
Descontos de multas e juros para débitos de anuidades adquiridas até o exercício de 2019
Com base na Resolução CFN nº 672 de 2020, o sistema CFN/CRN prorrogou para 31 de dezembro de 2021, o prazo da Resolução CFN nº 658, de 10 de julho de 2020, que autoriza os Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN) a parcelar dívidas de anuidades adquiridas até o exercício de 2019. Deste modo, Nutricionistas, Técnicos em Nutrição e Dietética (TND) e Pessoas Jurídicas confiram as condições especiais para negociarem (até o dia 31 de dezembro de 2021) seus débitos de anuidades. Descontos de juros e multa para Nutricionistas e TND: Para pagamento à vista: desconto de 100%; Desconto de juros e multa para Pessoas Jurídicas: Vale ressaltar que o valor mínimo da parcela para Pessoa Física é de R$ 50,00. No caso de empresas, o valor é de R$ 200,00. Para mais informações, preencha a planilha de atendimento neste link (clique aqui) e aguarde o contato do CRN-3 via e-mail. Observação: após preencher o formulário, não é necessário mandar e-mail ou ligar. O CRN-3 entrará em contato. Para consultar se existe débitos em sua inscrição, siga o passo a passo: