
Desconto de juros e multas de anuidades até 2021
A Resolução CFN Nº 658/2020, em conjunto com a Resolução CFN N° 715/2021, concede até 31/12/2022: - Parcelamentos e pagamentos à vista das dívidas de anuidades adquiridas até o exercício de 2021, com os seguintes descontos sobre a multa e os juros de mora: Para Anuidade de Pessoa Física I. Para pagamento à vista: desconto de 100%; II. Para pagamento em até 6 parcelas: desconto de 70%; III. Para pagamento de 7 a 12 parcelas: desconto de 50%; IV. Parcelamento de 13 a 24 parcelas: sem desconto. Para Anuidade de Pessoas Jurídicas e Débitos Executados de Pessoas Físicas Para parcelamento(s) entre em contato com a Sede ou Delegacia. Acesse o link Entre com seu login e senha Clique no botão "Emissão de Boleto e Parcelamento" Selecione os débitos Tipos de Parcelamentos: Selecione a(s) anuidade(s) por tipo de débito(s) e realize a operação separadamente. a. Anuidade(s) em Dívida Ativa; b. Demais débitos de anuidades e multas eleitorais; - Após Confirmar, inserir a quantidade de parcelas e a data de vencimento inicial. - Clicar no Termo de Parcelamento (será gerado o PDF, leia o texto e as condições do termo). - Clicar: De Acordo. - Clicar Gerar Boleto(s) Atenção: O desconto é apenas sobre multa e juros de mora. Descontos válidos até 31/12/2022.