ANUIDADE E PARCELAMENTO
1. Como gerar novo boleto em COTA-ÚNICA da (s) anuidade (s) vencida(s)? Resposta: O boleto da anuidade do Sistema CFN/CRN é digital e emitido direto pelo site. Para gerar o boleto, acesse "Certidões e Boletos", na página principal do site do CRN-3 ou clique aqui. - Inserir o Nº da Inscrição - Inserir a senha e clicar ENTRAR – (ou), recuperar senha - Clicar em Emissão de Boleto e Parcelamento - Selecione(X) o(s) débito(s) da(s) anuidade(s) – Confirmar. - Clicar em GERAR BOLETO (s) OBS: Caso seja concedido algum desconto nas anuidades (até 2021), conforme previsto nas Resoluções CFN Nº 658/20 e Nº 715/21, o valor do desconto estará inserido no código de barras. 2. Como realizar Parcelamento(s)? Resolução CFN N° 658/2020 - Art. 2º concede: Parcelamentos e pagamentos à vista das dívidas de anuidades adquiridas até o exercício de 2021, com os seguintes descontos sobre a multa e os juros de mora: Resoluções CFN N° 715/2021 – Descontos válidos até 31/12/2022. 1. Anuidade de Pessoa Física: I. Para pagamento à vista: desconto de 100%; II. Para pagamento em até 6 parcelas: desconto de 70%; III. Para pagamento de 7 a 12 parcelas: desconto de 50%; IV. Parcelamento de 13 a 24 parcelas: sem desconto. Os parcelamentos deverão ser realizados separadamente por tipo de débitos: 2.1 – Selecione a(s) anuidade(s) por tipo de débito(s): a) Anuidade(s) Dívida Ativa; Confirmar; b) Demais débitos de anuidades e multas eleitorais, Confirmar; c) Débito(s) - Executado(s), entrar em contato com Sede ou Delegacia. 2.2 – Após confirmar, inserir a quantidade de parcelas e a data de vencimento inicial. 2.3 – Clicar no Termo de Parcelamento (visualizar o PDF, ler o texto) 2.4 – Clicar: De Acordo. 2.5 – Clicar Gerar Boleto(s) 3. E se eu já possuo boleto a vencer? Resposta: Acessar o link - Inserir o Nº da Inscrição, - Inserir a senha e clicar ENTRAR, - (ou), recuperar senha ou criar uma senha, - Clicar em Boleto(s) a Vencer*, - Inserir Nº da inscrição ou CPF, - Listar Boleto(s), - Imprimir. OBS: Possíveis descontos estarão inseridos no código de barras e descrito em "instruções" no boleto. 4. Não atuo na área, preciso pagar as anuidades? Resposta: Sim. Enquanto a inscrição estiver ativa, serão geradas anuidades (Lei 12.514 – 28/10/2011). Em casos de interrupção temporária das atividades, o inscrito pode solicitar a baixa temporária da inscrição. Em casos de paralisação total das atividades na área (por aposentadoria ou mudança definitiva de profissão), pode ser solicitado o cancelamento definitivo da inscrição. Durante o período de baixa ou cancelamento, não serão geradas anuidades, porém o profissional não poderá atuar na área (Resolução CFN 533/13). Para solicitar, clique aqui, escolha entre Nutricionista ou Técnico em Nutrição e Dietética, e selecione a opção "Baixa temporária e cancelamento da inscrição". Requerendo a baixa temporária após a data de solicitação, o valor será cobrado proporcionalmente. Porém, não isenta das demais anuidades de exercícios anteriores devidas. 5. Porque meu boleto está com valor diferente e não consta o desconto? Resposta: O desconto será aplicado somente na hora da leitura do código de barras. O valor a pagar com desconto aparece do lado esquerdo do boleto. Conforme o seu banco, também podem existir algumas particularidades na hora de pagar o boleto, como por exemplo, ele exigir que você digite o valor total com o desconto, não sendo automático”. O boleto somente será registrado no banco, se impresso até o vencimento. 6. Acabei de me formar, tenho algum valor ou desconto diferente? Resposta: Os recém-formados que solicitarem a inscrição no CRN-3 até 365 dias após a colação de grau têm direito a um desconto de 50% no valor da anuidade. 7. O aposentado que, em inatividade, opte por manter o registro ativo, tem algum benefício? Resposta: Sim. Conforme a Resolução CFN nº 533/2013, Art. 1°, é concedido o desconto de 50% do valor normal no respectivo exercício: a) aos que tenham atingido 65 anos de idade Além disso, é concedido a dispensa do pagamento da anuidade aos que estiverem temporariamente incapacitados para o trabalho em razão de moléstia, mal ou acidente, desde que a situação esteja devidamente declarada em laudo médico, a partir do evento incapacitante e pelo período em que perdurar a incapacidade. E também a isenção do pagamento da anuidade aos que completarem 70 anos de idade, desde que solicitem por meio de requerimento o benefício, que será contado da data do requerimento. Resposta: Os débitos poderão ser cobrados judicialmente por meio de Execução da Dívida Ativa previsto na Lei Nº 12.514/11. 9. Como emitir as certidões? Resposta: Acesse o link. Faça login digitando o número da sua inscrição e a senha. No menu à esquerda, selecione “Emissão de Certidão” e escolha a certidão desejada. Se for a primeira vez que acessa essa página, clique em “Criar uma senha” e cadastre-se. Caso tenha esquecido sua senha, clique em “Lembrar sua senha”. As certidões disponíveis são: - Certidão Negativa PF ou PJ – a certidão será fornecida aos inscritos que estão em dia com a(s) anuidade(s) e outros débitos até o exercício vigente. Caso esteja realizando o pagamento parcelado da anuidade do exercício, o prazo de validade da certidão será até o vencimento da próxima parcela a vencer; - Certidão Positiva com Efeito de Negativa PF ou PJ – a certidão será fornecida aos inscritos que estão realizando o pagamento parcelado da(s) anuidade(s) e ou outros débitos de exercício(s) anteriores ao vigente. O prazo de validade desta certidão será até o vencimento da próxima parcela a vencer. - Certidão de Regularidade PF ou PJ – certidão fornecida aos inscritos ativos que estiverem com a situação regular, financeira, cadastral, fiscal e de ética. 10. Não consegui visualizar a Certidão? Resposta: Caso não consiga visualizar o PDF da certidão, acessar a ferramenta “Acompanhamento de Protocolo”. - A seguir clique no Nº da Certidão já gerada, que estarão relacionadas abaixo. A visualização do PDF poderá ser repetida quantas vezes necessitar, até o vencimento. 11. É obrigatório votar nas eleições do CRN-3? Resposta: Sim. É obrigatório votar na eleição do seu Regional realizada a cada 3 (três) anos. Caso não vote ou esteja impedido de votar por motivos (inadimplência ou cadastral), estará sujeito a aplicação de multa eleitoral, previsto em Resolução CFN nº 676/2020.
Atenção: O boleto não é mais enviado via Correios e nem por e-mail.
- Escolha uma data para o primeiro vencimento (no máximo de até 30 dias).
Anuidade de Pessoas Jurídicas: Entre em contato com a Sede ou Delegacia.
OBS: Recomendamos que efetue esta operação por meio de um computador (PC) pois há incompatibilidade de alguns smartphones (aparelhos celulares).
b) aos que completaram 35 anos de exercício profissional na área da Nutrição, devidamente comprovado;
c) aos aposentados que, em inatividade, optem por manter o registro profissional, quando não se lhes aplicar o disposto no inciso IV;
8. O que acontece se não pagar a(s) anuidade(s)?