INSCRIÇÃO PESSOA JURÍDICA
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Empresas que disponham de serviço de alimentação e nutrição humanas, não sendo esta a sua atividade fim, tais como: instituições geriátricas, escolas, hospitais, clínicas e empresas que fornecem alimentação aos funcionários (autogestão), dentre outras, devem manter um nutricionista Responsável Técnico (RT) pelas atividades desenvolvidas relacionadas à alimentação e nutrição, conforme Res. CFN nº 378/05.
Os documentos para formalização do Nutricionista RT e cadastro junto ao Regional estão disponíveis em Inscrições / Pessoa Jurídica / Formulário, de acordo com o ramo de atividade. Não haverá ônus de anuidade para a pessoa jurídica.
A partir de 01/09/2020, conforme Res. CFN nº 662/2020, o envio de documentos para inscrição de PJ será feito de forma digital (digitalizados, devidamente preenchidos, assinalados e legíveis), exclusivamente por e-mail para o endereço eletrônico fiscaliza@crn3.org.br, ou para o e-mail da delegacia do CRN-3 de sua região (confira aqui).
A PJ também deverá declarar, por meio do representante legal, que os documentos apresentados eletronicamente são verdadeiros, sob pena de responsabilidade civil e criminal, mediante preenchimento de declaração cujo modelo consta na lista de documento para envio.
O CRN-3 poderá solicitar que a PJ apresente os documentos físicos, caso julgue necessário.
A PJ que necessitar de urgência na análise, deverá solicitar via e-mail, apresentando documento comprobatório de tal necessidade (como documento lavrado pela Vigilância Sanitária contendo prazo, cópia de edital de licitação, especificando data limite, etc.).
Empresas cujo objeto social ou atividades estejam ligados à alimentação e nutrição humana, tais como: restaurantes comerciais, concessionárias, empresas de assessoria e consultoria em nutrição, dentre outras, devem manter um nutricionista Responsável Técnico (RT) pelas atividades desenvolvidas relacionadas à alimentação e nutrição, bem como proceder ao registro, conforme Res. CFN nº 378/05. As PJs registradas possuem ônus de anuidade.
Os documentos para formalização do Nutricionista RT e registro da empresa junto ao Regional estão disponíveis em Inscrições / Pessoa Jurídica / Formulário, de acordo com o ramo de atividade.
A partir de 01/09/2020, conforme Res. CFN nº 662/2020, o envio de documentos para inscrição de PJ será feito de forma digital (digitalizados, devidamente preenchidos, assinalados e legíveis), exclusivamente por e-mail para o endereço eletrônico fiscaliza@crn3.org.br, ou para o e-mail da delegacia do CRN-3 de sua região (confira aqui).
A PJ também deverá declarar, por meio do representante legal, que os documentos apresentados eletronicamente são verdadeiros, sob pena de responsabilidade civil e criminal, mediante preenchimento de declaração cujo modelo consta na lista de documento para envio.
O CRN-3 poderá solicitar que a PJ apresente os documentos físicos, caso julgue necessário.
A PJ que necessitar de urgência na análise, deverá solicitar via e-mail, apresentando documento comprobatório de tal necessidade (como documento lavrado pela Vigilância Sanitária contendo prazo, cópia de edital de licitação, especificando data limite, etc.).
O nutricionista e o técnico em nutrição e dietética devem informar ao CRN-3 seus locais de atuação profissional, conforme previsto na Resolução CFN n.º 599/2018 - Código de Ética dos Nutricionistas e Resolução CFN n.º 333/2004 - Código de Ética do Técnico em Nutrição e Dietética, bem como o seu desligamento, por meio do módulo de recadastramento profissional.
O desligamento deverá ser informado através do módulo de Recadastramento Profissional.
Para realizar este procedimento, consulte as Orientações para o Recadastramento Profissional .
Para regularizar as infrações previstas na Resolução CFN nº 597/2017:
- “Pessoa Jurídica (PJ) com atividade ou objeto social na área de alimentação e nutrição humana, sem registro no CRN da jurisdição”
A PJ deverá enviar os documentos para inscrição e formalização do Nutricionista Responsável Técnico (RT) pelas atividades de alimentação e nutrição, conforme Resolução CFN nº 378/05. Para verificar os documentos necessários de acordo com o segmento de atuação da empresa/entidade, acesse “Inscrições Pessoa Jurídica” , item “Formulário”.
- “Inexistência de Nutricionista” (empresas de cadastro que disponham de serviço de alimentação e nutrição humana, não sendo esta a sua atividade fim)
- “Inexistência de Nutricionista assumindo a RT pelas atividades de alimentação e nutrição (empresas de registro, cujo objeto social ou atividades estejam ligados à alimentação e nutrição humana)
Para a formalização do profissional, caso a PJ possua inscrição ativa no CRN-3, o profissional deverá enviar o recadastramento profissional, e após sua conclusão, a empresa/entidade deverá enviar o recadastramento de pessoa jurídica. Antes de realizar tais procedimentos, consulte os link “Orientações para o Recadastramento Profissional” e as “Orientações para o Recadastramento de Pessoa Jurídica” .
