Quarta-feira, 10 de março de 2010
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Parcerias e covênios celebrados pelo CRN-3
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a) PROTOCOLO DE INTENÇÕES

Firmado protocolo de intenções, em 2005, com a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, para discussão de legislações na área de Alimentação e Nutrição.

b) TERMO DE COOPERAÇÃO

Firmado Termo de Cooperação com Ministério Público do Estado de São Paulo com o objetivo de estabelecer cooperação mútua entre os órgãos, visando a adequada prestação de serviços nas áreas de alimentação e nutrição a coletividades sadias e enfermas.

c) TERMO DE CONVÊNIO - Access Clube de Benefícios / PLANO DE SAÚDE

Firmado convênio com a Access Clube de Benefícios para oferecer descontos aos profissionais inscritos no CRN-3 (nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética), quando da aquisição de Planos de Saúde da Sul América Saúde e Medial Saúde.

Telefone: 0800-16-2000

d) TERMO DE CONVÊNIO - ASSOCIAÇÃO VERAKIS

Firmado Termo de Convênio com a Associação Verakis, com o objetivo de levar a informação aos profissionais nutricionistas e técnicos da área de alimentação e nutrição, bem como às empresas da área de alimentação, por meio da divulgação de cursos de extensão profissional, promoção de intercâmbio estudantil, dos serviços de formação, pesquisas e apoio que são desenvolvidos na área de alimentação e nutrição, pela Associação Verakis na Europa.

E-mail: verakis@sfr.fr

Clique aqui e saiba mais

e)  TERMO DE CONVÊNIO - Access Clube de Benefícios / PLANO ODONTOLÓGICO

Um novo benefício foi disponibilizado pelo convênio que o Conselho Regional de Nutricionistas – 3ª Região mantém com o Access Clube de Benefícios, empresa responsável pelos aspectos administrativos, financeiros e operacionais para a viabilização do benefício. Trata-se do plano de assistência à saúde coletivo por adesão – plano odontológico OdontoPrev.

O benefício odontológico será oferecido aos nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética inscritos no CRN-3, em dia com as obrigações junto ao Conselho, extensivo aos seus dependentes.

O início da vigência do novo benefício odontológico iniciou-se em 1º de dezembro de 2008 e o valor mensal por beneficiário é de R$ 14,80.

Para solicitar a adesão e obter maiores informações sobre o novo benefício odontológico, entre em contato com o Access Clube de Benefícios pelo telefone (11) 5583-7044.

f) TERMO DE CONVÊNIO – Parceria com Cursos de Idiomas

O CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS – 3ª. REGIÃO está celebrando Termos de Parcerias com alguns CURSOS DE IDIOMAS, em algumas de suas unidades.

A presente parceria tem por objetivo o fornecimento de descontos nos cursos de idiomas de até 15% (quinze por cento), conforme a escola, a todos os nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética, devidamente inscritos no CRN-3, e em dia com as suas obrigações junto ao Regional, e, também aos colaboradores do Regional (funcionários).

O desconto estabelecido por cada um das escolas incidirá sobre o preço de tabela (prestação de serviços educacionais) em seus cursos de idiomas, para novos alunos, sendo que esse desconto não se aplica ao pagamento do material didático adquirido pelo aluno para o acompanhamento das aulas e atividades previstas no curso escolhido.

A referida parceria passa a vigorar a partir de 2009, tendo como referência a tabela de descontos oferecidos por cada uma das escolas parceiras do Termo celebrado neste momento, que consta a seguir:

CURSO DE IDIOMAS

VALOR DO DESCONTO

CONTATO

CNA 15% (11) 3053-3811
www.cna.com.br
Yázigi 15% em andamento
Wizard 15% (condicionado ao nº de associados nos cursos) www.wizard.com.br

LEMBRETES:

  1. O desconto destina-se somente a novos alunos e não é cumulativo aos demais descontos regularmente concedidos pela escola em outras promoções específicas;
     
  2. Caso o profissional ou funcionário já seja aluno da escola o desconto ora oferecido só será aplicado no momento da re-matrícula, no início do novo semestre;
     
  3. O profissional beneficiário da presente parceria, para obter o desconto junto à escola escolhida, deverá apresentar, no ato da matrícula, comprovante de inscrição no CRN-3 (cédula de identificação profissional);
     
  4. Já no caso do funcionário, este deverá apresentar, no ato da matrícula, comprovante de vínculo empregatício com o CRN-3;
     
  5. A presente parceria deverá ser divulgada pela escola aos seus franqueados, para que os descontos aqui previstos sejam concedidos em toda a rede (unidades), se houver;
     
  6. Os interessados em efetuar a contratação deste benefício, deverão fazê-lo diretamente com a escola, não possuindo o CRN-3 qualquer responsabilidade administrativa, financeira ou operacional em relação ao contrato firmado entre as partes (profissional e empresa);
     
  7. Para maiores informações sobre o contrato a ser feito, o profissional deverá fazer contato direto com a escola que escolheu.
     

 

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