Terça-feira, 7 de setembro de 2010
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Pessoa Física
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Comprometimento do profissional perante ao CRN-3

  • Inscrever-se no CRN-3 antes de começar a trabalhar;
  • Renovar inscrição provisória, se necessário (problema com diploma);
  • Informar alterações: nome, endereço, vínculo empregatício, etc;
  • Pagar anuidade;
  • Assumir Responsabilidades Técnicas (Nutricionista) com aval do CRN-3;
  • Pedir cancelamento de inscrição, quando deixar de exercer a profissão;
  • Pedir baixa temporária, quando necessário (se não estiver exercendo a profissão) válida por 05 anos;
  • Pedir inscrição secundária (se for exercer a profissão em outro CRN);
  • Pedir transferência (se for exercer a profissão em outro CRN, com mudança de domicílio);
  • Atender convocações do CRN-3;
  • Votar nas eleições, a cada 03 anos (só Nutricionistas)? OBRIGATÓRIO.
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