Caso a pessoa jurídica ainda não possua inscrição ativa no CRN-3, deverá enviar os documentos para a formalização do profissional, conforme Resolução CFN nº 378/05 e de acordo com o segmento de atuação da empresa/entidade. Para verificar os documentos necessários, verifique a aba “Formulário”.
Até a sua formalização, será considerada ausência do profissional.
Trata-se de um procedimento que deve ser realizado anualmente apenas por empresas já Registradas ou Cadastradas no CRN-3, no período da segunda quinzena de janeiro à 31 de março (exceto para Pessoas Jurídicas que tiveram sua inscrição deferida no mesmo ano, ou no ano anterior a partir do mês de outubro). É realizado exclusivamente pela internet, via módulo do Recadastramento, acessado através do site do CRN-3 no link Inscrição.
Importante: Realize o acesso no módulo de Recadastramento somente com o navegador Mozilla Firefox ou Google Chrome, a fim de evitar erros de compatibilidade.
Para que seja possível a emissão de documentos solicitados, a Atualização de Dados da empresa deve estar em status concluído para o período vigente.
Para o acesso ao módulo, é necessário informar o número de inscrição da Pessoa Jurídica (incluindo as letras "PJ" sem espaço, por exemplo: "PJ4790"), e a senha. Após o preenchimento de cada página, é necessário salvar os dados antes de avançar para a página seguinte. Por fim, os dados devem ser enviados, informando-se o número de inscrição e senha do profissional RT pela PJ.
Recomendamos que antes de iniciá-lo, consulte as Orientações para o Recadastramento de Pessoa Jurídica.
São documentos aplicados pelo fiscal em visita, com o Nutricionista ou Técnico em Nutrição e Dietética, com a finalidade principal de conhecer e registrar as atividades realizadas pelos profissionais, e ainda, registrar as orientações realizadas.
- Impressos RVT
Roteiro - Alimentação Coletiva - UAN
Anexo - Roteiro Alimentação Coletiva– UAN
Roteiro- Alimentação Coletiva Convênio e Cesta de Alimentos
Anexo- Alimentação Coletiva Convênio e Cesta de Alimentos
Roteiro Alimentação Escolar - Privada
Anexo - Roteiro Alimentação Escolar – Privada
Roteiro Alimentação Escola – Gestor Público
Anexo- Alimentação Escola – Gestor Público
Roteiro Indústria de Alimentos
Anexo- Indústria de Alimentos
Roteiro Nutrição Clínica - Ambulatório e Consultório
Anexo Nutrição Clínica - Ambulatório e Consultório
Roteiro Nutrição Clínica – Banco de Leite
Anexo Nutrição Clínica – Banco de Leite
Roteiro Nutrição Clínica - Hospital e Similares
Anexo Nutrição Clínica - Hospital e Similares
Roteiro Nutrição Clínica – ILPI
Anexo Nutrição Clínica – ILPI
Roteiro Saúde Coletiva - Atenção Básica em saúde
Anexo Saúde Coletiva - Atenção Básica em saúde
Roteiro Técnico em Nutrição e Dietética
Caso a empresa/entidade esteja temporariamente com as atividades paralisadas, deve apresentar:
a) Justificativa documental de não desenvolvimento de atividade na área de alimentação e nutrição (Resolução 378/05, art. 18);
b) Quitação de débitos, caso haja pendências.
A baixa será concedida pelo prazo de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogada, por igual período, se requerido pelo interessado.
Conforme Res. CFN 662/20, estes documentos deverão ser enviados exclusivamente via e-mail (imagem digitalizada ou foto, desde que legível), devidamente assinados quando couber, para o endereço eletrônico fiscaliza@crn3.org.br ou para o endereço eletrônico da delegacia do CRN-3 da sua região (consulte aqui).
A PJ também deverá declarar, por meio do representante legal, que os documentos apresentados eletronicamente são verdadeiros, sob pena de responsabilidade civil e criminal, mediante preenchimento de Declaração.
O CRN-3 poderá solicitar que a PJ apresente os documentos físicos originais, caso julgue necessário.
Caso a empresa/entidade não esteja mais em atividade, deve apresentar:
a) Requerimento formal do interessado e documento comprobatório de encerramento das atividades, expedido pelo órgão competente ou, dependendo do caso, declaração das empresas contratantes (clientes), informando sobre o encerramento dos contratos de prestação de serviços (Resolução CFN 378/05, artigo 17);
b) Quitação dos débitos, caso haja.
Conforme Res. CFN 662/20, estes documentos deverão ser enviados exclusivamente via e-mail (imagem digitalizada ou foto, desde que legível), devidamente assinados quando couber, para o endereço eletrônico fiscaliza@crn3.org.br ou para o endereço eletrônico da delegacia do CRN-3 da sua região (consulte aqui).
A PJ também deverá declarar, por meio do representante legal, que os documentos apresentados eletronicamente são verdadeiros, sob pena de responsabilidade civil e criminal, mediante preenchimento de Declaração.
O CRN-3 poderá solicitar que a PJ apresente os documentos físicos originais, caso julgue necessário.
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