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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
DECISÃO
Nº 01/87
O Conselho Federal de Nutricionistas,
em sua 33ª Reunião Plenária, considerando
que:
- título de Doutor baseia-se
essencialmente, no direito consuetudinário e é
de uso corrente e tradicional entre os profissionais de
nível superior;
- o uso do título de
Doutor pelo diplomados por cursos superiores constitui praxe
fundamentada nos costumes e nas tradições
brasileiras, conforme registram o Novo Dicionário
da Língua Portuguesa, de Aurélio Buarque de
Holanda Editora Nova Fronteira, e o Dicionário Contemporâneo
da Língua Brasileira, Caldas Aulete, Editora Delta;
- a não utilização
do título de Doutor leva a sociedade, e, mais especificamente,
a clientela à que se destina o atendimento a pressupor
subalternidade, condição esta inconcebível
e inadmissível em se tratando de profissionais de
nível superior;
- deve ser mantida isonomia
entre os diferentes componentes da equipe de saúde;
DECIDE:
Recomendar que o Nutricionista
use o título de Doutor e, ainda, que os Conselhos
Regionais façam a necessária divulgação
desta decisão entre os Nutricionistas, Instituições
públicas e privadas e Cursos de Nutrição.
Brasília, 10 de agosto
de 1987.
NELI RODRIGUES DAVIDOVICH
Presidente do CFN
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