CRN-3 Conselho Regional de Nutricionistas SP / MS
Quinta-feira, 23 de maio de 2013
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Áreas de Atuação

NUTRICIONISTAS

RESOLUÇÃO CFN N° 380/2005
Veja a definição completa das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições por área com referência de parâmetros numéricos.

I. Alimentação Coletiva:
Empresas fornecedoras de serviços de alimentação coletiva
Serviços de alimentação auto-gestão
Restaurantes comerciais e similares
Hotelaria marítima
Serviços de buffet e de alimentos congelados
Comissarias
Cozinhas dos estabelecimentos assistenciais de saúde
Alimentação Escolar
Alimentação do Trabalhador (cesta básica / refeição-convênio)

II. Nutrição Clínica:
Hospitais e clínicas
Instituições de longa permanência para idosos (ILPI)
Ambulatórios e consultórios
Bancos de leite humano (BLH)
Lactários
Centrais de terapia nutricional
SPA
Atendimento domiciliar (Home care)

III. Saúde Coletiva
Políticas e programas institucionais
Atenção básica em saúde
Vigilância sanitária

IV. Docência
Atividades de ensino, extensão, pesquisa e coordenação relacionadas à alimentação e nutrição

V. Indústria de Alimentos
Atividades de desenvolvimento de produtos relacionados à alimentação e nutrição

VI. Nutrição em Esportes
Academias
Clubes esportivos e similares

VII. Marketing na área de Alimentação e Nutrição
Marketing e publicidade científica relacionadas à alimentação e nutrição.

TÉCNICOS EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA

RESOLUÇÃO CFN N° 312/2003
Altera a RESOLUÇÃO CFN N° 227/99 que trata do registro e fiscalização profissional de Técnicos nos CRNs e dá outras providências.

I. Atividades em Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) que prestem atendimento a populações sadias, tais como restaurantes industriais e comercias, hotéis, cozinhas experimentais, creches, escolas e supermercados

II. Atividades em Unidade de Nutrição e Dietética (UND) de empresas e instituições que prestem assistência à saúde de populações portadoras de patologias, tais como hospitais, clínicas, asilos e similares

III. Atividades em Ações e Saúde Coletiva, tais como Programas Institucionais, Unidades Básicas de Saúde e similares


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