros campos, assinatura ilegível com tinta fraca, falhada ou apagada;
- correto: digital dentro da margem e bem legível;
Confira alguns exemplos da foto 3x4 que deve ser colada na ficha de inscrição:
- incorreto: foto amassada, foto manchada, foto com fundo colorido, foto com fundo de paisagem, de óculos e outros acessórios, foto de tamanho menor que 3x4, foto com sombra.
- correto: foto 3x4 nitida com fundo branco impressa em papel fotográfico
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