Quinta-feira, 11 de março de 2010
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SERVIÇOS > SEGURANÇA ALIMENTAR
Segurança Alimentar

PROJETO CRN-3 “Certificado Segurança Alimentar”

O Conselho Regional de Nutricionistas – 3ª Região (CRN-3), com jurisdição nos Estados de SP e MS, elaborou o Projeto “Certificado Segurança Alimentar”, com o objetivo principal de dar ciência aos clientes de que as empresas/entidades inscritas no CRN-3 possuem nutricionista responsável técnico (RT) e que oferecem alimentação e ou produtos alimentícios focados em programas institucionais, dentro dos critérios de Segurança Alimentar.

E, para melhor entendimento do projeto, foram definidos como objetivos específicos:

  1. proporcionar segurança alimentar à população atendida, por meio do controles de qualidade, controles microbiológicos, treinamento de funcionários em relação à higiene, manipulação e conservação dos alimentos, tanto em relação a refeições servidas ou cestas de alimentos;
     
  2. possibilitar melhoria nos resultados do negócio, como: redução de custos, diminuição dos desperdícios, ganhos em qualidade, racionalização nas compras e no estoque, dentre outros fatores;
     
  3. adequar a empresa/entidade à legislação vigente, com ênfase na saúde e vigilância sanitária;
     
  4. possibilitar maior credibilidade para a empresa/entidade, oferecendo uma alimentação e ou produtos alimentícios com rigoroso controle higiênico-sanitário.

O projeto abrange pessoas jurídicas já registradas ou cadastradas no CRN-3, aquelas que venham a se registrar/cadastrar, a partir de agora, e que tiverem interesse em obter o Certificado (PLACA).

Como requisitos necessários para obtenção do “CERTIFICADO CRN-3”, a empresa/entidade interessada deverá, além de estar registrada/cadastrada no Regional, conforme legislação vigente (Resolução CFN 378/2005), apresentar Nutricionista Responsável Técnico (RT) e preencher e assinar o “Termo deAdesão e Compromisso” (clique aqui para fazer o download do documento) fornecido pelo próprio CRN-3.

Nessa relação existem compromissos de todas as partes envolvidas (pessoa jurídica, nutricionista RT e CRN-3)

Compromisso da PJ com o CRN-3:

  • a empresa/entidade assume a responsabilidade de informar ao CRN-3 a saída do nutricionista (prazo de até 15 dias);
  • deve contratar novo profissional RT e formalizar ao CRN-3 essa contratação em até 30 dias;
  • a empresa/entidade deve estar com dados atualizados e sem pendências financeiras no CRN-3.

Compromisso do Nutricionista RT com CRN-3 e com a PJ:

  • o nutricionista assume a responsabilidade de informar ao CRN-3 a admissão no local e, também, a saída da pessoa jurídica no prazo máximo de 15 dias;
  • no caso de desligamento, o nutricionista deve preencher formulário próprio (clique aqui para fazer o download do formulário); 
  • manter-se atualizado em legislação e procedimentos que envolvem questões higiênico-sanitárias e de qualidade do serviço e produtos (seu nome/CRN-3 está no Certificado);
  • exercer as atividades que lhe são de competência técnico-administrativa, assumindo as funções de RT.

Compromisso do CRN-3 com RT e PJ:

  • ao receber o Termo de Adesão e Compromisso enviado pela PJ, verificar regularidade da PJ e RT junto ao CRN-3;
  • fornecer gratuitamente os CERTIFICADOS para as empresas/entidades que aderirem ao Projeto e que estejam regulares com o CRN-3;
  • fornecer, também gratuitamente, em fase experimental do Projeto, FOLDERS (clique aqui para ver o folder) para distribuir à clientela reforçando a segurança alimentar e o nutricionista como responsável técnico local;  efetuar visitas periódicas às pessoas jurídicas inseridas no Projeto para:
    1. acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo nutricionista RT;
    2. fazer as orientações, quando necessário;
    3. valorizar os trabalhos que estão sendo bem executados

Nesta PLACA (clique aqui para ver a placa) constará o nome do nutricionista Responsável pela pessoa jurídica e o número da sua inscrição no CRN-3.

A pessoa jurídica pode obter o “Certificado” se:

  • estiver registrada/cadastrada no CRN-3
  • em dia com suas obrigações
  • apresentar nutricionista responsável (RT)
  • preencher o “Termo de Adesão e Compromisso”

PLACA contempla:

  • Nome do Nutricionista
  • Nº CRN-3

Distribuição: pelo CRN-3, gratuita,
tanto da PLACA como de folders para distribuição aos clientes.

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