Dúvidas mais frequentes feitas para o departamento de cadastro
1) Como devo proceder à inscrição no CRN-3?
Há dois tipos de inscrição:
Inscrição Provisória
– necessário Certificado de Conclusão do Curso e demais documentos.
Inscrição Definitiva – necessário Diploma registrado no MEC e demais documentos.
A inscrição pode ser feita, na sede do CRN-3, via correio, on-line pelo sistema CRN-3 24 horas ou ainda nas Representações e Delegacias do CRN-3.
Clique aqui para conferir a relação da documentação necessária à inscrição.
Ou
O profissional pode requerer a inscrição on-line através da seção CRN-3 24 horas (requerendo on-line o profissional terá 30 dias para enviar toda documentação)
2) A inscrição pode se feita por outra pessoa?
Sim, desde que a Ficha de Inscrição esteja devidamente assinada pelo profissional requisitante.
3) A inscrição pode ser feita via Correio?
Sim, desde que a documentação seja enviada em cópia autenticada, com exceção do diploma (original).
4) A inscrição pode ser feita via Internet?
Sim, através do sistema on-line CRN-3 24 horas, em “Requerimento de Inscrição”
5) Qual o prazo, após a inscrição, para deferimento e confecção dos documentos?
90 dias.
6) Qual a taxa a ser paga para inscrição de Nutricionista?
Inscrição provisória: R$ 31,97
Inscrição definitiva: R$ 21,30
7) Qual a taxa a ser paga para inscrição de Técnico em Nutrição e Dietética?
Inscrição provisória: R$ 31,97
Inscrição definitiva: R$ 10,65
8) Além da taxa de inscrição, que outras despesas?
As despesas são as seguintes:
Nutricionista:
- Taxa de confecção da carteira de identidade profissional:R$ 21,30
- Anuidade (2011) R$ 304,86 valor integral
Técnico em Nutrição e Dietética:
- Taxa de confecção da carteira de identidade profissional:R$ 10,65
- Anuidade (2012) R$ 152,43 valor integral
Quando a inscrição for realizada pelo correio o boleto referente as taxas será enviado pelo correio.
O processo de inscrição será encaminhado para análise e deferimento após a quitação do boleto em referência, e alertamos que o não pagamento do mesmo ocasiona o indeferimento do processo de inscrição.
9) Qual a validade da franquia provisória?
Ela é válida por 02 (dois) anos, a partir da data de seu deferimento, podendo ser prorrogada por mais 01 (um) ano.
Na cédula de identificação profissional consta a data de validade da franquia provisória (fique atento a esta data).
10) Como solicitar a prorrogação da franquia provisória?
- A solicitação pode ser feita pessoalmente na sede do CRN-3
- Via correio
- CRN-3 24 horas em “Protocolo de requerimento”
- Encaminhar requerimento (clique aqui para acessar o modelo do requerimento) solicitando a prorrogação juntamente com a cédula provisória original.
Não se esqueça que a solicitação de prorrogação deve ser realizada antes do vencimento, evitando-se o cancelamento da inscrição.
11) O que acontece se a data de validade da franquia provisória vencer?
A franquia provisória é cancelada na data de seu vencimento.
12) O que acontece se eu estiver atuando na área de Nutrição, e a minha franquia provisória estiver vencida?
O profissional estará em exercício ilegal da profissão, pois estará atuando com a sua inscrição cancelada, ficando sujeito à penalidade definida pela Comissão de Ética.
13) O que eu devo fazer se a minha inscrição for cancelada?
- Se você já estiver com o diploma devidamente registrado pelo MEC, deverá dar entrada na inscrição definitiva (2ª inscrição).
- Caso não esteja com o diploma, deverá solicitar a prorrogação da inscrição provisória (conforme orientado na pergunta 10).
- Será cobrada uma taxa de R$ 21,30 para Nutricionista e de R$ 10,65 para Técnico em Nutrição.
14) A cédula (modelo antigo em papel) de identificação profissional provisória pode ser plastificada?
Não, pois pode haver necessidade de prorrogação e a anotação será feita na mesma cédula, no verso.
15) Como fazer para ter acesso no sistema CRN-3 24 Horas?
Para ter acesso aos serviços CRN-3 24 horas, entrar no link "Atendimento ao Inscrito" e cadastrar sua senha. Informar o Tipo de inscrição e o numero de inscrição e deixar o campo senha em branco, confirmar os dados solicitados pelo sistema e gravar sua senha pessoal.
16) Como passar a inscrição provisória para definitiva?
Consultar o link Inscrições.
17) O que acontece se eu for trabalhar em outro Estado, que não pertence à jurisdição do CRN-3?
Deverá ir ao CRN da jurisdição onde irá atuar e solicitar uma transferência ou inscrição secundária.
18) Como solicitar transferência para o CRN-3?
Consultar o link Inscrições.
19) Como solicitar inscrição secundária?
Consultar o link Inscrições.
