Sábado, 18 de maio de 2013
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INSTITUCIONAL > JURAMENTO
Juramento

Juramento do Nutricionista:
Instituído pela Resolução CFN nº 126/1992 de 13/10/92, com alteração do artigo 1º  feita pela Resolução CFN nº 382/2006, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Prometo que, ao exercer a profissão de nutricionista, o farei com dignidade e eficiência, valendo-me da ciência da nutrição, em benefício da saúde da pessoa, sem discriminação de qualquer natureza. Prometo, ainda, que serei fiel aos princípios da moral e da ética. Ao cumprir este juramento com dedicação, desejo ser merecedor dos louros que a profissão proporciona.”

Juramento do Técnico em Nutrição e Dietética:
Instituído pela Resolução CFN nº 333/2004

“Prometo exercer com lealdade e dedicação as funções de TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA, respeitando em qualquer circunstância a Ética Profissional, em benefício da saúde do homem, sem discriminação de qualquer natureza.”


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