Sábado, 4 de fevereiro de 2012
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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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DECISÃO Nº 01/87

O Conselho Federal de Nutricionistas, em sua 33ª Reunião Plenária, considerando que:

  • título de Doutor baseia-se essencialmente, no direito consuetudinário e é de uso corrente e tradicional entre os profissionais de nível superior;
  • o uso do título de Doutor pelo diplomados por cursos superiores constitui praxe fundamentada nos costumes e nas tradições brasileiras, conforme registram o Novo Dicionário da Língua Portuguesa, de Aurélio Buarque de Holanda Editora Nova Fronteira, e o Dicionário Contemporâneo da Língua Brasileira, Caldas Aulete, Editora Delta;
  • a não utilização do título de Doutor leva a sociedade, e, mais especificamente, a clientela à que se destina o atendimento a pressupor subalternidade, condição esta inconcebível e inadmissível em se tratando de profissionais de nível superior;
  • deve ser mantida isonomia entre os diferentes componentes da equipe de saúde;

DECIDE:

Recomendar que o Nutricionista use o título de Doutor e, ainda, que os Conselhos Regionais façam a necessária divulgação desta decisão entre os Nutricionistas, Instituições públicas e privadas e Cursos de Nutrição.

Brasília, 10 de agosto de 1987.


NELI RODRIGUES DAVIDOVICH
Presidente do CFN


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