20) Como solicitar baixa temporária da inscrição?
Requerimento e documentos necessários disponíveis no link Inscrições ou na seção CRN-3 24 horas em protocolo de requerimento.
OBS: Não esquecer que a baixa temporária tem validade de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por mais 5 anos.
21) Como solicitar cancelamento da inscrição?
Requerimento e documentos necessários disponíveis no link Inscrições ou na seção CRN-3 24 horas em protocolo de requerimento.
22) Qual a data limite para solicitar baixa temporária e/ou cancelamento e isentar-se da anuidade do ano em curso?
31/03/2012
23) Eu posso trabalhar como Nutricionista/Técnico em Nutrição sem estar inscrito no CRN-3?
Não, pois a sua inscrição no CRN é a sua habilitação profissional.
24) Se eu não estiver exercendo a profissão de Nutricionista/Técnico em Nutrição, eu preciso ter inscrição no CRN-3?
Não
25) Como eu devo elaborar o rol de atividades que é solicitado na inscrição?
Clique aqui e confira as instruções para elaboração do documento.
26) Toda documentação que é solicitada precisa ter cópia autenticada?
Os documentos poderão ter cópia simples, desde que apresentados juntos com os originais, do contrário, deverão ser cópias autenticadas.
27) Qual o horário de atendimento do CRN-3?
2ª a 6ª feira, das 9 às 16 horas
28) Pontos de referência para chegar à Sede do CRN-3?
A sede do CRN-3 está localizada à Avenida Brigadeiro Faria Lima esquina com a Avenida Rebouças. Próximo do:
Shopping Eldorado
Shopping Iguatemi
Largo da Batata (Pinheiros)
29) Como regularizar a inscrição cancelada?
Se o profissional não usufruiu o direto da prorrogação, poderá solicitar prorrogação pelo período de 1 ano, caso já tenha usufruído deste direito deverá apresentar a documentação necessária para inscrição definitiva, conforme legislação vigente somente é permitida uma prorrogação de 1 ano.
Nos dois casos o profissional pagará a taxa de 2a via da Carteira de Identidade Profissional.
30) Como saber se o documento de identificação está pronto?
Assim que a documentação estiver pronta o Setor de Cadastro enviará um oficio informando.
31) Qual o numero do fax?
(11) 3474-6179
32) Para qual Representação será enviado o documento de identificação para retirada?
Os documentos serão enviados de acordo com a faixa de CEP, para a Delegacia mais próxima.
33) Se possuir algum débito posso retirar meus documentos de identificação profissional?
Não, para retirada dos documentos o profissional não deve possuir pendências financeiras.
34) Por quanto tempo é válido o protocolo de inscrição?
Por 90 dias
35) Não estou de posse do RG posso enviar a cópia da CNH?
Não, o documento de identificação do CRN é válido como documento de identificação em todo território nacional e deve constar a data de expedição do RG, esta informação não consta na CNH.
36) Outra pessoa poderá retirar minha cédula provisória?
Sim, desde que o profissional tenha apresentado o protocolo de participação da palestra orientativa e a pessoa autorizada esteja de posse da autorização (por escrito) devidamente assinada pelo profissional.
37) Outra pessoa poderá retirar meus documentos definitivos?
Sim, desde que o profissional tenha apresentado o protocolo de participação da palestra orientativa, ou tenha participado da palestra quando da inscrição provisória e a pessoa autorizada esteja de posse da autorização (por escrito) devidamente assinada pelo profissional.
38) Qual a Resolução que diz respeito à inscrição do profissional Nutricionista?
Resolução CFN 228/1999.
Resolução CFN 466/2010.
39) Qual a Resolução que diz respeito à inscrição do profissional Técnico em Nutrição e Dietética?
Resolução CFN 227/1999.
Resolução CFN 312/2003.
40) Não participei da palestra orientativa, portanto, não possuo o protocolo de participação, o que devo fazer?
Os profissionais que não possuam o protocolo de participação da palestra orientativa, deverão aguardar pela convocação realizada pelo CRN-3 (Sede ou Delegacias) após o deferimento do processo, portanto, a palestra será ministrada quando o documento de identificação estiver pronto.
41) Vou para o exterior qual procedimento para revalidar meu diploma? Minha inscrição deverá permanecer ativa?
O documento de identificação profissional (CRN) é válido apenas em território nacional, portanto, o profissional que for para o exterior poderá requerer a baixa temporária da inscrição*.
As orientações quanta a tradução e revalidação do diploma deverão ser obtidas no Consulado ou Embaixada do País para onde pretende atuar.
(*) Poucos países exigem que a inscrição permaneça ativa no país de origem
42) Não estou de posse do meu RG (registro geral) posso apresentar Boletim de ocorrência deste documento ou o protocolo da emissão da 2a via?
Não, o CRN-3 não aceita B.O. ou protocolo de 2a via do RG, visto que, o documento de identificação profissional deve ser cópia fiel dos dados constantes do RG.
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