
Descubra se você tem direito aos descontos ou isenção da anuidade
Você sabia que a partir dos 65 anos (ter ou completar 65 anos até o dia 31/12/2022) o profissional recebe um desconto de 50% na anuidade? Isso mesmo. O desconto será acrescido automaticamente no boleto e é assegurado pela Resolução CFN nº 533/2013. Existem mais duas situações, que não são automáticas, e devem ser requeridas para se conseguir desconto de 50% no valor da anuidade: A) Quem completou 35 anos de exercício profissional na área da Nutrição, devidamente comprovado, também pode requerer o desconto. Para solicitação do beneficio nesta situação, é necessário: - Imprimir e preencher este formulário - Juntar cópias da Carteira de Trabalho - CTPS - desde o início até os contratos de trabalho preenchido até a próxima em branco após o último vinculo; * Caso não comprove com os vínculos na CTPS, o profissional pode enviar um documento que comprove o período; A documentação deve ser enviada para o e-mail: crn3@crn3.org.br B) Quem se aposentou e não estiver mais trabalhando, mas deseja manter o registro profissional ativo. Para solicitação do beneficio nesta situação, é necessário: - Imprimir e preencher este formulário - Juntar cópias da Carteira de Trabalho - CTPS - desde o início até os contratos de trabalho preenchido até a próxima em branco após o último vinculo; - Concessão do INSS A documentação deve ser enviada para o e-mail: crn3@crn3.org.br Isenção de anuidade Já ao completar 70 anos, os profissionais podem solicitar a isenção do pagamento da anuidade. Para solicitar, imprima o formulário de requerimento de isenção de anuidade - 70 anos, preencha, assine e envie para crn3@crn3.org.br Para mais esclarecimentos, envie um e-mail para crn3@crn3.org.br