Áreas de Atuação
NUTRICIONISTAS
RESOLUÇÃO
CFN N° 380/2005
Veja a definição completa das áreas
de atuação do nutricionista e suas atribuições
por área com referência de parâmetros
numéricos.
I. Alimentação
Coletiva:
Empresas fornecedoras de serviços de alimentação
coletiva
Serviços de alimentação auto-gestão
Restaurantes comerciais e similares
Hotelaria marítima
Serviços de buffet e de alimentos congelados
Comissarias
Cozinhas dos estabelecimentos assistenciais de saúde
Alimentação Escolar
Alimentação do Trabalhador (cesta básica
/ refeição-convênio)
II. Nutrição
Clínica:
Hospitais e clínicas
Instituições de longa permanência para
idosos (ILPI)
Ambulatórios e consultórios
Bancos de leite humano (BLH)
Lactários
Centrais de terapia nutricional
SPA
Atendimento domiciliar (Home care)
III. Saúde Coletiva
Políticas e programas institucionais
Atenção básica em saúde
Vigilância sanitária
IV. Docência
Atividades de ensino, extensão, pesquisa e coordenação
relacionadas à alimentação e nutrição
V. Indústria
de Alimentos
Atividades de desenvolvimento de produtos relacionados à
alimentação e nutrição
VI. Nutrição
em Esportes
Academias
Clubes esportivos e similares
VII. Marketing na área
de Alimentação e Nutrição
Marketing e publicidade científica relacionadas à
alimentação e nutrição.
TÉCNICOS EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
RESOLUÇÃO CFN N° 312/2003
Altera a RESOLUÇÃO CFN N° 227/99 que trata do registro e fiscalização profissional de Técnicos nos CRNs e dá outras providências.
I. Atividades em Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) que prestem atendimento
a populações sadias, tais como restaurantes industriais e comercias, hotéis, cozinhas experimentais, creches, escolas e
supermercados
II. Atividades em Unidade de Nutrição e Dietética (UND) de empresas e
instituições que prestem assistência à saúde de populações portadoras de patologias, tais como hospitais, clínicas, asilos e
similares
III. Atividades em Ações e Saúde Coletiva, tais como Programas Institucionais,
Unidades Básicas de Saúde e similares
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